TJDFT - 0713830-28.2021.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 14:57
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de AMANDA MACENA PEREIRA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DURAES MARCAL em 15/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 18:23
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/03/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DURAES MARCAL em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/02/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DURAES MARCAL em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RENACAR COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DURAES MARCAL em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:26
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:26
Indeferido o pedido de AMANDA MACENA PEREIRA - CPF: *27.***.*30-72 (EXECUTADO), RENACAR COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (EXECUTADO), ROBERTO CARLOS SILVA - CPF: *65.***.*36-91 (EXECUTADO)
-
17/02/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/02/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
14/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de AMANDA MACENA PEREIRA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DURAES MARCAL em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:28
Recebidos os autos
-
13/02/2025 00:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
11/02/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
11/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:41
Outras decisões
-
09/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:02
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:02
Outras decisões
-
30/01/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/01/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de AMANDA MACENA PEREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DURAES MARCAL em 27/01/2025 23:59.
-
26/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 17:32
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:32
Indeferido o pedido de AMANDA MACENA PEREIRA - CPF: *27.***.*30-72 (EXECUTADO), RENACAR COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (EXECUTADO), ROBERTO CARLOS SILVA - CPF: *65.***.*36-91 (EXECUTADO)
-
11/12/2024 14:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/10/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/10/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DURAES MARCAL em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DURAES MARCAL em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713830-28.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DURAES MARCAL EXECUTADO: RENACAR COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME, AMANDA MACENA PEREIRA, ROBERTO CARLOS SILVA DECISÃO A sentença de ID nº. 114160765, mantida pelo acórdão de ID nº. 137588513 e transitada em julgado (ID nº. 137588530), condenou a empresa Renacar Comercial de Veículos Ltda. - ME, Amanda Macena Pereira e Roberto Carlos Silva, ora executados, a pagar a Marco Antonio Duraes Marcal, ora exequente, a quantia de R$7.894,96 (sete mil e oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos), de forma solidária, corrigida monetariamente pelos índices oficiais do TJDFT a partir de 22/10/2021, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculadas desde a citação.
Assim, considerando a divergência acerca do valor da dívida já paga, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização da dívida, e também para esclarecer se a empresa Renacar Comercial de Veículos Ltda. - ME pagou alguma quantia a mais, devendo, em caso positivo, ser indicado tal montante, tendo-se em conta as razões da petição de ID nº. 211135356.
Retornando o feito, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o memorial de cálculos da Contadoria Judicial, no prazo comum de 02 (dois) dias, oportunidade em que podem formular os requerimentos cabíveis, desde que mediante comprovação documental, sob pena concordância tácita.
Transcorrido o prazo acima retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/09/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
19/09/2024 11:43
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:43
Outras decisões
-
16/09/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713830-28.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DURAES MARCAL EXECUTADO: RENACAR COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME, AMANDA MACENA PEREIRA, ROBERTO CARLOS SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a empresa executada Renacar Comercial de Veículos Ltda. - ME a indicar de maneira clara e objetiva, no prazo de 05 (cinco) dias, o número do ID, o valor e a data dos pagamentos efetivados a mais por ela, isto é, além do valor da dívida, sob pena de indeferimento do pedido de ID nº. 208868631, à míngua dos elementos de convicção que instruem tal peça. Águas Claras, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 -
15/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713830-28.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DURAES MARCAL EXECUTADO: RENACAR COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME, AMANDA MACENA PEREIRA, ROBERTO CARLOS SILVA DECISÃO Há penhora no rosto destes autos (id.138797750) Oficie-se tal como determinado na parte final da decisão de ID nº. 207415524.
