TJDFT - 0713663-40.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 13:28
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/08/2025 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE SOUZA E ANTUNES em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSELEIDE PEREIRA DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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09/07/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 07:33
Recebidos os autos
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14/11/2024 19:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713663-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSELEIDE PEREIRA DA SILVA, LUIZ GUSTAVO DE SOUZA E ANTUNES REQUERIDO: BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A, BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou apelação ao ID 211415136.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 23 de setembro de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral -
23/09/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 22:01
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:31
Juntada de Petição de apelação
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 11/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, ao tempo em que, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários de sucumbência em favor dos patronos da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, na proporção de metade para o patrono da primeira requerida e outra metade para o patrono da segunda requerida.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será corrigido pelo INPC, a partir da distribuição da ação, incidindo juros de mora de 1% ao mês, sobre a quantia devida a título de honorários, desde o trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC).
Transitada em julgado, não havendo manifestação no(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/08/2024 17:15
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:15
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE SOUZA E ANTUNES em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de JOSELEIDE PEREIRA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:30
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:21
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, DOU O FEITO POR SANEADO.
INDEFIRO a preliminar de interesse de agir e ilegitimidade passiva.
INDEFIRO a realização de prova pericial.
RETIFIQUE-SE o polo passivo para que conste BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS – Nova denominação social de Companhia de Seguros Ali[1]ança do Brasil, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 28.***.***/0001-43 em substituição à requerida ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/04/2024 10:32
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de JOSELEIDE PEREIRA DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE SOUZA E ANTUNES em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 03:05
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:54
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 13:22
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 14:53
Recebidos os autos
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30/10/2023 14:53
Gratuidade da justiça não concedida a JOSELEIDE PEREIRA DA SILVA - CPF: *22.***.*72-87 (REQUERENTE).
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30/10/2023 14:53
Recebida a emenda à inicial
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12/09/2023 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/09/2023 19:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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07/08/2023 18:03
Recebidos os autos
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07/08/2023 18:03
Concedida a gratuidade da justiça a JOSELEIDE PEREIRA DA SILVA - CPF: *22.***.*72-87 (REQUERENTE).
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07/08/2023 18:03
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2023 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/07/2023 16:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/07/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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