TJDFT - 0713540-75.2018.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:13
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ELIAS ROSA DE MEDEIROS em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 15:22
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/09/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 13:49
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:49
Deferido o pedido de ANDRE COSTA DE MEDEIROS - CPF: *29.***.*51-15 (EXEQUENTE).
-
20/08/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de ANDRE COSTA DE MEDEIROS em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
07/08/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 13:54
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:54
Deferido o pedido de ANDRE COSTA DE MEDEIROS - CPF: *29.***.*51-15 (EXEQUENTE).
-
01/07/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/06/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:13
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:13
Indeferido o pedido de ANDRE COSTA DE MEDEIROS - CPF: *29.***.*51-15 (EXEQUENTE)
-
05/05/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/04/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:32
Publicado Edital em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 14:02
Expedição de Edital.
-
28/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:02
Outras decisões
-
26/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/03/2025 18:29
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:29
Deferido em parte o pedido de ANDRE COSTA DE MEDEIROS - CPF: *29.***.*51-15 (EXEQUENTE)
-
24/03/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:38
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de ELIAS ROSA DE MEDEIROS em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 18:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:11
Deferido o pedido de ANDRE COSTA DE MEDEIROS - CPF: *29.***.*51-15 (EXEQUENTE).
-
09/12/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ANDRE COSTA DE MEDEIROS em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ANDRE COSTA DE MEDEIROS em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de ELIAS ROSA DE MEDEIROS em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:28
Decorrido prazo de NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 19:28
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/11/2024 01:22
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
01/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 19:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
30/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
27/10/2024 06:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:22
Indeferido o pedido de ANDRE COSTA DE MEDEIROS - CPF: *29.***.*51-15 (EXEQUENTE)
-
24/10/2024 11:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/10/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/10/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 23:31
Recebidos os autos
-
14/10/2024 23:30
Outras decisões
-
14/10/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRE COSTA DE MEDEIROS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRE COSTA DE MEDEIROS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713540-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE COSTA DE MEDEIROS, NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO EXECUTADO: ELIAS ROSA DE MEDEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo e não houve manifestação nos autos pelos autores..
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, renovo a intimação à parte credora para que cumpra o determinado na r decisão de ID 204909506, no derradeiro prazo de 05 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 18:06:26.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
01/10/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ANDRE COSTA DE MEDEIROS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713540-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE COSTA DE MEDEIROS, NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO EXECUTADO: ELIAS ROSA DE MEDEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo e não houve notícias de concessão de efeito suspensivo ao Agravo interposto.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte credora para que cumpra o determinado na r decisão de ID 204909506, no prazo de 05 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 11:43:57.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
19/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE COSTA DE MEDEIROS em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIAS ROSA DE MEDEIROS em 18/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713540-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE COSTA DE MEDEIROS, NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO EXECUTADO: ELIAS ROSA DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2.
Aguarde-se por dez úteis a notícia acerca de eventual efeito suspensivo. 3.
Transcorrido o prazo sem a referida notícia ou não concedido o efeito suspensivo, cumpra-se a decisão de ID 204909506. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
30/08/2024 19:20
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:20
Indeferido o pedido de ANDRE COSTA DE MEDEIROS - CPF: *29.***.*51-15 (EXEQUENTE)
-
23/08/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/08/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE COSTA DE MEDEIROS em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 23:22
Recebidos os autos
-
08/08/2024 23:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
08/08/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ELIAS ROSA DE MEDEIROS em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713540-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE COSTA DE MEDEIROS, NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO EXECUTADO: ELIAS ROSA DE MEDEIROS CERTIDÃO Certifico que a parte EXEQUENTE opôs embargos de declaração.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADA para se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2024 18:23:06.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
28/07/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713540-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE COSTA DE MEDEIROS, NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO EXECUTADO: ELIAS ROSA DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Mantenho a decisão de ID 202330113 por seus próprios fundamentos. 2.
Não trouxe o autor argumentos hábeis a modificar o entendimento exarado sobretudo quanto à alegada desnecessidade de expedição da carta precatória e validade da citação por edital. 3.
