TJDFT - 0713643-54.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 21:41
Recebidos os autos
-
02/09/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/08/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713643-54.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHEILA ANTUNES CINTRA VEIGA, VINICIUS BENSUSAN VEIGA PINTO EXECUTADO: VILLA MIX FESTIVAL LTDA, MARCOS AURELIO SANTOS DE ARAUJO, MASA SOCIETARIA SS LTDA DESPACHO Atualize-se o valor da causa para R$ 15.314,90.
Certifique a Secretaria se houve a pesquisa de bens via SISBAJUD na modalidade “teimosinha” (prazo de 30 dias), em face do réu MARCOS AURELIO SANTOS DE ARAUJO (CPF: *25.***.*43-91), uma vez que consta na certidão de Id. 238689377 o nome do patrono da parte ré MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO GREGORIO (*74.***.*28-20).
Em caso negativo, proceda-se à realização da pesquisa exclusivamente em face do réu MARCOS AURELIO SANTOS DE ARAUJO (CPF: *25.***.*43-91).
Caso já tenha sido realizada a pesquisa, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de agosto de 2025 12:27:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/08/2025 20:59
Recebidos os autos
-
12/08/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:21
Decorrido prazo de VINICIUS BENSUSAN VEIGA PINTO em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CHEILA ANTUNES CINTRA VEIGA em 05/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/03/2025 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de VILLA MIX FESTIVAL - BRASILIA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de VILLA MIX FESTIVAL UBERLANDIA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de VILLA MIX FESTIVAL LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de VILLA MIX FESTIVAL SAO PAULO SCP em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de MASA SOCIETARIA SS LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO SANTOS DE ARAUJO em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 22:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2025 12:40
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 12:37
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
23/02/2025 17:35
Outras decisões
-
07/02/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 20:36
Recebidos os autos
-
06/02/2025 20:36
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de VINICIUS BENSUSAN VEIGA PINTO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de CHEILA ANTUNES CINTRA VEIGA em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO SANTOS DE ARAUJO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de VILLA MIX FESTIVAL LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de MASA SOCIETARIA SS LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CHEILA ANTUNES CINTRA VEIGA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de VINICIUS BENSUSAN VEIGA PINTO em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713643-54.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHEILA ANTUNES CINTRA VEIGA, VINICIUS BENSUSAN VEIGA PINTO EXECUTADO: VILLA MIX FESTIVAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica voltado a atingir bens dos sócios da executada, com base na teoria a menor (Id.
Id. 156568448).
Por meio do despacho de Id. 206722651, este juízo relatou a situação do processo e o pedido dos exequentes, propondo a possibilidade de uma conciliação do litígio, por meio de audiência.
Em que pese a aceitação por parte dos devedores, os credores manifestaram-se pela não designação da aludida audiência, face o tempo em que perdura a execução e à ausência de pagamento.
Decido.
Tomo como relatório o despacho acima citado.
A presente lide encontra-se submetida às disposições do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual o pedido de desconsideração da PJ deve ser analisado sob a ótica da teoria menor.
Nesse sentido, o art. 28, §5º, do CDC assim dispõe: § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Os Suscitados em epígrafe figuram como sócios da empresa Executada.
Nesse cenário, constatado óbice ao ressarcimento do prejuízo suportado pelos consumidores/Exequentes, a teoria menor (art. 28, §5º, do CDC) autoriza a inclusão daqueles no polo passivo da lide.
ACOLHO, pois, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e DETERMINO a inclusão de MARCOS AURÉLIO SANTOS DE ARAUJO, CPF n. *25.***.*43-91, e MASA SOCIETARIA SS LTDA, CNPJ 22.***.***/0001-90, no polo passivo do presente cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação para fazê-los constar do polo passivo da demanda como executados.
Intimem-se os Exequentes para juntar aos autos planilha atualizada do crédito exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, INTIMEM-SE os Executados a promover o pagamento voluntário do crédito exequendo, sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 523, §1º, do CPC e deflagração de medidas constritivas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o pagamento, proceda-se à tentativa de constrição de bens de todos os Executados via SISBAJUD e RENAJUD.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2024 12:44:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:41
Deferido o pedido de CHEILA ANTUNES CINTRA VEIGA - CPF: *05.***.*10-09 (EXEQUENTE).
-
23/09/2024 18:41
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
03/09/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/09/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713643-54.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHEILA ANTUNES CINTRA VEIGA, VINICIUS BENSUSAN VEIGA PINTO EXECUTADO: VILLA MIX FESTIVAL LTDA DESPACHO Manifeste-se a parte exequente sobre a designação de audiência de conciliação proposta por este juízo e referendada pelos executados.
Prazo: cinco dias.
Havendo concordância, remetam-se os autos ao NUPEMEC. Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2024 12:23:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de CHEILA ANTUNES CINTRA VEIGA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO SANTOS DE ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de VINICIUS BENSUSAN VEIGA PINTO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO SANTOS DE ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de CHEILA ANTUNES CINTRA VEIGA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de VINICIUS BENSUSAN VEIGA PINTO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO SANTOS DE ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de CHEILA ANTUNES CINTRA VEIGA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de VINICIUS BENSUSAN VEIGA PINTO em 16/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de VINICIUS BENSUSAN VEIGA PINTO em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CHEILA ANTUNES CINTRA VEIGA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de VILLA MIX FESTIVAL LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de VINICIUS BENSUSAN VEIGA PINTO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CHEILA ANTUNES CINTRA VEIGA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de VILLA MIX FESTIVAL LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713643-54.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHEILA ANTUNES CINTRA VEIGA, VINICIUS BENSUSAN VEIGA PINTO EXECUTADO: VILLA MIX FESTIVAL LTDA DESPACHO Todos os réus, sócios da executada, se manifestaram nos autos.
