TJDFT - 0736261-84.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
24/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 17:26
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:41
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:41
Outras decisões
-
10/07/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2025 12:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2025 08:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 15:40
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:40
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
04/07/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2025 08:55
Recebidos os autos
-
03/07/2025 08:55
Outras decisões
-
02/07/2025 13:45
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
23/06/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 16:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 15:23
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:23
Outras decisões
-
10/06/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2025 12:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/06/2025 17:27
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 19/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:27
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 16:09
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
21/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 17:09
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:08
Outras decisões
-
11/04/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2025 17:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 20:28
Recebidos os autos
-
03/04/2025 20:28
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
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03/04/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/04/2025 14:08
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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26/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:06
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 14:23
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2025 16:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 15:38
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/12/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
17/12/2024 14:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 15:54
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/12/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
09/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 18:01
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:09
Outras decisões
-
25/11/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
12/11/2024 19:18
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:18
Indeferido o pedido de INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-38 (EXECUTADO)
-
04/11/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
22/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:49
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:57
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
18/09/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:59
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
16/09/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 19:21
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 19:21
Outras decisões
-
06/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/09/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/09/2024 11:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:55
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
19/08/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:30
Apensado ao processo #Oculto#
-
01/08/2024 15:47
Juntada de Petição de impugnação
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:01
Outras decisões
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 20:19
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/07/2024 12:03
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:03
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
09/07/2024 05:35
Decorrido prazo de INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 04:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:27
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736261-84.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DECISÃO 1.
Conclamo o exequente a observar o dever de urbanidade quando se dirigir a este Juízo, evitando pechas infundadas como a empregada na petição ID 197777200.
Esclareço que por meio da petição ID 192560868 a terceira interessada (Clínica Atlhetica) se opôs à adjudicação pretendida, fazenda alusão a decisão proferida em sede de embargos de terceiros. 2.
Instado a juntar a aludida decisão, a terceira interessada quedou-se inerte, razão pela qual este Juízo procede nessa ocasião sua anexação.
Assim, conforme decisão ora anexada, extraída dos autos do processo nº 0743461-06.2023.8.07.0001 (embargos de terceiro) que tramita na 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, a terceira interessada (Clínica Athletica) sustenta que "adquiriu de José Cláudio de Moraes Xavier (cônjuge de Jane Lúcia Machado de Castro Xavier, executada do feito principal, casados sob o regime de comunhão universal de bens), mediante instrumento particular de cessão de direitos, os direitos do imóvel matriculado sob o número 284.183 no 3º Ofício de Registro Imobiliário do Distrito Federal".
Da análise dos autos, observa-se que o imóvel que se pretende a adjudicação é aquele cuja penhora foi deferida no ID 112332976, indicado no ID 111546306, de matrícula n.º 284.184, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Loja nª 121, lotes nº 3, 5, 7 e 9, quadra QS3, EPCT, Águas Claras/DF.
Por sua vez, os embargos de terceiro, cuja petição inicial segue anexada, versa sobre imóvel distinto, cuja matrícula é a de nº 284.183 do 3º Ofício de Imóveis de Brasília/DF, correspondente à Loja 120, enquanto o imóvel penhorado no presente feito é o de matrícula 284.184 do mesmo Ofício e corresponde à Loja 121.
Ante o exposto, REJEITO os pedidos formulados pelo terceiro interessado na petição ID 192560868. 3.
A decisão ID 180395115 homologou a avaliação do imóvel, atribuindo-lhe o valor correspondente a R$ 1.275.000,00.
Por meio do edital acostado no ID 184421180 houve a designação da hasta pública do mencionado imóvel, sendo que não houve arrematante (ID 189445889).
Na petição juntada no ID 190139503 o credor manifestou interesse na adjudicação.
No despacho ID 192093274 foi determinada a juntada de planilha atualizada da dívida pelo credor, observando os parâmetros lá declinados, tendo em vista que a planilha juntada no ID 191467245 apontou que a dívida atual corresponde a R$ 5.975.813,59, sendo que o valor nominal indicado na propositura da ação foi R$ 1.070.129,12 em 26/11/2019, conforme ID 50745708, não havendo pagamentos ao longo do feito. 4.
