TJDFT - 0729414-79.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 12:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2024 12:41
Processo Desarquivado
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15/04/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 18:53
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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15/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 15:42
Recebidos os autos
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11/04/2024 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0729414-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO CRISPIM NETO EXECUTADO: VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO, V E B COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA DECISÃO A parte autora, em petição de ID 190210702, pugnou pelo prosseguimento do feito, uma vez que a diligência realizada na QNP 14, conjunto D, casa 20, quando o Sr.
Oficial de Justiça foi atendido pela ex-esposa do executado, deve ser entendida como citação válida, tendo em vista que o referido endereço é o mesmo indicado pelo devedor aos órgãos públicos, como DETRAN-DF.
Ocorre que não há como se afirmar que o réu efetivamente tenha tomado conhecimento da presente ação de execução, até porque o endereço diligenciado é domicílio de sua ex-esposa.
Neste contexto, necessário esclarecer que o processamento do feito, sem a regular citação do requerido, impõe a nulidade de todos os atos posteriores ao despacho que determinou a citação que não se realizou, não tendo a relação processual se estabelecido de modo válido e regular.
Insta destacar que, ainda que se busque prestigiar a informalidade e a simplicidade dos atos praticados no âmbito dos Juizados Especiais, não se pode descurar da observância do princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Ademais, o princípio do contraditório é a base do direito processual moderno, sendo a citação válida pressuposto processual de validade do processo.
Pelo exposto, indefiro o requerimento de ID 190210702.
Intime-se a parte autora para indicar endereço atualizado dos requeridos, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. documento assinado eletronicamente -
08/04/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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08/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:29
Indeferido o pedido de ANTONIO CRISPIM NETO - CPF: *58.***.*28-20 (EXEQUENTE)
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0729414-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO CRISPIM NETO EXECUTADO: VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO, V E B COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a Cerimônia de entrega do Selo de qualidade da Segunda Vice-Presidência, deste eg.
Tribunal, foi marcada para o dia 17/04/2024, no período vespertino.
Assim, por ordem da 2 Vice-Presidência, haverá necessidade de remanejamento da pauta com a redesignação das sessões agendadas para o período.
De ordem da MMª Juíza Coordenadora do 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação – 1ºNUVIMEC, promova-se a remarcação da audiência designada nos presentes autos para a data mais próxima disponível.
Sendo necessário, solicita-se o encaminhamento dos autos a este setor para a adoção deste procedimento.
BRASÍLIA-DF, 15 de março de 2024 14:16:17.
ALLAN SANTOS SALGADO -
01/04/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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26/03/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 20:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/03/2024 18:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/03/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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15/03/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 18:50
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 14:33
Recebidos os autos
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15/03/2024 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
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13/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0729414-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO CRISPIM NETO EXECUTADO: VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO, V E B COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do não cumprimento do mandado, conforme a certidão do Oficial de Justiça retro, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 12:10:14.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
06/03/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:04
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729414-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO CRISPIM NETO EXECUTADO: VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO, V E B COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 17/04/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 28/02/2024 15:17 EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
28/02/2024 15:17
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 17:56
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:56
Outras decisões
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20/02/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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19/02/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0729414-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO CRISPIM NETO EXECUTADO: VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO, V E B COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA CERTIDÃO As tentativas de citação e intimação da parte requerida foram infrutíferas, conforme ID 186424235.
Diante da proximidade da data da audiência, não havendo tempo hábil para a realização das diligências, cancelo a Audiência designada.
Intime-se a parte requerente do cancelamento da audiência, bem como para indicar novo endereço da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 16:24:53. -
15/02/2024 16:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2024 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0729414-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO CRISPIM NETO EXECUTADO: VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO, V E B COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que INTIMEI a parte autora por telefone para se manifestar acerca do não cumprimento da certidão do Oficial de Justiça, devendo informar onde poderá ser citada/intimada a parte requerida no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 12:14:39.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
26/01/2024 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729414-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO CRISPIM NETO EXECUTADO: VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO, V E B COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/02/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_01_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 08/01/2024 22:18 EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
08/01/2024 22:18
Juntada de Certidão
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30/11/2023 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2023 13:57
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:57
Deferido o pedido de ANTONIO CRISPIM NETO - CPF: *58.***.*28-20 (EXEQUENTE).
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16/11/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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16/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 19:15
Juntada de Certidão
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31/10/2023 15:27
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:27
Deferido o pedido de ANTONIO CRISPIM NETO - CPF: *58.***.*28-20 (EXEQUENTE).
-
16/10/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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11/10/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0729414-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO CRISPIM NETO EXECUTADO: VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO, V E B COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA CERTIDÃO Segue resultado da busca de endereços da parte nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
De ordem, intime-se a parte autora para indicar com precisão o endereço dos requeridos para fins de citação, em cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 29 de Agosto de 2023 16:49:59.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
29/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
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21/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
07/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0729414-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO CRISPIM NETO EXECUTADO: VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO, V E B COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte V E B COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023 18:34:40.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
02/08/2023 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0729414-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO CRISPIM NETO EXECUTADO: VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO, V E B COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA DECISÃO Recebo o presente feito.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado.
Intime-se a parte credora.
Após, citem-se os executados, por meio de Oficial de Justiça, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
Transcorrido o prazo acima, proceda-se ao bloqueio da quantia equivalente ao débito, por meio do Sistema SISBAJUD, observando-se que a pesquisa deverá ser realizada pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, intime-se a parte executada para apresentação de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quedando-se os devedores inertes, proceda-se à transferência da importância penhorada para conta à disposição deste Juízo.
Em seguida, intime-se a parte interessada para que informe os dados de sua conta bancária para transferência do montante bloqueado.
Em caso de resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, fica autorizada a Secretaria a realizar pesquisa, via sistema RENAJUD, para fins de localização de veículos registrados em nome da parte executada.
Caso não exista bloqueio anterior, fica este deferido quanto à transferência.
Ato contínuo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem.
Caso as diligências supracitadas sejam infrutíferas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida, ressalvando-se tão somente aqueles protegidos por lei.
Em caso de não pagamento do débito no ato da diligência, e efetuada a penhora, advirta-se o requerido de que o prazo para impugnação na Secretaria do Juizado é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição judicial.
Acaso todas as diligências não logrem êxito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, do Código de Processo Civil, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
Publique-se.
Intimem-se. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
18/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:28
Outras decisões
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29/06/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
29/06/2023 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/06/2023 11:49
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:49
Deferido o pedido de ANTONIO CRISPIM NETO - CPF: *58.***.*28-20 (EXEQUENTE).
-
14/06/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 17:22
Recebidos os autos
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07/06/2023 17:22
Outras decisões
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31/05/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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31/05/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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