TJDFT - 0713674-34.2020.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MELQUISEDEQUE DA SILVA ALVES em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713674-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TULIO PEREIRA LIMA EXECUTADO: MELQUISEDEQUE DA SILVA ALVES DESPACHO Intime-se a parte executada para manifestar-se sobre o teor da petição em ID: 230138849, no prazo de 15 dias, devendo prover documentação atualizada relativamente à prestação de serviços com o uso do veículo penhorado.
Feito isso, tornem conclusos os autos.
Brasília, 11 de junho de 2025, 12:44:36.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
12/06/2025 22:21
Recebidos os autos
-
12/06/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MELQUISEDEQUE DA SILVA ALVES em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713674-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TULIO PEREIRA LIMA EXECUTADO: MELQUISEDEQUE DA SILVA ALVES CERTIDÃO Fica o EXECUTADO: MELQUISEDEQUE DA SILVA ALVES intimado a subscrever o TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO de ID: 231901901, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim assumir o encargo de fiel depositário judicial do bem penhorado, em conformidade com o disposto no art. 840, inciso II, do CPC, sob as penas da lei.
BRASÍLIA, DF, Segunda-feira, 07 de Abril de 2025.
ALESSANDRO LEOPOLDO DE SOUZA LIMA Diretor de Secretaria -
07/04/2025 15:52
Expedição de Termo.
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07/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 21:41
Recebidos os autos
-
03/04/2025 21:41
Outras decisões
-
24/03/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 22:18
Recebidos os autos
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27/02/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713674-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TULIO PEREIRA LIMA, ALINE MARTINS CANELA REQUERENTE: PLINIO FERNANDO PEREIRA LIMA EXECUTADO: MELQUISEDEQUE DA SILVA ALVES DECISÃO Não tendo sido localizados/indicados bens penhoráveis suficientes à satisfação integral do crédito ora exequendo, defiro a suspensão deste cumprimento de sentença (art. 921, inciso III, do CPC), pelo prazo de um (1) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1.º, do CPC).
Os autos deverão ser movimentados para a subpasta intitulada: “Cumprimento de sentença suspenso CPC 921”.
Após decorrido tal prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos automaticamente para o arquivo (art. 921, § 2.º, do CPC).
Intimem-se e cumpra-se.
Brasília, 28 de outubro de 2024.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
12/12/2024 17:31
Recebidos os autos
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12/12/2024 17:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/11/2024 16:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/11/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ALINE MARTINS CANELA em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de PLINIO FERNANDO PEREIRA LIMA em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de TULIO PEREIRA LIMA em 28/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MELQUISEDEQUE DA SILVA ALVES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALINE MARTINS CANELA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de TULIO PEREIRA LIMA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MELQUISEDEQUE DA SILVA ALVES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALINE MARTINS CANELA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de TULIO PEREIRA LIMA em 14/10/2024 23:59.
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24/09/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713674-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TULIO PEREIRA LIMA, ALINE MARTINS CANELA REQUERENTE: PLINIO FERNANDO PEREIRA LIMA EXECUTADO: MELQUISEDEQUE DA SILVA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, preleciona o artigo 835 do CPC que a penhora observará a ordem de preferência legal, incluindo, em seu inciso VI, a possibilidade de a constrição atingir bens móveis em geral.
Tendo em vista que o executado informou que os veículos objeto da penhora VW/POLO CLASSIC 1.8, ANO 2000, PLACA JUA-4020 e VW/POINTER CLI 1.8, ANO 1995, PLACA KCP-3575, pertencem a terceiros estranho à lide e não tendo a parte credora se insurgido quanto ao alegado, desconstituo a penhora incidente sobre bem que não mais se encontra no acervo patrimonial do devedor, tendo em vista a evidente falta de utilidade da constrição.
