TJDFT - 0713348-12.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0713348-12.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se a parte exequente para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 8 de agosto de 2025.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral -
08/08/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de CASA DA NANNY KIDS LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
09/07/2025 16:45
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:45
Outras decisões
-
08/07/2025 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713348-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA FONSECA DE ARAUJO EXECUTADO: CAYO HENRIQUE FERREIRA SANTORO SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 3 de julho de 2025 15:36:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/07/2025 15:58
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:58
Homologada a Transação
-
13/06/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2025 14:20
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
06/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 21:44
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:44
Outras decisões
-
22/05/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de CAYO HENRIQUE FERREIRA SANTORO em 21/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:26
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 08:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 20:58
Recebidos os autos
-
20/02/2025 20:58
Outras decisões
-
17/02/2025 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 07:26
Recebidos os autos
-
17/02/2025 07:26
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 20:27
Recebidos os autos
-
28/01/2025 20:27
Determinada a emenda à inicial
-
28/01/2025 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2025 13:21
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 13:59
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/12/2024 13:58
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 06:05
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 06:04
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
30/11/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 00:01
Recebidos os autos
-
30/11/2024 00:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/11/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/11/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
03/06/2024 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/06/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CASA DA NANNY KIDS LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 22:26
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2024 03:24
Decorrido prazo de CASA DA NANNY KIDS LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/04/2024 10:33
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/04/2024 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
16/04/2024 08:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/04/2024 23:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
04/04/2024 23:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
31/03/2024 20:43
Recebidos os autos
-
31/03/2024 20:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2024 10:38
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
20/03/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 03:04
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 07:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2024 19:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/03/2024 16:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/02/2024 17:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/02/2024 17:22
Deferido o pedido de CASA DA NANNY KIDS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-89 (REQUERIDO) e CAYO HENRIQUE FERREIRA SANTORO - CPF: *25.***.*88-38 (REQUERENTE).
-
22/02/2024 13:02
Juntada de ata
-
20/02/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 10:40
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de CAYO HENRIQUE FERREIRA SANTORO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de CASA DA NANNY KIDS LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:50
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 21:32
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:32
Outras decisões
-
18/09/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 21:16
Recebidos os autos
-
04/09/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2023 10:47
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2023 07:50
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
15/07/2023 09:50
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2023 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713434-86.2023.8.07.0018
Juliana de Souza Rosa Leal
Distrito Federal 00.394.601/0001-26
Advogado: Alexandre Amaral de Lima Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 09:55
Processo nº 0713431-22.2022.8.07.0001
Leila Barbosa Peixoto
Daniela Pereira Moreira
Advogado: Helen Josie Santos Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2022 17:21
Processo nº 0713413-19.2023.8.07.0016
Bruno Rua
Banco C6 S.A.
Advogado: Marcelo Lobato Lechtman
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2023 10:45
Processo nº 0713386-12.2022.8.07.0003
Adriana Barbosa Pimentel
M &Amp; M Instituto de Profissoes LTDA
Advogado: Diego Felipe Barbosa Pimentel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2022 19:31
Processo nº 0713343-52.2020.8.07.0001
Jose Gomes de Matos Filho
Jarjour Veiculos e Petroleo Limitada
Advogado: Jose Gomes de Matos Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2020 18:00