TJDFT - 0713373-52.2018.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713373-52.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO MINEIRO EXECUTADO: RONALDO ALVES DA SILVA DECISÃO INDEFIRO o pedido da parte exequente, formulado na petição de ID 191679825, de suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, porquanto não se coaduna com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95).
Ademais, em inteligência ao disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, caso não sejam localizados bens penhoráveis, o arquivamento dos autos é medida que se impõe, o que não impede, contudo, o desarquivamento e continuidade do processo, em caso de localização de bens passíveis de penhora dentro do prazo prescricional, conforme entendimento da Terceira Turma Recursal deste Tribunal de Justiça (TJDFT), in verbis: PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO - AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS - POSSIBILIDADE.
EQUIVALÊNCIA A ARQUIVAMENTO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95 que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". 2.
Verifica-se que não foram encontrados bens penhoráveis da ré e que após inúmeras tentativas de penhora de bens no endereço indicado como residência da ré, o oficial de justiça informou que ela teria se mudado para o Piaui. [...] 4.
Inconteste o empenho da autora em encontrar bens da requerida a fim de ver quitado o seu crédito.
Entretanto, no momento, as diligências têm se mostrado improdutivas.
A manutenção da execução em curso indefinidamente, sem perspectiva de satisfação do crédito, contraria os princípios norteadores no sistema dos Juizados Especiais.
Assim, adequada a extinção do processo, que no caso equivale a arquivamento, nada impedindo o seu desarquivamento e prosseguimento, caso sejam localizados bens dentro do prazo de prescrição intercorrente. [...] 6.
Assim, diante da impossibilidade de encontrar bens penhoráveis ou da ausência de medidas concretas e úteis à satisfação do crédito da autora, cabível o arquivamento do feito com a expedição de certidão de crédito.
O arquivamento do processo, contudo, não impede o credor de promover o desarquivamento quando identificar bens penhoráveis. 7.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 8.
Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099/95. 9.
Diante da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, a fim de evitar que a sua fixação em percentual do valor da condenação resulte em honorários irrisórios, suspensa sua exigibilidade em decorrência da gratuidade de justiça. (Acórdão 1287921, 07027195220188070020, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 30/9/2020, publicado no DJE: 13/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (realce aplicado).
Desse modo, ante a ausência de localização de bens passíveis de penhora, não há como o feito prosseguir.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, advertindo-se a parte exequente que se faz necessária a indicação de bens da parte executada para o desarquivamento dos autos. -
02/04/2024 19:27
Recebidos os autos
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02/04/2024 19:27
Indeferido o pedido de MARIA DO ROSARIO MINEIRO - CPF: *65.***.*40-87 (EXEQUENTE)
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02/04/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/04/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713373-52.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO MINEIRO EXECUTADO: RONALDO ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei comprovante de transferência bancária.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. -
15/03/2024 19:48
Juntada de Certidão
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13/03/2024 12:24
Expedição de Ofício.
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08/03/2024 15:28
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:12
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DA SILVA - CPF: *99.***.*80-97 (EXECUTADO) em 26/02/2024.
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28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713373-52.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO MINEIRO EXECUTADO: RONALDO ALVES DA SILVA DECISÃO A parte executada intimada do bloqueio judicial de ID 184926772, no valor de R$ 759,69 (setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos), deixou transcorrer in albis o prazo para se insurgir contra a aludida indisponibilidade, razão pela qual a CONVERTO em penhora e PROCEDO a sua transferência para conta judicial vinculada a este Juízo (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015), quantia que, por consequência, deverá ser liberada em favor da parte credora como pagamento parcial do débito.
Intimem-se as partes.
Preclusa a presente decisão, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte credora ao ID 167659887.
Após, atualize-se o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente, e intime-se a parte exequente para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. -
11/02/2024 13:00
Recebidos os autos
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11/02/2024 13:00
Deferido em parte o pedido de MARIA DO ROSARIO MINEIRO - CPF: *65.***.*40-87 (EXEQUENTE)
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09/02/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/02/2024 18:21
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO MINEIRO - CPF: *65.***.*40-87 (EXEQUENTE) em 08/02/2024.
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09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713373-52.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO MINEIRO EXECUTADO: RONALDO ALVES DA SILVA DESPACHO As tentativas de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, RONALDO ALVES DA SILVA, restaram parcialmente frutíferas, mediante a constrição da quantia de R$ 759,69 (setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos), conforme se observa da resposta às ordens judiciais de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexadas ao processo.