Junte o exequente certidão de ônus atualizada do imóvel que pretende a constrição, a fim de aferir se houve averbação de crédito preferencial ou outro fato impeditivo, tendo em vista que a última juntada foi extraída em 29/09/2023 (ID 174065890).
Prazo: 10 dias. 5.
Após, conclusos para apreciar o pedido de adjudicação. 6.
Intime-se a terceira interessada Clínica Atlhetica do conteúdo da presente decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/06/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:39
Outras decisões
-
23/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 20:57
Recebidos os autos
-
10/05/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 20:57
Outras decisões
-
09/05/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/05/2024 03:42
Decorrido prazo de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em 07/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 03:10
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736261-84.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO 1.
Na esteira do item 2 do despacho ID 189501193, cadastre-se a peticionante (Endocrinologia DF Clínica Médica e Endocrinologia Diagnósticos Exames Complementares Ltda (CNPJ nº 24.***.***/0001-34) como terceira interessada, cadastrando o advogado constituído.
Após, intime-se-lhe para juntar a petição inicial e a decisão dos embargos de terceiro a que faz referência na petição ID 192560868 no prazo de 5 dias. 2.
Em seguida, aguarde-se a manifestação da terceira interessada e do exequente (item 1 do despacho ID 192093274) e voltem conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 19:13
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736261-84.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO 1.
Antes de decidir acerca da pedido de adjudicação, é necessário aferir o valor atualizado da dívida.
Não houve pagamentos ao credor ao longo do processo, razão pela qual a quantificação do valor da dívida deve ser feita mediante atualização do valor nominal indicado na propositura da ação (R$ 1.070.129,12 em 26/11/2019, conforme ID 50745708).
Portanto, a planilha ID 191467248 não está correta, pois imputa juros e encargos não discriminados e incidentes no curso da lide.
Junte o exequente nova planilha, com a simples atualização nominal do valor vindicado, podendo utilizar o programa de cálculo disponível no portal deste Tribunal.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/04/2024 20:31
Recebidos os autos
-
04/04/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 04:04
Decorrido prazo de INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:43
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736261-84.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO 1.
Manifeste-se o executado acerca do pedido de adjudicação formulado no ID 190139503.
Prazo: 5 dias. 2.
No mesmo prazo, junte o exequente planilha e atualização da dívida. 3.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/03/2024 12:33
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736261-84.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO 1.
Manifeste-se o exequente acerca das certidões de hasta inexitosa, acostadas no ID 188191347, informando se pretende a alienação do bem por iniciativa particular, devendo indicar outro bem à penhora, se for o caso, sob pena de suspensão do processo.
Prazo: 5 dias. 2.
Após e conforme persista o interesse na alienação do bem, será apreciada a petição acostada no ID 188718171, cadastrando o subscritor como terceiro interessado.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 11:47
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736261-84.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO Faculto o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para a executada Jane Lucia Machado de Castro Xavier comprovar o depósito do pagamento das parcelas pertinentes aos honorários devidos à Perita Layane Regina Ribeiro Teixeira.
Vindo aos autos, expeça-se o ofício de transferência determinado em favor da perita no ID 180395115.
Caso não seja comprovado o depósito no aludido prazo, o valor em questão deverá ser deduzido do fruto da arrematação do imóvel penhorado nos autos.
Sem prejuízo, siga-se nos termos da decisão de ID 180395116, a partir do item 3, com o envio dos autos ao Nulej para designação da hasta publica deferida.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/02/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736261-84.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER EDITAL DE HASTA PÚBLICA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) de Direito do(a) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, Dr(a).
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0736261-84.2019.8.07.0001 em que figura como requerente COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDADECK INCORPORADORA LTDA – CNPJ nº 37.***.***/0001-67 (Advogado(a): Rodnei Vieira Lasmar – OAB-GO 19.114) e como requerido(a)(s) INSONO – INSTITUTO DO SONO DE BRASÍLIA LTDA – CNPJ nº 09.***.***/0001-38 (Advogado(a): Não consta dos autos), JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER – CPF nº *84.***.*71-04 (Advogado(a): Lucas Pedro da Silva – OAB-GO 50.723), tendo como 3º interessado JOSÉ CLÁUDIO DE MORAIS XAVIER – CPF nº *65.***.*65-72 (Advogado(a): Não consta dos autos), mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 33, através do site www.capitalleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF).