Após, a autora se manifestou em réplica.
Recebo as manifestações apresentadas.
Antes de decidir o mérito do incidente, abra-se vista às partes, por cinco dias, nos termos do artigo 10 do CPC.
Caso queiram, ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendam produzir, além das que já repousam nos autos.
Após, anote-se a conclusão para resolução do incidente por decisão interlocutória (art. 136, CPC).
Publique-se. Águas Claras, DF, 5 de julho de 2024 10:33:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/07/2024 09:17
Recebidos os autos
-
09/07/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:05
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 13:11
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 13:11
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:09
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO SANTOS DE ARAUJO em 06/05/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:10
Publicado Edital em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
11/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0713643-54.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CHEILA ANTUNES CINTRA VEIGA - CPF/CNPJ: *05.***.*10-09 e VINICIUS BENSUSAN VEIGA PINTO - CPF/CNPJ: *12.***.*28-46, contra REQUERIDO: VILLA MIX FESTIVAL LTDA - CPF/CNPJ: 23.***.***/0001-20, Objeto: Citação de MARCOS AURÉLIO SANTOS DE ARAÚJO (CPF: *25.***.*43-91); que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo,se manifestar acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
O prazo para MANIFESTAÇÃO é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não havendo resposta, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024 12:58:14.
Eu,PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA, Servidor Geral, subscrevo.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
08/03/2024 13:00
Juntada de edital
-
08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 22:38
Recebidos os autos
-
06/03/2024 22:38
Deferido o pedido de CHEILA ANTUNES CINTRA VEIGA - CPF: *05.***.*10-09 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de CHEILA ANTUNES CINTRA VEIGA em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0713643-54.2020.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
20/02/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 07:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/01/2024 06:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:24
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
06/01/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/12/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 14:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2023 14:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 03:42
Decorrido prazo de CHEILA ANTUNES CINTRA VEIGA em 27/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
02/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de CHEILA ANTUNES CINTRA VEIGA em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:50
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2023 12:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2023 21:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/08/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/05/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
02/05/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 13:21
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:21
Recebida a emenda à inicial
-
26/04/2023 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2023 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 19:13
Recebidos os autos
-
28/03/2023 19:13
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/03/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
05/03/2023 21:31
Recebidos os autos
-
05/03/2023 21:31
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/11/2022 17:21
Processo Desarquivado
-
07/11/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 16:46
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 21:31
Recebidos os autos
-
15/06/2022 21:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de CHEILA ANTUNES CINTRA VEIGA em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de VINICIUS BENSUSAN VEIGA PINTO em 08/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 15:12
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
29/03/2022 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/03/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de CHEILA ANTUNES CINTRA VEIGA em 28/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:02
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/03/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de VILLA MIX FESTIVAL LTDA em 14/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 11:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
10/02/2022 16:38
Recebidos os autos
-
10/02/2022 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 12:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
19/01/2022 23:46
Recebidos os autos
-
19/01/2022 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de VILLA MIX FESTIVAL LTDA em 09/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
01/12/2021 10:45
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 09:02
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 15:02
Recebidos os autos
-
28/05/2021 10:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
28/05/2021 10:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 08:37
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 13:26
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
30/04/2021 13:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de VINICIUS BENSUSAN VEIGA PINTO em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de CHEILA ANTUNES CINTRA VEIGA em 20/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 12:31
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2021 02:34
Publicado Sentença em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 12:46
Recebidos os autos
-
23/03/2021 12:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de VINICIUS BENSUSAN VEIGA PINTO em 22/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de CHEILA ANTUNES CINTRA VEIGA em 19/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 21:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2021 02:46
Publicado Sentença em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:46
Publicado Sentença em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 19:09
Recebidos os autos
-
23/02/2021 19:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2021 08:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/02/2021 01:30
Recebidos os autos
-
19/02/2021 01:30
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/02/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de VILLA MIX FESTIVAL LTDA em 03/02/2021 23:59:59.
-
11/12/2020 14:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/10/2020 18:29
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 06:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2020 17:06
Recebidos os autos
-
23/10/2020 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2020 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/10/2020 09:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 22:16
Recebidos os autos
-
14/10/2020 22:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/10/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/10/2020 17:59
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713696-18.2022.8.07.0003
William de Souza Freitas
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Maria Clara Nunes de Assis Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2022 19:03
Processo nº 0713697-15.2023.8.07.0020
Danova Health Up LTDA
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Silmara da Silva Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 19:33
Processo nº 0713660-91.2023.8.07.0018
Tyago Lopes de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Tyago Lopes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 16:45
Processo nº 0713663-40.2023.8.07.0020
Luiz Gustavo de Souza e Antunes
Alianca do Brasil Seguros S/A.
Advogado: Leilane Candida Andrade do Rego
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 16:16
Processo nº 0713635-32.2023.8.07.0001
Viviane Pimenta
Sicoob Seguradora de Vida e Previdencia ...
Advogado: Rogerio da Luz Fontele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 18:32