Desse modo, intime-se a parte devedora para, querendo, manifestar-se acerca da aludida indisponibilidade no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. -
29/01/2024 17:43
Recebidos os autos
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29/01/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/01/2024 23:05
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2024 23:05
Desentranhado o documento
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10/01/2024 22:42
Juntada de Certidão
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12/12/2023 19:44
Recebidos os autos
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12/12/2023 19:44
Deferido em parte o pedido de MARIA DO ROSARIO MINEIRO - CPF: *65.***.*40-87 (EXEQUENTE)
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12/12/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/12/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 18:51
Recebidos os autos
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31/10/2023 18:51
Indeferido o pedido de MARIA DO ROSARIO MINEIRO - CPF: *65.***.*40-87 (EXEQUENTE)
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31/10/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 18:08
Juntada de Certidão
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11/10/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2023 17:41
Juntada de Certidão
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13/09/2023 17:14
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 19:51
Recebidos os autos
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29/08/2023 19:51
Deferido o pedido de MARIA DO ROSARIO MINEIRO - CPF: *65.***.*40-87 (EXEQUENTE).
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25/08/2023 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/08/2023 15:44
Recebidos os autos
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25/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/08/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:43
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 18:51
Expedição de Ofício.
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09/08/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 20:05
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO MINEIRO - CPF: *65.***.*40-87 (EXEQUENTE) em 07/08/2023.
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08/08/2023 10:26
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 18:43
Recebidos os autos
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26/07/2023 18:43
Deferido em parte o pedido de MARIA DO ROSARIO MINEIRO - CPF: *65.***.*40-87 (EXEQUENTE)
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26/07/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/07/2023 18:11
Recebidos os autos
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26/07/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/07/2023 16:11
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO MINEIRO - CPF: *65.***.*40-87 (EXEQUENTE) em 25/07/2023.
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26/07/2023 02:54
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 14:46
Recebidos os autos
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13/07/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/07/2023 16:36
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO MINEIRO - CPF: *65.***.*40-87 (EXEQUENTE) em 10/07/2023.
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11/07/2023 01:40
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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19/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 14:48
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:48
Deferido em parte o pedido de MARIA DO ROSARIO MINEIRO - CPF: *65.***.*40-87 (EXEQUENTE)
-
12/06/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
11/06/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 14:11
Arquivado Definitivamente
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29/12/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
29/12/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 11:47
Expedição de Ofício.
-
18/12/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 00:19
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 14:54
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:54
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
13/12/2022 22:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/12/2022 22:23
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/12/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 09:20
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:20
Deferido em parte o pedido de MARIA DO ROSARIO MINEIRO - CPF: *65.***.*40-87 (EXEQUENTE)
-
09/12/2022 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/12/2022 06:33
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO MINEIRO - CPF: *65.***.*40-87 (EXEQUENTE) em 07/12/2022.
-
08/12/2022 01:50
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DA SILVA em 07/12/2022 23:59.
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30/11/2022 02:33
Publicado Despacho em 30/11/2022.
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30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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25/11/2022 18:58
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/11/2022 16:29
Juntada de Certidão
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10/11/2022 15:40
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:40
Deferido o pedido de MARIA DO ROSARIO MINEIRO - CPF: *65.***.*40-87 (EXEQUENTE).
-
09/11/2022 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
07/11/2022 05:44
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 07:59
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
25/02/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 15:18
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 21:49
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2022 21:49
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 15:20
Recebidos os autos
-
03/02/2022 15:20
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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02/02/2022 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/02/2022 20:37
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 16:09
Expedição de Ofício.
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01/02/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 10:09
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO MINEIRO - CPF: *65.***.*40-87 (EXEQUENTE) em 28/01/2022.
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29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DA SILVA em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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19/01/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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17/12/2021 14:15
Recebidos os autos
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17/12/2021 14:15
Decisão interlocutória - deferimento
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17/12/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/12/2021 11:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE MENEZES RODRIGUES - CPF: *58.***.*86-15 (EXECUTADO) em 16/12/2021.
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17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DA SILVA em 16/12/2021 23:59:59.
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09/12/2021 00:27
Publicado Despacho em 09/12/2021.
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08/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
29/11/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 12:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 10:01
Publicado Decisão em 29/11/2021.
