TJDFT - 0713468-03.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 10:04
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DOMINGOS FIALES DE SOUZA em 11/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713468-03.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOMINGOS FIALES DE SOUZA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Diante da manifestação do(a) credor(a), tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/02/2025 18:42
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0713468-03.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOMINGOS FIALES DE SOUZA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias úteis, informar os dados de sua conta (número da conta, se é poupança ou corrente, número da agência e nome do Banco) e/ou Chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF ou CNPJ do titular do crédito).
Além disso, no mesmo prazo, o autor deverá informar se dá por quitada a dívida.
Seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025, às 12:33:39. -
10/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713468-03.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOMINGOS FIALES DE SOUZA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Conforme certidão de ID 213352352, o executado foi intimado pessoalmente para cumprimento da obrigação (item “b” da sentença de ID ), na data de 08/05/2024 (ID 213352352).
Ao ID 213368498, foi decidido que a multa de R$ 1.500,00 é devida e foi convertida a obrigação em perdas e danos, correspondentes à quitação da parcela nº 11 do contrato 092625266.
Foi iniciada a fase de cumprimento de sentença ao pagamento desses valores.
Em 05/11/2024, houve bloqueio integral da quantia executada (ID 217479660).
O devedor apresentou impugnação à penhora ao ID 219991615, tendo o credor se manifestado ao ID 220513270.
DECIDO.
Na presente impugnação à penhora, o executado alega que houve nulidade de intimação para cumprimento da obrigação, uma vez que não teria ocorrido a sua intimação pessoal, conforme Súmula 410 do STJ.
Sem razão o impugnante, uma vez que foi intimado pessoalmente para cumprir a obrigação, conforme certificado nos autos (ID 213352352), quedando-se inerte.
Assim, os atos praticados nos autos são válidos, sendo legítimo o bloqueio de ID 217479660.
REJEITO, dessa forma, a presente impugnação.
Preclusa, transfira-se a quantia em favor do exequente e intime-se o exequente para dizer, no prazo de 05 dias, se dá quitação ao débito, ressaltando-se que o silêncio será interpretado como anuência integral do débito.
I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/12/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:39
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:39
em cooperação judiciária
-
16/12/2024 13:39
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
-
12/12/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
12/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:04
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:11
em cooperação judiciária
-
12/11/2024 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:37
em cooperação judiciária
-
05/11/2024 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 21:28
Recebidos os autos
-
30/10/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 20:32
Recebidos os autos
-
03/10/2024 20:32
Outras decisões
-
03/10/2024 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/10/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:53
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:53
Outras decisões
-
02/10/2024 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0713468-03.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DOMINGOS FIALES DE SOUZA EXEQUENTE: MATOS E XAVIER ADVOCACIA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Conforme determinado, intime-se a parte exequente MATOS E XAVIER ADVOCACIA para, no prazo de 5 dias úteis, informar se dá por quitada a dívida.
Seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Planaltina-DF, Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024, às 18:10:36. -
26/09/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 21:56
Recebidos os autos
-
25/09/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/09/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 12:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 22:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2024 22:05
Recebidos os autos
-
27/08/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DOMINGOS FIALES DE SOUZA em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:42
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:42
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
03/06/2024 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 13:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
27/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de TIARLES LOURENCO DOS SANTOS LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de DOMINGOS FIALES DE SOUZA em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 16:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/05/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/05/2024 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2024 03:07
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 22:20
Recebidos os autos
-
26/03/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/03/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 10:20
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 12:33
Recebidos os autos
-
15/03/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
13/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 04:09
Decorrido prazo de DOMINGOS FIALES DE SOUZA em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 03:14
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:01
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/02/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:39
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 09:58
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/02/2024 19:13
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DOMINGOS FIALES DE SOUZA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/01/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:54
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
09/01/2024 16:44
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DOMINGOS FIALES DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/12/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
04/12/2023 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 02:26
Recebidos os autos
-
03/12/2023 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 11:36
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 04:09
Decorrido prazo de DOMINGOS FIALES DE SOUZA em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 22:35
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:30
Recebida a emenda à inicial
-
27/09/2023 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/09/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 18:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/09/2023 18:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713483-18.2022.8.07.0001
Pedro Ivo Batista
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2022 21:11
Processo nº 0713554-11.2022.8.07.0004
Gilvan Soares da Silva
Hoepers Recuperadora de Credito S/A
Advogado: Elizangela Conceicao da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2022 21:49
Processo nº 0713488-28.2022.8.07.0005
Banco J. Safra S.A
Pedro Henrique Neiva Neves
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 18:26
Processo nº 0713585-17.2021.8.07.0020
Villas Boas Incorporadora LTDA.
Condominio do Residencial Michigan
Advogado: Jose Carlos Alves da Silva Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 17:58
Processo nº 0713504-46.2022.8.07.0016
Iarla Leal Barbosa
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Sergio Moreira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2022 18:24