TJDFT - 0713094-44.2020.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 17:47
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713094-44.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL GONCALVES EXECUTADO: MARCUS ALEXANDRE DE OLIVEIRA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/01/2024 21:54
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/01/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/12/2023 04:10
Decorrido prazo de DANIEL GONCALVES em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:05
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:05
Indeferido o pedido de DANIEL GONCALVES - CPF: *92.***.*16-91 (EXEQUENTE)
-
30/11/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/11/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:45
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/11/2023 18:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:53
Decorrido prazo de MARCUS ALEXANDRE DE OLIVEIRA E SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MARCUS ALEXANDRE DE OLIVEIRA E SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 22:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 17:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:59
Outras decisões
-
25/07/2023 21:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/07/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:24
Outras decisões
-
30/06/2023 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/06/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 11:38
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 11:38
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2021 11:37
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 11:36
Recebidos os autos
-
07/10/2021 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/10/2021 11:23
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
07/10/2021 11:23
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 10:15
Recebidos os autos
-
18/06/2021 17:26
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/06/2021 17:25
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 22:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 14:36
Juntada de Petição de auto de apreensão em flagrante
-
25/05/2021 02:43
Publicado Sentença em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 17:00
Recebidos os autos
-
20/05/2021 17:00
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2021 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de MARCUS ALEXANDRE DE OLIVEIRA E SILVA em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de NAIR CANDIDA RIBEIRO FERREIRA em 03/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 16:07
Recebidos os autos
-
20/04/2021 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/04/2021 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/04/2021 22:24
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:09
Decorrido prazo de MARCUS ALEXANDRE DE OLIVEIRA E SILVA em 05/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 17:45
Recebidos os autos
-
22/03/2021 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 15:17
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2021 17:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/12/2020 02:42
Publicado Edital em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 14:08
Recebidos os autos
-
15/12/2020 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2020 04:38
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/12/2020 19:10
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 14:12
Expedição de Ofício.
-
01/12/2020 20:05
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 20:04
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
01/12/2020 20:04
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2020 08:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
23/11/2020 18:27
Recebidos os autos
-
23/11/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2020 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/11/2020 13:12
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 20:16
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:47
Publicado Certidão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
13/11/2020 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2020 20:33
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2020 16:31
Expedição de Mandado.
-
26/10/2020 02:37
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
16/10/2020 14:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
16/10/2020 12:31
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 18:06
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
15/10/2020 16:10
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
15/10/2020 15:25
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 15:24
Audiência Conciliação designada - 01/12/2020 10:40
-
14/10/2020 15:04
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
14/10/2020 12:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
14/10/2020 12:41
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 02:41
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 15:44
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
08/10/2020 15:36
Recebidos os autos
-
08/10/2020 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2020 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 21:48
Recebidos os autos
-
05/10/2020 21:48
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2020 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
01/10/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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