TJDFT - 0713244-54.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE NATANAEL DE SOUSA em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
28/05/2025 08:08
Recebidos os autos
-
28/05/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JOSE NATANAEL DE SOUSA em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
09/01/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 18:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 10:20
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/08/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de JOSE NATANAEL DE SOUSA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE NATANAEL DE SOUSA em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
02/08/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713244-54.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE NATANAEL DE SOUSA RECONVINTE: OURO VERDE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA REU: OURO VERDE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA RECONVINDO: JOSE NATANAEL DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE JOSE NATANAEL DE SOUSA como EXEQUENTE e OURO VERDE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA como executado.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 49.338,79 (quarenta e nove mil trezentos e trinta e oito reais e setenta e nove centavos).
Intime-se a parte vencida, REU: OURO VERDE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No mesmo prazo, deve a parte ré ser intimada a se manifestar sobre o documento de ID 195828295 que aponta restrição de crédito em nome do autor oriunda do contrato rescindido.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO , na forma do art. 921 do CPC..
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
28/05/2024 15:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2024 13:12
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:12
Deferido o pedido de JOSE NATANAEL DE SOUSA - CPF: *31.***.*78-06 (AUTOR).
-
07/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de OURO VERDE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de OURO VERDE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:33
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
19/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 10:11
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/10/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:31
Recebidos os autos
-
26/09/2023 10:31
Outras decisões
-
05/09/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
24/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 09:00
Recebidos os autos
-
23/08/2023 09:00
Outras decisões
-
18/08/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de OURO VERDE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de OURO VERDE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:25
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
17/07/2023 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/07/2023 10:30
Recebidos os autos
-
17/07/2023 10:30
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
14/07/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
12/07/2023 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/07/2023 10:55
Recebidos os autos
-
12/07/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 09:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:34
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:34
Deferido o pedido de OURO VERDE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-46 (REU).
-
07/06/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:27
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:14
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 17/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:43
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 09:13
Recebidos os autos
-
09/03/2023 09:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2023 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/02/2023 16:58
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2023 07:48
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
11/01/2023 09:15
Recebidos os autos
-
11/01/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/12/2022 21:15
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:10
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
21/11/2022 08:02
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 11:05
Recebidos os autos
-
16/11/2022 11:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/10/2022 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 10:08
Recebidos os autos
-
27/09/2022 10:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/09/2022 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2022 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 12:15
Recebidos os autos
-
10/08/2022 12:15
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/07/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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