Em seguida, intime-se a empresa executada Renacar Comercial de Veículos Ltda. - ME a indicar de maneira clara e objetiva, no prazo de 05 (cinco) dias, o número do ID, o valor e a data dos pagamentos efetivados a mais por ela, isto é, além do valor da dívida, sob pena de indeferimento do pedido de ID nº. 208868631, à míngua dos elementos de convicção que instruem tal peça.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:40
Outras decisões
-
28/08/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/08/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:58
Outras decisões
-
28/08/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DURAES MARCAL em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de AMANDA MACENA PEREIRA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 18:40
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:40
Indeferido o pedido de AMANDA MACENA PEREIRA - CPF: *27.***.*30-72 (EXECUTADO), ROBERTO CARLOS SILVA - CPF: *65.***.*36-91 (EXECUTADO)
-
12/08/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/08/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de AMANDA MACENA PEREIRA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de RENACAR COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de AMANDA MACENA PEREIRA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de RENACAR COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DURAES MARCAL em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:37
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713830-28.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DURAES MARCAL EXECUTADO: RENACAR COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME, AMANDA MACENA PEREIRA, ROBERTO CARLOS SILVA DECISÃO Rejeito a impugnação de ID nº. 203878299, formulada pelos executados Amanda e Roberto, à míngua dos elementos de convicção que instruem tal peça, limitando-se a parte a expor suas alegações que já restaram afastadas por meio das decisões de IDs nº. 188057099, 183076349 e 177134973.
Em consequência, homologo o memorial de cálculos da Contadoria Judicial, de ID nº. 202902895.
Ademais, tratando-se de débito solidário, proceda-se à pesquisa e bloqueio do valor de ID nº. 202902895, via SISBAJUD, em contas e aplicações bancárias de titularidade da parte executada, mediante reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, por 10 (dez) dias, intimando os interessados.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/07/2024 14:15
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:15
Indeferido o pedido de AMANDA MACENA PEREIRA - CPF: *27.***.*30-72 (EXECUTADO), ROBERTO CARLOS SILVA - CPF: *65.***.*36-91 (EXECUTADO)
-
12/07/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:50
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DURAES MARCAL em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:48
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DURAES MARCAL em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:40
Decorrido prazo de RENACAR COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:49
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:49
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:49
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:49
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713830-28.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DURAES MARCAL EXECUTADO: RENACAR COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME, AMANDA MACENA PEREIRA, ROBERTO CARLOS SILVA DECISÃO Indefiro o pedido de ID nº. 185040591, o que faço com fundamento nas razões da decisão de ID nº. 145637615.
Além disso, deixo de conhecer dos Embargos de Declaração de ID nº. 185040592, por absoluta falta de previsão legal, conforme dispõe o artigo 48 da Lei nº. 9.099/95.
Nesse sentido: “RECLAMAÇÃO.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECLAMAÇÃO INTERPOSTA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO SEM EXTINGUIR O FEITO.
NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS.
PEDIDO DE OFÍCIO AO CREDOR FIDUCIÁRIO.
CABIMENTO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS CABÍVEIS.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1.
O sistema recursal dos Juizados Especiais, em absoluta consonância com o desiderato de fornecer aos jurisdicionados uma Justiça célere e efetiva, prevê e admite apenas duas espécies de recursos, quais sejam: a) o recurso inominado, remédio hábil a atacar as sentenças; e, b) os embargos de declaração, que se prestam a impugnar decisões com os vícios delineados no art. 48 da Lei n. 9.099/95.
A despeito do teor do art. 52 da Lei de Regência, que admite a aplicação subsidiária do CPC, não há, na mencionada lei, previsão de recurso ou qualquer outro meio de impugnação contra as decisões interlocutórias. 2.
No caso, a decisão recorrida (fls. 337) não extinguiu a fase de cumprimento de sentença, motivo pelo qual se mostra inadequada a via do recurso inominado.
Nesse sentido, com o intuito de provocar o reexame da decisão, poderia a executada apenas se valer da Reclamação, a teor do que dispunha o art. 14 do Regimento Interno das Turmas Recursais, desde que presentes os seus requisitos autorizadores, que é o presente caso, tal como regia a norma na época, de modo que o recurso deve ser julgado como tal. 3.
Diligências para localização de bens.
Esgotamento.
A extinção do processo sem apreciação do mérito, na fase do cumprimento de sentença, por ausência de localização de bens passíveis de penhora, pressupõe o esgotamento das diligências cabíveis. 4.
Penhora.
Veículo alienado fiduciariamente.
Direitos reais sobre o bem.
O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora.
Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos. (REsp 679821/DF, Rel.
Min.
Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 17/12/2004 p. 594). 5.
Expedição de ofício para a Receita Federal, objetivando conhecer os rendimentos e bens do executado, requer o esgotamento dos meios à disposição do exequente.
Precedentes do TJDFT.