O 1º leilão terá início no dia 05/03/2024 às 15h40m, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 08/03/2024 às 15h40m, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Loja nº 121, Lotes nº 3, 5, 7 e 9, Quadra QS 3, EPCT, Águas Claras-DF, com área privativa de 86,17 m2, área de divisão não proporcional de 95,48 m2, área comum de divisão proporcional de 4,94 m2, totalizando 186,59 m2, tratando-se de imóvel onde funciona a empresa Endocrinos DF, ocupando o espaço da loja 120 e 121, com uma estrutura fina composta de salão principal com recepção com acabamento de qualidade, elevador de médio custo (boa qualidade e modelo), escada com acabamento de porcelanato, fachada em blindex, dois banheiros no salão principal, além dos possíveis banheiros em sala, doze salas no salão principal para atendimento médico, área externa nos fundos, mezanino contendo doze salas, sendo duas administrativas, duas salas de TI, uma copa, duas salas de coleta para laboratório, uma sala de central de informática, duas salas de procedimentos, uma sala de faturamento e um depósito, três banheiros além de possíveis banheiros nas salas, piso de porcelanato, pintura e acabamento fino, pias e lavabos nas salas de atendimento, acabamento de gesso nos tetos com sanca, iluminação e refrigeração em praticamente todos os ambientes da clínica, portas de blindex, sistema antichamas, com matrícula no 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF sob o nº 284.184, devidamente avaliada em R$ 1.275.000,00 (um milhão duzentos e setenta e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 177644976).
Data da avaliação: 04/11/2023.
DEPOSITÁRIO FIEL: A devedora JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 1.070.129,12 (um milhão setenta mil cento e vinte e nove reais e doze centavos) em 30/10/2019 (Id 50745708).
RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Conforme certidão de ônus acostada aos autos, datada de 29/09/20223, constam na matrícula do imóvel os seguintes gravames: AV. 08 – EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO extraída dos autos do processo nº 0736261-84.2019.8.07.0001 em curso na 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília-DF; AV. 09 – EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO extraída dos autos do processo nº 0736140-56.2019.8.07.0001 em curso na 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília-DF; AV. 10 – EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO extraída dos autos do processo nº 0736270-46.2019.8.07.0001 em curso na 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília-DF; AV. 11 – INDISPONIBILIDADE determinada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga-DF (Processo nº 00007092120205100102); R. 12 – PENHORA determinada pelo Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília-DF (Processo nº 0736261-84.2019.8.07.0001) e AV. 13 – INDISPONIBILIDADE determinada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Palmas-TO (Processo nº 00010963920215100801).
PREFERÊNCIAS LEGAIS: Nos termos do art. 843, §1º do CPC, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições com terceiros.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN.
Os débitos tributários e condominiais não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DF: 51487586.
O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.capitalleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site do Leiloeiro com a senha enviada por e-mail, clicar em “MEUS DADOS” e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito ao Leiloeiro ([email protected]), até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação.
As propostas de parcelamento deverão conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem alienado, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento e saldo.
No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, §4º do Código de Processo Civil.
Além disso o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
As propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado, sendo que a apresentação da proposta não suspende o leilão.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.
Sendo em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
Por fim, no caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3552-4847 ou (61) 99968-6566 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.capitalleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 23 de janeiro de 2024 17:08:10.
MARIA FERNANDA CERESA Diretora de Secretaria Substituta -
31/01/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
26/01/2024 11:14
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 18:15
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:09
Expedição de Edital.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736261-84.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi encontrado o comprovante/depósito da 2ª parcela dos honorário do PERITO.
Fica a parte executada JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a informar o comprovante de depósito das 02 (duas) parcelas no valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) dos honorários do PERITO nomeado.
Brasília - DF, 19 de dezembro de 2023 às 10:39:07 HUDSON DOS SANTOS ABREU Servidor Geral -
18/01/2024 17:10
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/12/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:22
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:22
Outras decisões
-
04/12/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:04
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2023 20:09
Juntada de Petição de laudo
-
08/10/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 20:33
Recebidos os autos
-
03/10/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736261-84.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DECISÃO 1.
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado no ID 171000006, por 15 dias. 2.
