TJDFT - 0713504-46.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/10/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 14:15
Juntada de comunicação
-
16/10/2024 14:14
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:39
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
26/09/2024 02:38
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713504-46.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IARLA LEAL BARBOSA EXECUTADO: ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor IARLA LEAL BARBOSA e como devedor ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, conforme qualificações constantes dos autos.
Em que pese o Detran - GO não ter respondido o ofício, verifica-se na consulta ao sistema Renajud, em anexo, que o veículo foi efetivamente transferido à exequente.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
24/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/09/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:24
Juntada de comunicação
-
31/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 09:13
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 11:56
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/07/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 12:37
Juntada de comunicações
-
24/05/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:56
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 19:20
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:20
Outras decisões
-
02/05/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/04/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 15:53
Juntada de comunicações
-
16/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:33
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 04:00
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:45
Decorrido prazo de IARLA LEAL BARBOSA em 01/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713504-46.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IARLA LEAL BARBOSA EXECUTADO: ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI DECISÃO Em face da manifestação da exequente e inércia da parte executada, defiro a adjudicação do veículo NISSAN SENTRA S, PLACA JHX-0596, ANO/MODELO 2007/2008, constante do ID nº 118100287, em favor do exequente, pelo valor atualizado do débito, nos termos do art. 876 do CPC.
Promova-se a lavratura do auto de adjudicação, nos moldes do art. 877 do CPC, e a respectiva carta.
Ainda, após a lavratura do auto de adjudicação, oficie-se ao DETRAN/DF para que promova a transferência da titularidade do veículo para o exequente.
Instrua-se com cópia do auto de adjudicação.
Após, tornem os autos conclusos para extinção em definitivo. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713504-46.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IARLA LEAL BARBOSA EXECUTADO: ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI DECISÃO Em face da manifestação da exequente e inércia da parte executada, defiro a adjudicação do veículo NISSAN SENTRA S, PLACA JHX-0596, ANO/MODELO 2007/2008, constante do ID nº 118100287, em favor do exequente, pelo valor atualizado do débito, nos termos do art. 876 do CPC.
Promova-se a lavratura do auto de adjudicação, nos moldes do art. 877 do CPC, e a respectiva carta.
Ainda, após a lavratura do auto de adjudicação, oficie-se ao DETRAN/DF para que promova a transferência da titularidade do veículo para o exequente.
Instrua-se com cópia do auto de adjudicação.
Após, tornem os autos conclusos para extinção em definitivo. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
04/03/2024 20:29
Recebidos os autos
-
04/03/2024 20:29
Deferido o pedido de IARLA LEAL BARBOSA - CPF: *36.***.*87-04 (EXEQUENTE).
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26/02/2024 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/02/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de IARLA LEAL BARBOSA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 18:48
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:48
Indeferido o pedido de IARLA LEAL BARBOSA - CPF: *36.***.*87-04 (EXEQUENTE)
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08/01/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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07/12/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 19:09
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:09
Outras decisões
-
22/11/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/11/2023 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:27
Outras decisões
-
14/11/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/11/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2023 04:58
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:48
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
21/10/2023 04:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:57
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/10/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:13
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:54
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/08/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 06:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:38
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/07/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2023 10:53
Recebidos os autos
-
12/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:53
Outras decisões
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2023 13:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:20
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:19
Outras decisões
-
26/05/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/05/2023 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:55
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/04/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 13:30
Recebidos os autos
-
05/12/2022 23:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/12/2022 23:16
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 03:05
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 29/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 09:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 07:56
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de IARLA LEAL BARBOSA em 11/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 20:04
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 16:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/10/2022 01:06
Publicado Sentença em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 11:41
Recebidos os autos
-
24/10/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2022 11:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/06/2022 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de IARLA LEAL BARBOSA em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
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09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 16:21
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/06/2022 23:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2022 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2022 06:46
Juntada de Petição de impugnação
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 17:38
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:38
Decretada a revelia
-
19/05/2022 23:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/05/2022 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/05/2022 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2022 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 09:03
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2022 20:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 18:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2022 18:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2022 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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