TJDFT - 0713461-75.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
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31/07/2024 13:44
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:19
Decorrido prazo de RUY BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713461-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUY BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
28/06/2024 19:36
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 19:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/06/2024 19:55
Juntada de Certidão
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07/06/2024 19:55
Juntada de Alvará de levantamento
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28/05/2024 23:30
Recebidos os autos
-
28/05/2024 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/04/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:43
Determinado o arquivamento
-
01/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/03/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:11
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/02/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 04:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:46
Decorrido prazo de RUY BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:54
Juntada de Certidão
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19/12/2023 13:43
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/10/2023 13:56
Juntada de Certidão
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26/09/2023 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 14:32
Juntada de Certidão
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01/09/2023 01:46
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 23:56
Juntada de Petição de apelação
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25/08/2023 08:08
Decorrido prazo de RUY BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR em 24/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:38
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2023 01:07
Recebidos os autos
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07/08/2023 01:07
Julgado procedente o pedido
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07/08/2023 01:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/08/2023 08:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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04/08/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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04/08/2023 17:06
Recebidos os autos
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21/07/2023 21:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/07/2023 22:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/07/2023 22:04
Juntada de Certidão
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19/07/2023 14:58
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 19:47
Recebidos os autos
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28/06/2023 19:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/06/2023 00:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/05/2023 16:21
Juntada de Certidão
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26/05/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/05/2023 18:17
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2023 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 01:24
Decorrido prazo de RUY BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR em 21/03/2023 23:59.
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20/03/2023 00:16
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:21
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 17:20
Recebidos os autos
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15/03/2023 17:20
Recebida a emenda à inicial
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15/03/2023 17:20
Indeferido o pedido de RUY BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *44.***.*02-68 (REQUERENTE)
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14/03/2023 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/03/2023 19:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2023 17:16
Recebidos os autos
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14/03/2023 17:16
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/03/2023 18:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2023 18:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/03/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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