Não há óbice, porém, de tentativa de citação da empresa na pessoa do sócio em endereço nesta Circunscrição Judiciária desde que indicado, pelo credor, local onde o sócio possa ser encontrado e, ao menos, indícios de eficácia da diligência. 4.
Ademais, Indefiro o pedido de arresto aos bens da empresa de titularidade do executado. 5. É certo que o deferimento do arresto antes mesmo do contraditório da empresa é medida possível desde que sejam cumpridos os requisitos definidos no Art. 300 do CPC. 6.
A credora, por sua vez, cinge-se a alegar que que a demanda se estende por longo período sem solução satisfativa além da alta probabilidade do sócio ter conhecimento do incidente. 7.
Não se vislumbra, portanto, demonstrados o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo hábeis a atrair a necessidade de concessão da medida assecuratória pleiteada. 8.
Deste modo, reputo incabível a concessão da liminar de arresto de bens da empresa da qual o requerido é sócio. 9.
Comprove a credora, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas da carta precatória no Juízo deprecado de São Paulo/SP, afim de viabilizar a distribuição da deprecata. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
22/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:04
Indeferido o pedido de ANDRE COSTA DE MEDEIROS - CPF: *29.***.*51-15 (EXEQUENTE)
-
14/07/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
12/07/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:37
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713540-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE COSTA DE MEDEIROS, NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO EXECUTADO: ELIAS ROSA DE MEDEIROS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, fica a parte autora intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a recolher as custas da carta precatória no Juízo deprecado de São Paulo/SP, afim de viabilizar a distribuição da deprecata.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024.
JAMES EDUARDO AFONSECA SOUZA Servidor Geral -
03/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 06:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713540-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE COSTA DE MEDEIROS, NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO EXECUTADO: ELIAS ROSA DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A validade da citação por edital depende do esgotamento de todos os meios possíveis de localização do réu, quando este se encontrar em lugar ignorado, incerto ou inacessível. 2.
Assim, verifico que a parte exequente não comprovou o esgotamento de todos os meios possíveis de localização de MOVINEO SISTEMAS DE COMUNICACAO LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-07, sobretudo pela ausência de distribuição da carta precatória de ID *91.***.*62-26. 2.1.
Saliento, desde já, que a existência de endereço em Brasília/DF no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica não elide a necessidade de esgotamento dos meios de localização da parte ré. 3.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, quais documentos deverão ser enviados para instrução da Carta Precatória expedida, bem como o comprovante de pagamento de custas da deprecata, para que a Secretaria providencie a sua distribuição. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
01/07/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 19:40
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 19:40
Indeferido o pedido de ANDRE COSTA DE MEDEIROS - CPF: *29.***.*51-15 (EXEQUENTE)
-
28/06/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
28/06/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:44
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713540-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE COSTA DE MEDEIROS, NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO EXECUTADO: ELIAS ROSA DE MEDEIROS CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo para os EXEQUENTES: ANDRE COSTA DE MEDEIROS, NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO, e não houve manifestação nos autos.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, renovo o teor da certidão ID 197646919 à parte autora para que informe, no prazo de 5 dias, quais documentos deverão ser enviados para instrução da Carta Precatória expedida bem como o comprovante de pagamento de custas da deprecata, para que esta Secretaria providencie a sua distribuição.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 12:08:21.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
21/06/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:09
Decorrido prazo de NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:09
Decorrido prazo de ANDRE COSTA DE MEDEIROS em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:24
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:12
Outras decisões
-
21/05/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/05/2024 07:54
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713540-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE COSTA DE MEDEIROS, NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO EXECUTADO: ELIAS ROSA DE MEDEIROS CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADA apresentou CONTESTAÇÃO.
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte EXEQUENTE intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 16:32:20.
JUNIA CELIA NICOLA Servidora -
29/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de MOVINEO SISTEMAS DE COMUNICACAO LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:12
Decorrido prazo de MOVINEO SISTEMAS DE COMUNICACAO LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-07 (INTERESSADO) em 24/04/2024.