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28/11/2021 08:42
Expedição de Alvará.
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27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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26/11/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 15:31
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2021 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/11/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 15:44
Recebidos os autos
-
23/11/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/11/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 17:45
Recebidos os autos
-
10/11/2021 17:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/11/2021 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/11/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 18:21
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 11:47
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DA SILVA - CPF: *99.***.*80-97 (EXECUTADO) em 21/10/2021.
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DA SILVA em 21/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
07/10/2021 16:18
Recebidos os autos
-
07/10/2021 16:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/10/2021 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2021 15:29
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
07/10/2021 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/10/2021 06:18
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DA SILVA - CPF: *99.***.*80-97 (EXECUTADO) em 05/10/2021.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DA SILVA em 05/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 14:31
Recebidos os autos
-
24/09/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/09/2021 08:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE MENEZES RODRIGUES - CPF: *58.***.*86-15 (EXECUTADO) em 20/09/2021.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 16:58
Recebidos os autos
-
08/09/2021 16:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/09/2021 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/09/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DA SILVA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:15
Publicado Despacho em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 15:57
Recebidos os autos
-
25/08/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/08/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 09:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 20:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2021 16:18
Recebidos os autos
-
30/07/2021 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/07/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
28/07/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 12:30
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2020 12:29
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO MINEIRO - CPF: *65.***.*40-87 (AUTOR) em 23/09/2020.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DA SILVA em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE MENEZES RODRIGUES em 23/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 23:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:35
Publicado Despacho em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 15:32
Recebidos os autos
-
14/09/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/09/2020 11:55
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2020 11:43
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/06/2020 23:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 19:32
Recebidos os autos
-
21/05/2020 19:32
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2020 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/05/2020 20:48
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO MINEIRO - CPF: *65.***.*40-87 (AUTOR) em 19/05/2020.
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE MENEZES RODRIGUES em 19/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 13:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 13:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/05/2020 03:11
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 18:08
Recebidos os autos
-
01/04/2020 18:08
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
16/03/2020 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/03/2020 18:59
Recebidos os autos
-
16/03/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/03/2020 02:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE MENEZES RODRIGUES em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:51
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO MINEIRO em 13/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 02:55
Publicado Intimação em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 14:48
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 18:40
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 11:29
Expedição de Ofício.
-
10/02/2020 04:33
Publicado Despacho em 10/02/2020.
-
08/02/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 16:33
Recebidos os autos
-
05/02/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/02/2020 18:09
Audiência Una realizada - 03/02/2020 14:50
-
03/02/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2019 06:16
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 19:12
Recebidos os autos
-
25/11/2019 19:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/11/2019 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/11/2019 13:45
Audiência una designada - 03/02/2020 14:50
-
25/11/2019 13:33
Recebidos os autos
-
22/11/2019 12:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/11/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 22:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 13:34
Audiência Una realizada - 05/11/2019 14:50
-
06/11/2019 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 09:26
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 03:47
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 16:16
Recebidos os autos
-
03/10/2019 16:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/10/2019 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/10/2019 14:02
Audiência una designada - 05/11/2019 14:50
-
03/10/2019 14:01
Audiência una cancelada - 30/10/2019 16:50
-
02/10/2019 17:15
Expedição de Ofício.
-
02/10/2019 09:22
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 16:04
Recebidos os autos
-
01/10/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/09/2019 11:33
Recebidos os autos
-
29/09/2019 11:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/09/2019 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/09/2019 17:08
Audiência una designada - 30/10/2019 16:50
-
27/09/2019 17:07
Recebidos os autos
-
27/09/2019 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/09/2019 23:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2019 16:52
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
13/09/2019 16:52
Audiência Conciliação realizada - 13/09/2019 15:30
-
13/09/2019 02:18
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
07/08/2019 18:54
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DA SILVA em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 18:54
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DA SILVA em 06/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 03:14
Publicado Certidão em 05/08/2019.
-
05/08/2019 03:14
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
02/08/2019 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 18:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 19:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
29/07/2019 19:40
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 19:39
Audiência conciliação designada - 13/09/2019 15:30
-
29/07/2019 19:23
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DA SILVA em 25/07/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 15:05
Recebidos os autos
-
29/07/2019 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2019 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
26/07/2019 13:28
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
24/07/2019 05:39
Publicado Despacho em 24/07/2019.