Nada a prover. 6.
Reclamação conhecida e provida em parte.
Sem custas e honorários.” Tal entendimento também se encontra consagrado na doutrina e pelo próprio e.
STF.
Senão vejamos: “JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE RESOLVE EMBARGOS À EXECUÇÃO DESAFIA RECURSO INOMINADO E SE O INTERESSADO DEIXAR CORRER O PRAZO DO TRÂNSITO EM JULGADO, NÃO PODE SE PRONUNCIAR VIA RECURSO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, NA QUAL O MAGISTRADO SIMPLESMENTE REAFIRMA TER JULGADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
NOS JUIZADOS ESPECIAIS NÃO CABE QUALQUER TIPO DE RECURSO EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
A Lei n. 9.099/95 está voltada à promoção de celeridade no processamento e julgamento de causas cíveis de menor complexidade.
O Supremo Tribunal Federal e a doutrina consagraram a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias. 2.
Ademais, não cabe, nos casos pela lei abrangidos, a aplicação subsidiária do Código Processo Civil, sob a forma de Agravo de Instrumento. 3.
Recurso não conhecido.
Sem honorários.” (Acórdão n.579283, 20100710349425ACJ, Relator: WILDE MARIA SILVA JUSTINIANO RIBEIRO 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 10/04/2012, Publicado no DJE: 17/04/2012.
Pág.: 352) (grifou-se) “JUIZADOS FAZENDÁRIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1- Embargos de declaração não se prestam à insurgência contra decisões interlocutórias, mas somente contra sentença ou acórdão, consoante artigo 48 da Lei 9.099/95 de aplicação subsidiária aos Juizados Fazendários. 3- Perda do objeto dos embargos declaratórios em razão da suspensão do feito pelo Juiz ‘a quo’. 4- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (Acórdão n.547623, 20100112333297DVJ, Relator: WILDE MARIA SILVA JUSTINIANO RIBEIRO 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 27/09/2011, Publicado no DJE: 17/11/2011.
Pág.: 317).
Sem prejuízo de todo o exposto acima, ficam as partes advertidas que, caso insistam na interposição de novos embargos de declaração contra decisão interlocutória, o que tem tumultuado o processo e impedido o deslinde da causa, será aplicada a multa prevista no artigo 1.026, § 2º., do Código de Processo Civil.
No passo, remetam-se os autos ao Contador Judicial para atualização do débito, devendo ser abatidos os valores pagos pelos executados.
Retornando o feito, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o memorial de cálculos, no prazo comum de 02 (dois) dias, oportunidade em que poderão formular os requerimentos que entendem cabíveis, desde que mediante comprovação documental e que refiram-se especificamente sobre o cálculos da Contadoria Judicial, sob pena de concordância tácita.
Transcorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:51
Indeferido o pedido de AMANDA MACENA PEREIRA - CPF: *27.***.*30-72 (EXECUTADO), RENACAR COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (EXECUTADO) e ROBERTO CARLOS SILVA - CPF: *65.***.*36-91 (EXECUTADO)
-
16/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/02/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DURAES MARCAL em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713830-28.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DURAES MARCAL EXECUTADO: RENACAR COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME, AMANDA MACENA PEREIRA, ROBERTO CARLOS SILVA DECISÃO Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se o exequente (Marco) para, querendo, manifestar-se sobre as petições de IDs nº. 185040591 e nº. 185040592, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão da oportunidade.
Transcorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/02/2024 17:44
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:44
Outras decisões
-
30/01/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/01/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DURAES MARCAL em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 21:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DURAES MARCAL em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de RODRIGO SANTIAGO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de AMANDA MACENA PEREIRA em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 13:11
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:11
Indeferido o pedido de AMANDA MACENA PEREIRA - CPF: *27.***.*30-72 (EXECUTADO) e ROBERTO CARLOS SILVA - CPF: *65.***.*36-91 (EXECUTADO)
-
18/12/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/12/2023 16:15
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
18/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 11:06
Recebidos os autos
-
14/12/2023 11:06
Outras decisões
-
01/12/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/11/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de AMANDA MACENA PEREIRA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DURAES MARCAL em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:26
Outras decisões
-
20/11/2023 03:59
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DURAES MARCAL em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/11/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:00
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:00
Indeferido o pedido de AMANDA MACENA PEREIRA - CPF: *27.***.*30-72 (EXECUTADO) e ROBERTO CARLOS SILVA - CPF: *65.***.*36-91 (EXECUTADO)
-
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de AMANDA MACENA PEREIRA em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/10/2023 00:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:44
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:44
Outras decisões
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DURAES MARCAL em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 22:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:15
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:15
Deferido o pedido de AMANDA MACENA PEREIRA - CPF: *27.***.*30-72 (EXECUTADO) e ROBERTO CARLOS SILVA - CPF: *65.***.*36-91 (EXECUTADO).