-
01/03/2024 02:49
Publicado Edital em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ªVC - EDITAL DE CITAÇÃO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ART. 135 DO CPC Prazo: 20 (vinte) dias A Dra.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ, Juíza de Direito Substituta da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo nº 0713540-75.2018.8.07.0001, movida por ANDRE COSTA DE MEDEIROS (CPF: *29.***.*51-15) e NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO (CPF: *05.***.*91-26) em face de ELIAS ROSA DE MEDEIROS (CPF: *98.***.*00-06), tendo por objeto o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 32.038,51 (trinta e dois mil e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos).
E por este Edital CITA A SÓCIA SUSCITADA MOVINEO SISTEMAS DE COMUNICACAO LTDA - ME, CNPJ: 03.***.***/0001-07 POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, sobre o conteúdo do presente processo e para se manifestar e requerer as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo de dilatação deste Edital.
As partes citadas ficam advertidas de que deverão constituir advogado para resposta, bem como de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme o despacho do MM.
Juiz de Direito de ID n° 187797877 a seguir transcrito: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis a este Juízo, e tendo em vista a alegação da parte autora de esgotamento das tentativas de localização da parte ré, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. 2.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. ; DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, movido por ANDRÉ COSTA DE MEDEIROS, em desfavor de ELIAS ROSA DE MEDEIROS, em que se pede a desconsideração da personalidade jurídica inversa, com o escopo de alcançar os bens da empresa MASSIMO PARTICIPACOES LTDA. 2.
Autorizo o processamento do incidente nos próprios autos, visando a sua celeridade. 2.1.
Efetue a Secretaria as anotações e registros necessários. 3.
Fica suspenso o processo de execução, conforme determinado no artigo 134, §3º, do CPC. 4.
Conforme determina o artigo 135 do CPC, cite-se a empresa no endereço indicado no ID n. 156789821. 5.
Deixo de analisar o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que já houve o seu indeferimento nos autos e o pagamento das custas iniciais.
Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente." Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 27 de fevereiro de 2024.
Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
28/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 19:35
Expedição de Edital.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713540-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE COSTA DE MEDEIROS, NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO EXECUTADO: ELIAS ROSA DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis a este Juízo, e tendo em vista a alegação da parte autora de esgotamento das tentativas de localização da parte ré, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. 2.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
26/02/2024 16:07
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:07
Deferido o pedido de ANDRE COSTA DE MEDEIROS - CPF: *29.***.*51-15 (EXEQUENTE).
-
26/02/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713540-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE COSTA DE MEDEIROS, NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO EXECUTADO: ELIAS ROSA DE MEDEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, retornou a diligência negativa para a parte MOVINEO SISTEMAS DE COMUNICACAO LTDA – ME, no endereço: QN 309 Conjunto 2, Casa 1/Lote 01, Samambaia Sul (Samambaia), Instituto Iracema Medeiros, BRASÍLIA - DF - CEP: 72305-702 - ("...em todas as oportunidades não fui atendido ao portão.
Informo que no local os muros são altos e não é possível aferir se há alguém no referido endereço., conforme ID 187193250 Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual esgotamento das diligências para localização dos requeridos, conforme determinado no Id 184370482.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 20:20:38.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
20/02/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 14:13
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:13
Deferido o pedido de ANDRE COSTA DE MEDEIROS - CPF: *29.***.*51-15 (EXEQUENTE).