-
23/07/2019 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 10:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
18/07/2019 16:52
Recebidos os autos
-
18/07/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
16/07/2019 10:43
Audiência Conciliação realizada - 16/07/2019 09:50
-
16/07/2019 02:15
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
09/06/2019 04:03
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DA SILVA em 07/06/2019 23:59:59.
-
09/06/2019 00:52
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO MINEIRO em 04/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 05:41
Publicado Certidão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 17:57
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
03/06/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 17:47
Audiência conciliação designada - 16/07/2019 09:50
-
03/06/2019 17:20
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
05/04/2019 00:30
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DA SILVA em 01/04/2019 23:59:59.
-
30/03/2019 00:02
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO MINEIRO em 27/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 03:02
Publicado Decisão em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 17:49
Recebidos os autos
-
26/03/2019 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2019 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/03/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 16:04
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
25/03/2019 16:04
Audiência Conciliação realizada - 25/03/2019 15:30
-
25/03/2019 02:24
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
06/02/2019 17:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
06/02/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 17:20
Audiência conciliação designada - 25/03/2019 15:30
-
06/02/2019 17:20
Audiência Conciliação realizada - 06/02/2019 15:30
-
06/02/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 02:21
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
22/01/2019 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 18:54
Recebidos os autos
-
19/12/2018 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2018 20:36
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO MINEIRO em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/12/2018 13:55
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO MINEIRO - CPF: *65.***.*40-87 (AUTOR) em 17/12/2018.
-
18/12/2018 13:55
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 02:43
Publicado Decisão em 10/12/2018.
-
07/12/2018 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 17:30
Recebidos os autos
-
05/12/2018 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2018 23:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 23:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/12/2018 14:48
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO MINEIRO - CPF: *65.***.*40-87 (AUTOR) em 28/11/2018.
-
04/12/2018 14:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 02:26
Publicado Despacho em 30/11/2018.
-
29/11/2018 21:33
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO MINEIRO em 28/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 17:00
Recebidos os autos
-
26/11/2018 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/11/2018 23:46
Recebidos os autos
-
21/11/2018 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 23:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/11/2018 23:27
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 17:13
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
19/11/2018 17:12
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 17:11
Audiência conciliação designada - 06/02/2019 15:30
-
19/11/2018 17:10
Audiência Conciliação realizada - 19/11/2018 14:50
-
19/11/2018 02:21
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
12/11/2018 21:21
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2018 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2018 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2018 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2018 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2018 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2018 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2018 16:53
Expedição de Certidão.
-
26/10/2018 16:53
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2018 12:43
Expedição de Mandado.
-
17/10/2018 15:41
Publicado Despacho em 17/10/2018.
-
17/10/2018 10:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
17/10/2018 10:31
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 10:31
Audiência conciliação designada - 19/11/2018 14:50
-
16/10/2018 19:56
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
16/10/2018 19:56
Audiência conciliação cancelada - 19/10/2018 13:30
-
16/10/2018 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 18:40
Recebidos os autos
-
11/10/2018 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/10/2018 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2018 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2018 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2018 13:45
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2018 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2018 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2018 19:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 02:52
Publicado Certidão em 27/09/2018.
-
26/09/2018 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2018 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2018 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2018 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2018 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2018 11:38
Mandado devolvido dependência
-
24/09/2018 17:35
Expedição de Certidão.
-
24/09/2018 17:35
Juntada de Certidão
-
23/09/2018 20:55
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2018 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2018 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2018 20:54
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2018 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2018 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2018 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2018 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2018 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2018 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2018 15:04
Expedição de Mandado.
-
15/09/2018 22:26
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 17:17
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2018 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2018 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2018 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 05:29
Publicado Certidão em 31/08/2018.
-
31/08/2018 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 09:57
Expedição de Mandado.
-
30/08/2018 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2018 02:41
Publicado Despacho em 30/08/2018.
-
29/08/2018 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 13:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
28/08/2018 13:38
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 13:37
Audiência conciliação designada - 19/10/2018 13:30
-
28/08/2018 13:29
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
27/08/2018 17:16
Recebidos os autos
-
27/08/2018 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/08/2018 15:33
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
27/08/2018 15:33
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
24/08/2018 15:33
Recebidos os autos
-
24/08/2018 15:33
Declarada incompetência
-
22/08/2018 11:35
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
22/08/2018 11:35
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 17:10
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
21/08/2018 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2018
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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