No que pertine à alegação de impenhorabilidade do automóvel VW/VIRTUS ANO 2018, PLACA-PBN-2871, saliento que eventual impugnação à penhora de bem somente terá cabimento após efetivada a medida, razão pela qual nada se tem a prover, no presente momento, sobre o pedido relativo ao indeferimento de penhora do referido veículo.
Expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação para o veículo VW/VIRTUS ANO 2018, PLACA-PBN-2871., para ser cumprido no endereço do executado.
Caso reste frutífera a diligência, fica desde já nomeada a parte executada como fiel depositária.
Autorizo, desde já, caso necessários, a utilização de força policial e arrombamento para o cumprimento da medida.
Realizada a penhora, avaliação e remoção, o Sr.
Oficial de Justiça deverá intimar a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, prazo em que também poderá impugnar, eventualmente, a avaliação.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente, através de seu patrono, para, em até 15 (quinze) dias, também se manifestar acerca da avaliação do veículo, devendo, nesse mesmo prazo, dizer se possui interesse na adjudicação do bem pelo preço de sua avaliação.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
18/09/2024 18:57
Juntada de Certidão
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31/07/2024 21:04
Recebidos os autos
-
31/07/2024 21:04
Outras decisões
-
17/07/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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14/06/2024 05:58
Decorrido prazo de ALINE MARTINS CANELA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:58
Decorrido prazo de PLINIO FERNANDO PEREIRA LIMA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:58
Decorrido prazo de TULIO PEREIRA LIMA em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de PLINIO FERNANDO PEREIRA LIMA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ALINE MARTINS CANELA em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:38
Juntada de Petição de impugnação
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02/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Processo: 0713674-34.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: TULIO PEREIRA LIMA, ALINE MARTINS CANELA REQUERENTE: PLINIO FERNANDO PEREIRA LIMA EXECUTADO: MELQUISEDEQUE DA SILVA ALVES CERTIDÃO Certifico que junto resultado positivo na pesquisa Renajud.
Nos termos da decisão retro, intime-se a credora para que manifeste sobre seu interesse na penhora.
Atente a parte credora se houver veículo localizado com restrição de alienação fiduciária, conforme decisão retro, só é possível a penhora dos direitos creditícios e, se houver interesse nessa penhora, deve ser informado os dados do credor fiduciário (nome e endereço).
BRASÍLIA-DF, 24 de abril de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
24/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
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19/04/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:51
Outras decisões
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11/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença.
Intime-se o credor para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
25/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:50
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/03/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ALINE MARTINS CANELA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de PLINIO FERNANDO PEREIRA LIMA em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
06/02/2024 18:57
Juntada de Certidão
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02/02/2024 16:51
Juntada de Petição de impugnação
-
03/01/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/11/2023 16:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 18:01
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:01
Outras decisões
-
23/10/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:25
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
22/09/2023 19:19
Recebidos os autos
-
22/09/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
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14/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
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13/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 16:32
Juntada de Certidão
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28/08/2023 14:22
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
21/08/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 15:38
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de ALINE MARTINS CANELA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de TULIO PEREIRA LIMA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de PLINIO FERNANDO PEREIRA LIMA em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 15:34
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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06/07/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 17:03
Recebidos os autos
-
24/04/2023 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/03/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de MELQUISEDEQUE DA SILVA ALVES em 15/03/2023 23:59.