-
23/01/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/01/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de ANDRE COSTA DE MEDEIROS em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:15
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 20:44
Mandado devolvido dependência
-
09/11/2023 18:28
Mandado devolvido dependência
-
31/10/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de ANDRE COSTA DE MEDEIROS em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:16
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 06:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 14:02
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:46
Outras decisões
-
18/09/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/09/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 01:45
Decorrido prazo de ANDRE COSTA DE MEDEIROS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:41
Outras decisões
-
29/08/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/08/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:39
Decorrido prazo de MOVINEO SISTEMAS DE COMUNICACAO LTDA - ME em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2023 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:03
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:03
Outras decisões
-
19/05/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/05/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 05:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/05/2023 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 14:48
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/04/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
26/04/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:36
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2023 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2023 16:33
Processo Desarquivado
-
08/03/2023 11:22
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
07/03/2023 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2022 07:55
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
19/10/2022 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2022 19:14
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2022 19:14
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de NATIELLE BERNARDINO CUNHA DE AZEVEDO em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ANDRE COSTA DE MEDEIROS em 14/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 17:39
Recebidos os autos
-
03/10/2022 17:39
Indeferido o pedido de ANDRE COSTA DE MEDEIROS - CPF: *29.***.*51-15 (EXEQUENTE)
-
20/09/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/09/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de ELIAS ROSA DE MEDEIROS em 19/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANDRE COSTA DE MEDEIROS em 16/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 19:43
Recebidos os autos
-
05/09/2022 19:43
Indeferido o pedido de ANDRE COSTA DE MEDEIROS - CPF: *29.***.*51-15 (EXEQUENTE)
-
30/08/2022 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/08/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 12:13
Recebidos os autos
-
24/08/2022 12:13
Deferido em parte o pedido de ANDRE COSTA DE MEDEIROS - CPF: *29.***.*51-15 (EXEQUENTE)
-
19/08/2022 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/08/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
18/08/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 14:50
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 12:49
Recebidos os autos
-
18/08/2022 12:49
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/08/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de ANDRE COSTA DE MEDEIROS em 12/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de ELIAS ROSA DE MEDEIROS em 25/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 23:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2022 16:13
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/07/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 18:36
Recebidos os autos
-
01/07/2022 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/06/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
22/06/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 14:18
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2020 14:18
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 13:35
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de ELIAS ROSA DE MEDEIROS em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de ANDRE COSTA DE MEDEIROS em 18/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 02:38
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
24/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
22/10/2020 16:44
Recebidos os autos
-
22/10/2020 16:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/10/2020 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/10/2020 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de ANDRE COSTA DE MEDEIROS em 21/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:30
Publicado Certidão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 18:10
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de ANDRE COSTA DE MEDEIROS em 07/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:36
Publicado Certidão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 08:01
Expedição de Certidão.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ANDRE COSTA DE MEDEIROS em 25/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 15:37
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:43
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 13:41
Recebidos os autos
-
01/09/2020 13:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/08/2020 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
31/08/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 16:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 15:50
Recebidos os autos
-
21/08/2020 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/08/2020 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de ELIAS ROSA DE MEDEIROS em 20/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de ANDRE COSTA DE MEDEIROS em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:43
Publicado Certidão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 13:23
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 13:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de ANDRE COSTA DE MEDEIROS em 04/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
04/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 18:48
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 16:27
Recebidos os autos
-
30/07/2020 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/07/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 18:24
Recebidos os autos
-
23/07/2020 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2020 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/07/2020 15:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 02:54
Decorrido prazo de ELIAS ROSA DE MEDEIROS em 22/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de ELIAS ROSA DE MEDEIROS em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:31
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 17:11
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2020 16:35
Recebidos os autos
-
04/06/2020 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2020 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/06/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 01/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 01/06/2020.
-
30/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 16:02
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 15:49
Recebidos os autos
-
28/05/2020 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2019 16:46
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
13/11/2019 16:45
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2019 19:03
Decorrido prazo de ELIAS ROSA DE MEDEIROS em 04/11/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 10:52
Publicado Certidão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 13:45
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 13:21
Juntada de Petição de apelação
-
10/10/2019 12:36
Publicado Sentença em 10/10/2019.
-
10/10/2019 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 16:25
Recebidos os autos
-
08/10/2019 16:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/10/2019 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/10/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 22:18
Decorrido prazo de ELIAS ROSA DE MEDEIROS em 01/10/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 10:48
Publicado Certidão em 13/09/2019.
-
13/09/2019 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 16:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2019 03:39
Publicado Sentença em 09/09/2019.
-
06/09/2019 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 18:12
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 17ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/09/2019 17:38
Recebidos os autos
-
04/09/2019 17:38
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
20/08/2019 12:35
Publicado Decisão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
16/08/2019 17:30
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
16/08/2019 17:29
Recebidos os autos
-
16/08/2019 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/08/2019 16:53
Recebidos os autos
-
16/08/2019 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2019 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/08/2019 14:04
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 13:46
Recebidos os autos
-
15/08/2019 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2019 18:36
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em diligência)
-
14/08/2019 18:35
Recebidos os autos
-
14/08/2019 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/08/2019 17:10
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 17:05
Recebidos os autos
-
14/08/2019 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2019 16:01
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
16/05/2019 15:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2019 16:50
Decorrido prazo de ELIAS ROSA DE MEDEIROS em 23/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 08:05
Publicado Certidão em 24/04/2019.
