TJDFT - 0713619-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:54
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de WI8 COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:44
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:44
Outras decisões
-
14/03/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:57
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de WI8 COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 23:42
Juntada de Petição de apelação
-
12/02/2025 02:21
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
07/02/2025 20:24
Recebidos os autos
-
07/02/2025 20:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/01/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de WI8 COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 23:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 15:06
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
18/01/2025 11:21
Recebidos os autos
-
18/01/2025 11:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713619-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: NOVA FAST COMERCIO DE TINTAS LTDA REQUERIDO: WI8 COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada à ID Num. 203235120 e 203767685, a parte ré não efetuou o pagamento e nem se manifestou no prazo legal, consoante certidão de ID Num. 206004825, razão pela qual decreto a sua REVELIA, com fulcro no art. 344 do CPC.
Saliento que a parte ré foi citada na pessoa do sócio WILIAM DIAS PASSOS - CPF *03.***.*98-67, pessoalmente, consoante o teor da certidão do oficial de justiça juntada ao ID 203235120.
Ao ID 165156868 fora juntada certidão da junta comercial, a qual indica o nome do sócio/administrador da sociedade empresarial WI8 COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.
Ressalto que os prazos contra o réu revel fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Assim, anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica ou eventual preferência legal, uma vez que o feito se encontra suficientemente instruído, podendo ser julgado, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
I.
Cadastre-se a revelia (datado e assinado eletronicamente) 2 -
13/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:36
Decretada a revelia
-
31/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de WI8 COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 29/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/07/2024 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:59
Deferido o pedido de NOVA FAST COMERCIO DE TINTAS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-40 (REQUERENTE).
-
02/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713619-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: NOVA FAST COMERCIO DE TINTAS LTDA REQUERIDO: WI8 COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI DESPACHO Proceda-se a citação do requerido, na pessoa do sócio Wiliam Dias Passos, no endereço indicado no ID 189625279.
Outrossim, o logradouro informado refere-se à residência do sócio.
Assim, para evitar futura alegação de nulidade de citação pela mera entrega do AR à terceira pessoa, a diligência deverá ser realizada por oficial de justiça e que o sócio deve ser citado pessoalmente, pois o endereço não pertence à pessoa jurídica, consoante petição de ID 189625279.
Em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC e conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017, fica a parte autora intimada a antecipar o pagamento das custas processuais referentes à diligência do Oficial de Justiça.
Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça".
Comprovado o pagamento, expeça-se o competente mandado. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
06/04/2024 20:41
Recebidos os autos
-
06/04/2024 20:41
Outras decisões
-
19/03/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/02/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:25
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:55
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 08:53
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:49
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:49
Deferido o pedido de NOVA FAST COMERCIO DE TINTAS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-40 (REQUERENTE).
-
26/10/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:49
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:55
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:55
Outras decisões
-
21/09/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/09/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:18
Deferido o pedido de NOVA FAST COMERCIO DE TINTAS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-40 (REQUERENTE).
-
13/07/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/07/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 19:00
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:00
Outras decisões
-
19/06/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2023 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/05/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 06:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 19:15
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:15
Outras decisões
-
28/03/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/03/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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