Após fornecida a documentação, intime-se a perita e prossiga-se nos termos da decisão ID 165846546.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
08/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:37
Decorrido prazo de INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 19:38
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 19:38
Deferido o pedido de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER - CPF: *84.***.*71-04 (EXECUTADO).
-
05/09/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 11:43
Recebidos os autos
-
24/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 02:30
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736261-84.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO 1.
Fica intimada a perita para manifestar-se acerca da petição ID 168617068, especificando os documentos que necessita para realização da perícia.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem em igual prazo, fornecendo os documentos solicitados. 3.
Tudo feito, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736261-84.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DESPACHO 1.
Ficam as partes intimadas acerca da manifestação da perita, acostada no ID 167129306. 2.
Aguarde-se a juntada do laudo pericial e prossiga-se conforme ID 141456919.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
01/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736261-84.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER DECISÃO 1.
Defiro o pedido de levantamento de 50% dos honorários (R$ 2.000,00) pela perita designada.
Expeça-se ordem de transferência bancária, observando os dados declinados no ID 165796777. 2.
Ficam as partes ciente da data da perícia, indicada no ID 165796777. 3.
Esclareço que, a partir da realização do exame na data indicada no item 2, contar-se-á o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Após juntada aos autos do laudo, intimem-se as partes para manifestação. 4.
Tudo feito, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
20/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:25
Outras decisões
-
19/07/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
04/07/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
29/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 21:36
Recebidos os autos
-
26/06/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 22:55
Recebidos os autos
-
09/06/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/05/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:46
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:46
Deferido o pedido de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER - CPF: *84.***.*71-04 (EXECUTADO).
-
17/04/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:07
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 17:57
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/03/2023 16:25
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:43
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:20
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 13:14
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 01:08
Decorrido prazo de INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:03
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 04:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 16:16
Recebidos os autos
-
18/01/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/01/2023 00:30
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 00:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 19:28
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 02:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 18:45
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/10/2022 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2022 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 24/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 18:24
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 17:39
Recebidos os autos
-
14/10/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 18:03
Mandado devolvido dependência
-
03/10/2022 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 18:31
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME em 23/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/09/2022 11:36
Juntada de Petição de impugnação
-
12/09/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 15:02
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 15:10
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 10:50
Recebidos os autos
-
17/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 16:53
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 15:57
Juntada de Petição de impugnação
-
27/07/2022 14:52
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
08/07/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 16:16
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME em 19/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 18:09
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 17:57
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 12:49
Recebidos os autos
-
11/05/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 18:32
Recebidos os autos
-
22/04/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 15:52
Recebidos os autos
-
18/03/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/03/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 17:54
Recebidos os autos
-
09/03/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 04/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 15:40
Recebidos os autos
-
14/02/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/02/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 17:27
Recebidos os autos
-
03/02/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 12:23
Recebidos os autos
-
01/02/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 10:51
Recebidos os autos
-
07/01/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 10:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/12/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 11:25
Recebidos os autos
-
11/12/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 14:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/12/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/12/2021 08:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 22/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 10:47
Recebidos os autos
-
05/10/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/10/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 11:19
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 09:39
Recebidos os autos
-
08/09/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 09:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/09/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/09/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 07:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 11:45
Mandado devolvido dependência
-
01/07/2021 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 12:17
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 17:32
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 10:39
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 07:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2021 18:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2021 16:33
Recebidos os autos
-
29/01/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2021 16:57
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 04:44
Decorrido prazo de INSONO-INSTITUTO DO SONO DE BRASILIA LTDA - ME em 14/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 13:50
Juntada de Petição de certidão
-
20/11/2020 11:21
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 15:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 14:50
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 14:49
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 17:33
Recebidos os autos
-
18/08/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/08/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 13:54
Recebidos os autos
-
16/06/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/06/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 13:27
Recebidos os autos
-
06/02/2020 13:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/02/2020 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 03:37
Publicado Decisão em 03/02/2020.
-
01/02/2020 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 08:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 18:57
Recebidos os autos
-
22/01/2020 18:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/01/2020 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/01/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2019 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2019 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 04:34
Publicado Decisão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 18:54
Recebidos os autos
-
11/12/2019 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2019 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/12/2019 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2019 19:31
Recebidos os autos
-
26/11/2019 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 19:31
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2019 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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