-
24/04/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 20:51
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2019 00:19
Decorrido prazo de ELIAS ROSA DE MEDEIROS em 01/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 03:03
Publicado Sentença em 28/03/2019.
-
27/03/2019 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 18:06
Recebidos os autos
-
25/03/2019 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/03/2019 05:40
Publicado Certidão em 25/03/2019.
-
24/03/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/03/2019 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2019 15:29
Expedição de Certidão.
-
21/03/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 21:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2019 02:58
Publicado Sentença em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 17:12
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 17ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/03/2019 16:55
Recebidos os autos
-
08/03/2019 16:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/02/2019 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
04/02/2019 13:36
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
04/02/2019 13:35
Recebidos os autos
-
01/02/2019 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/02/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 11:32
Decorrido prazo de ANDRE COSTA DE MEDEIROS em 31/01/2019 23:59:59.
-
13/12/2018 07:51
Publicado Decisão em 13/12/2018.
-
13/12/2018 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 02:52
Publicado Decisão em 12/12/2018.
-
11/12/2018 16:44
Recebidos os autos
-
11/12/2018 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2018 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2018 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/12/2018 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 17:36
Recebidos os autos
-
07/12/2018 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2018 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/12/2018 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 11:43
Decorrido prazo de ANDRE COSTA DE MEDEIROS em 03/12/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 02:28
Publicado Decisão em 14/11/2018.
-
13/11/2018 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 17:05
Recebidos os autos
-
09/11/2018 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2018 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/11/2018 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 21:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 05:25
Publicado Decisão em 19/10/2018.
-
19/10/2018 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 16:06
Recebidos os autos
-
17/10/2018 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2018 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/10/2018 17:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/10/2018 04:48
Publicado Decisão em 04/10/2018.
-
04/10/2018 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 13:39
Recebidos os autos
-
02/10/2018 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2018 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/09/2018 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 14:30
Expedição de Certidão.
-
27/09/2018 14:30
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 10:41
Decorrido prazo de ANDRE COSTA DE MEDEIROS em 11/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 07:18
Publicado Decisão em 05/09/2018.
-
05/09/2018 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 03:57
Publicado Certidão em 04/09/2018.
-
03/09/2018 16:28
Recebidos os autos
-
03/09/2018 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2018 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
31/08/2018 15:08
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 12:53
Expedição de Certidão.
-
31/08/2018 12:53
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 06:57
Decorrido prazo de ANDRE COSTA DE MEDEIROS em 30/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 15:48
Publicado Certidão em 02/08/2018.
-
01/08/2018 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2018 17:48
Expedição de Certidão.
-
30/07/2018 17:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 03:57
Publicado Despacho em 23/07/2018.
-
20/07/2018 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 15:10
Recebidos os autos
-
19/07/2018 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/07/2018 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/07/2018 15:17
Juntada de Certidão
-
14/07/2018 06:47
Decorrido prazo de ELIAS ROSA DE MEDEIROS em 13/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2018 14:16
Expedição de Certidão.
-
22/06/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 14:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/06/2018 13:00
Decorrido prazo de NADJA FRANCA DA COSTA em 12/06/2018 23:59:59.
-
01/06/2018 02:50
Publicado Decisão em 01/06/2018.
-
30/05/2018 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2018 18:47
Expedição de Mandado.
-
30/05/2018 18:47
Juntada de mandado
-
30/05/2018 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 17:58
Recebidos os autos
-
28/05/2018 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2018 08:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/05/2018 20:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2018 05:56
Publicado Decisão em 22/05/2018.
-
21/05/2018 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 15:51
Recebidos os autos
-
18/05/2018 15:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/05/2018 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/05/2018 14:09
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 17ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/05/2018 14:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 20:04
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
16/05/2018 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2018
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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