TJDFT - 0713132-22.2021.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 07:20
Baixa Definitiva
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16/08/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 07:19
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ADELSON VIANA DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 19:38
Recebidos os autos
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22/07/2024 19:38
Não conhecido o recurso de Apelação de ADELSON VIANA DA SILVA - CPF: *00.***.*93-04 (APELANTE)
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18/07/2024 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ADELSON VIANA DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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05/07/2024 17:29
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADELSON VIANA DA SILVA - CPF: *00.***.*93-04 (APELANTE).
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28/06/2024 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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28/06/2024 12:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/06/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/06/2024 10:26
Recebidos os autos
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28/06/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de ADELSON VIANA DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 22:23
Recebidos os autos
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25/04/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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29/03/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:22
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Vistos e etc.
Em suas razões de apelação (ID 54512577), ADELSON VIANA DA SILVA pugna pela concessão do benefício da gratuidade de justiça nesta instância recursal.
Dado o alcance da presunção relativa à simples afirmação de hipossuficiência, é lícito e razoável que o magistrado, ante a dúvida quanto à comprovação da insuficiência de recursos, determine a apresentação de comprovantes de capacidade econômica da parte litigante.
Assim, INTIME-SE o autor/apelante ADELSON VIANA DA SILVA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos documentos aptos a comprovar sua incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais.
Após, INTIME-SE a ré/apelada CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo no prazo legal ou certifique-se eventual transcurso do prazo para resposta.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/03/2024 22:02
Recebidos os autos
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11/03/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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20/02/2024 13:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/02/2024 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/02/2024 18:43
Recebidos os autos
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19/02/2024 18:43
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/01/2024 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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18/12/2023 15:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/12/2023 06:36
Recebidos os autos
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15/12/2023 06:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/12/2023 06:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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