-
11/09/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/09/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DURAES MARCAL em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:29
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:52
Outras decisões
-
21/07/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
20/07/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/07/2023 13:34
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:34
Outras decisões
-
27/06/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/06/2023 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DURAES MARCAL em 03/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 05:46
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:18
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:18
Outras decisões
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DURAES MARCAL em 14/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/02/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:27
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 13:20
Recebidos os autos
-
03/02/2023 13:20
Outras decisões
-
31/01/2023 03:50
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DURAES MARCAL em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/01/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:46
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
24/01/2023 00:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
11/01/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 14:17
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
19/12/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 13:15
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:15
Deferido o pedido de AMANDA MACENA PEREIRA - CPF: *27.***.*30-72 (REQUERIDO).
-
19/12/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/12/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 01:52
Decorrido prazo de AMANDA MACENA PEREIRA em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:52
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DURAES MARCAL em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:50
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS SILVA em 07/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 08:28
Recebidos os autos
-
28/11/2022 08:28
Deferido em parte o pedido de AMANDA MACENA PEREIRA - CPF: *27.***.*30-72 (REQUERIDO), RENACAR COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (REQUERIDO) e ROBERTO CARLOS SILVA - CPF: *65.***.*36-91 (REQUERIDO)
-
24/11/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DURAES MARCAL em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DURAES MARCAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de RENACAR COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME em 08/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 17:51
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:51
Indeferido o pedido de AMANDA MACENA PEREIRA - CPF: *27.***.*30-72 (REQUERIDO) e ROBERTO CARLOS SILVA - CPF: *65.***.*36-91 (REQUERIDO)
-
04/11/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
28/10/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 15:13
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DURAES MARCAL em 25/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
25/10/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de RENACAR COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS SILVA em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de AMANDA MACENA PEREIRA em 21/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de RENACAR COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME em 19/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DURAES MARCAL em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 16:48
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:48
Indeferido o pedido de RENACAR COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (REQUERIDO) e MARCO ANTONIO DURAES MARCAL - CPF: *69.***.*29-87 (REQUERENTE)
-
13/10/2022 12:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/10/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de RENACAR COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME em 10/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:50
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DURAES MARCAL em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de RENACAR COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DURAES MARCAL em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 14:23
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/09/2022 21:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2022 12:18
Recebidos os autos
-
27/09/2022 12:18
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO DURAES MARCAL - CPF: *69.***.*29-87 (REQUERENTE).
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/09/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 15:05
Transitado em Julgado em 22/09/2022
-
22/09/2022 14:05
Recebidos os autos
-
06/04/2022 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/04/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 12:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:14
Decorrido prazo de AMANDA MACENA PEREIRA em 28/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:44
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS SILVA em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 18:00
Recebidos os autos
-
21/03/2022 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/03/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DURAES MARCAL em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 16:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/03/2022 15:35
Publicado Sentença em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 14:02
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de RENACAR COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME em 07/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:36
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DURAES MARCAL em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de RENACAR COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME em 01/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 07:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/11/2021 13:41
Recebidos os autos
-
26/11/2021 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/11/2021 18:01
Recebidos os autos
-
25/11/2021 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/11/2021 17:54
Recebidos os autos
-
25/11/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/11/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 14:39
Recebidos os autos
-
22/11/2021 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/11/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 23:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2021 21:22
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 14:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/10/2021 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/10/2021 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/10/2021 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2021 13:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/10/2021 07:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/10/2021 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2021 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2021 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2021 20:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/10/2021 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2021 20:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2021 00:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 00:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 00:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 17:57
Recebidos os autos
-
08/09/2021 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/09/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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