TJDFT - 0713282-31.2019.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
22/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/11/2024 10:11
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
18/11/2024 18:59
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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02/07/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/07/2024 16:16
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/06/2024 03:56
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 21:11
Recebidos os autos
-
20/06/2024 21:11
Outras decisões
-
20/06/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:23
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:41
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 03:00
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 08:29
Expedição de Termo.
-
08/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:23
Deferido o pedido de EMBRACOM ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
07/05/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:51
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Processo: 0713282-31.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) EXEQUENTE: EMBRACOM ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME EXECUTADO: BUNNY GUSTAVE PERSIJN CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à determinação constante no ato judicial de ID 194709828, promovi a consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Consigno que as informações obtidas, por intermédio do INFOJUD, ficarão resguardadas através da anotação de sigilo, sendo o acesso limitado às partes e aos respectivos patronos.
Uma vez implementada a pesquisa, intime-se a parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, momento em que deverá ratificar, se for o caso, o pleito formulado na petição de ID 194527740.
Transcorrido o prazo assinalado, devidamente certificados, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 19:21:55.
VANICE CHARLES LIMA Assessor -
02/05/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:48
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
29/04/2024 02:48
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713282-31.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMBRACOM ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME EXECUTADO: BUNNY GUSTAVE PERSIJN CERTIDÃO Diante da determinação contida no primeiro parágrafo da decisão de ID 194327050, de ordem da MM.ª Juíza de Direito Substituta, Dr.ª JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA, promova-se a intimação da parte executada para indicar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, com o fim de que se promova a transferência da quantia indicada, devendo a parte a parte observar as determinações expressas nos segundo e terceiro parágrafos da referida decisão, ficando a parte ciente de que a não indicação dos dados bancários no prazo estabelecido ensejará a expedição de alvará para saque perante a agência bancária da Instituição Financeira depositária (Banco de Brasília S/A - BRB).
Sem prejuízo, em razão dos requerimentos formulados em ID 194527740, façam os autos conclusos à MM.ª Juíza de Direito Substituta, Dr.ª JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA, para os devidos fins.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2024 09:02:38.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
25/04/2024 21:01
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/04/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 03:44
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:12
Outras decisões
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713282-31.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMBRACOM ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME EXECUTADO: BUNNY GUSTAVE PERSIJN CERTIDÃO Em observância ao disposto no art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, faço intimar as partes, a fim de cientificá-las quanto ao retorno dos autos à primeira instância.
Publicada a presente certidão, tendo sido desconstituída a penhora efetivada, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 12:07:44.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
23/04/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/04/2024 12:09
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
22/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/01/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 00:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2023 03:12
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:29
Juntada de Petição de apelação
-
06/10/2023 02:52
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/09/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
28/09/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2023 13:55
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:06
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
11/09/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:57
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:57
Outras decisões
-
31/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
29/08/2023 18:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de BUNNY GUSTAVE PERSIJN em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de EMBRACOM ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 12:42
Recebidos os autos
-
25/08/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:05
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:27
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:42
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 10:45
Recebidos os autos
-
02/08/2023 10:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/08/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/08/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:50
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:50
Deferido o pedido de EMBRACOM ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
25/07/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/07/2023 00:43
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:10
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/07/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/07/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:50
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
05/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/07/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 16:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de BUNNY GUSTAVE PERSIJN em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 15:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2023 10:35
Recebidos os autos
-
12/06/2023 10:35
Outras decisões
-
12/06/2023 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/06/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:36
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2023 12:03
Transitado em Julgado em 10/05/2023
-
30/05/2023 11:24
Recebidos os autos
-
04/05/2020 18:37
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
04/05/2020 12:10
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2020 02:56
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
20/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 12:32
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
18/03/2020 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2020 02:40
Publicado Intimação em 27/02/2020.
-
24/02/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/02/2020 02:29
Decorrido prazo de EMBRACOM ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 02:29
Decorrido prazo de BUNNY GUSTAVE PERSIJN em 14/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 10:18
Juntada de Petição de apelação
-
12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de BUNNY GUSTAVE PERSIJN em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de EMBRACOM ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME em 11/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 08:45
Publicado Intimação em 24/01/2020.
-
24/01/2020 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 08:17
Publicado Intimação em 21/01/2020.
-
20/01/2020 17:24
Recebidos os autos
-
20/01/2020 17:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/01/2020 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
20/01/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/01/2020 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/01/2020 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 13:52
Recebidos os autos
-
19/12/2019 13:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2019 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
29/11/2019 18:57
Recebidos os autos
-
18/11/2019 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
18/11/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 11:54
Publicado Intimação em 25/10/2019.
-
25/10/2019 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 19:12
Recebidos os autos
-
22/10/2019 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
02/09/2019 18:26
Recebidos os autos
-
02/09/2019 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
02/09/2019 10:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/08/2019 06:32
Publicado Intimação em 26/08/2019.
-
24/08/2019 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 16:50
Decorrido prazo de EMBRACOM ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME em 22/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 09:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/08/2019 08:06
Publicado Intimação em 01/08/2019.
-
01/08/2019 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 13:58
Recebidos os autos
-
29/07/2019 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2019 10:07
Decorrido prazo de BUNNY GUSTAVE PERSIJN em 26/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
25/07/2019 19:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2019 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2019 16:42
Recebidos os autos
-
22/05/2019 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2019 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
22/05/2019 12:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 22ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/05/2019 12:50
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 11:05
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
22/05/2019 11:05
Distribuído por sorteio
-
22/05/2019 11:05
Juntada de Petição de petição inicial
-
22/05/2019 11:05
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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