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15/03/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 03:54
Decorrido prazo de ALINE MARTINS CANELA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:54
Decorrido prazo de MELQUISEDEQUE DA SILVA ALVES em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:54
Decorrido prazo de PLINIO FERNANDO PEREIRA LIMA em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 23:37
Juntada de Petição de apelação
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26/01/2023 12:39
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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19/12/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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15/12/2022 21:10
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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06/12/2022 18:47
Recebidos os autos
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06/12/2022 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2022 20:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de PLINIO FERNANDO PEREIRA LIMA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MELQUISEDEQUE DA SILVA ALVES em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de TULIO PEREIRA LIMA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ALINE MARTINS CANELA em 08/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
25/08/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 10:23
Recebidos os autos
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de PLINIO FERNANDO PEREIRA LIMA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de ALINE MARTINS CANELA em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/08/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 09:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 20:05
Recebidos os autos
-
28/07/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/07/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/07/2022 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
12/07/2022 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2022 00:14
Recebidos os autos
-
11/07/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de TULIO PEREIRA LIMA em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de TULIO PEREIRA LIMA em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de ALINE MARTINS CANELA em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de PLINIO FERNANDO PEREIRA LIMA em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de PLINIO FERNANDO PEREIRA LIMA em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de ALINE MARTINS CANELA em 25/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de MELQUISEDEQUE DA SILVA ALVES em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de MELQUISEDEQUE DA SILVA ALVES em 20/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:31
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2022 15:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2022 13:49
Recebidos os autos
-
08/04/2022 13:48
Outras decisões
-
06/04/2022 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/04/2022 20:31
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2022 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/03/2022 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
11/03/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 13:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2022 19:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/03/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 00:09
Recebidos os autos
-
09/03/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/02/2022 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 21:34
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 14:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de ALINE MARTINS CANELA em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de PLINIO FERNANDO PEREIRA LIMA em 13/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
03/12/2021 02:23
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 19:57
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 19:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2021 16:43
Recebidos os autos
-
29/11/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/11/2021 20:18
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de MELQUISEDEQUE DA SILVA ALVES em 05/11/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2021 20:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de PLINIO FERNANDO PEREIRA LIMA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de ALINE MARTINS CANELA em 17/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2021 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de PLINIO FERNANDO PEREIRA LIMA em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de ALINE MARTINS CANELA em 02/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 22:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:23
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
27/08/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 13:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de PLINIO FERNANDO PEREIRA LIMA em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de ALINE MARTINS CANELA em 20/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 07:48
Recebidos os autos
-
26/07/2021 07:48
Outras decisões
-
09/07/2021 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de PLINIO FERNANDO PEREIRA LIMA em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de TULIO PEREIRA LIMA em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de ALINE MARTINS CANELA em 02/07/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Intimação em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Intimação em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Intimação em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 21:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:33
Publicado Edital em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 16:13
Expedição de Edital.
-
13/04/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 18:32
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de MELQUISEDEQUE DA SILVA ALVES em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:26
Publicado Edital em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 15:29
Expedição de Edital.
-
03/02/2021 12:44
Recebidos os autos
-
03/02/2021 12:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de ALINE MARTINS CANELA em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de TULIO PEREIRA LIMA em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de PLINIO FERNANDO PEREIRA LIMA em 18/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:48
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
11/12/2020 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/12/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de TULIO PEREIRA LIMA em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de ALINE MARTINS CANELA em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de PLINIO FERNANDO PEREIRA LIMA em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 19:52
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 01:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 03:40
Publicado Certidão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2020 12:40
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2020 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2020 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2020 22:08
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 22:03
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 21:47
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 11:31
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 02:37
Decorrido prazo de PLINIO FERNANDO PEREIRA LIMA em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ALINE MARTINS CANELA em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:37
Decorrido prazo de TULIO PEREIRA LIMA em 23/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2020 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2020 16:34
Recebidos os autos
-
11/09/2020 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2020 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de ALINE MARTINS CANELA em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de PLINIO FERNANDO PEREIRA LIMA em 08/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 20:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 02:35
Publicado Certidão em 31/08/2020.
-
31/08/2020 02:35
Publicado Certidão em 31/08/2020.
-
31/08/2020 02:35
Publicado Certidão em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 22:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2020 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2020 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de ALINE MARTINS CANELA em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de TULIO PEREIRA LIMA em 22/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de PLINIO FERNANDO PEREIRA LIMA em 18/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2020 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2020 11:11
Recebidos os autos
-
26/05/2020 11:11
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2020 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/05/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 11:52
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 14:34
Recebidos os autos
-
11/05/2020 14:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/05/2020 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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