TJDFT - 0713702-76.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:35
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
13/08/2025 08:36
Recebidos os autos
-
13/08/2025 08:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de EMANUEL JONATA OLIVEIRA DE BRITO em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:32
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
11/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/12/2024 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:59
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:59
Outras decisões
-
14/11/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 20:33
Juntada de Petição de apelação
-
21/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
15/10/2024 15:56
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/10/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713702-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMANUEL JONATA OLIVEIRA DE BRITO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Tendo em conta que foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial (ID 209828159), fica o autor intimado a comprovar o recolhimento de todas as despesas de cujo adiantamento foi dispensado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação supra, intime-se o réu para se manifestar sobre a nova proposta de acordo apresentada pelo requerente em ID 208503263, também no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Oportunamente, anote-se nova conclusão para decisão.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 21:54
Recebidos os autos
-
04/07/2024 21:54
Outras decisões
-
27/06/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 21:43
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
19/04/2024 15:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2024 15:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 11:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/04/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:32
Recebidos os autos
-
18/04/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/04/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713702-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMANUEL JONATA OLIVEIRA DE BRITO REU: BANCO DO BRASIL S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/04/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 01/03/2024 18:13 FERNANDA JULIA SILVA DE SOUZA -
11/03/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713702-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMANUEL JONATA OLIVEIRA DE BRITO REU: BANCO DO BRASIL S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Registre-se que a instância recursal deferiu o pedido de efeito suspensivo ativo para assegurar a gratuidade de justiça ao autor (ID 186571829).
Assim, em observância ao disposto nos artigos 101,§1º e 102, ambos do CPC, o requerente estará dispensado do recolhimento das custas iniciais até o trânsito em julgado do recurso interposto e, em caso de não provimento, deverá efetuar o recolhimento de todas as despesas de cujo adiantamento foi dispensado.
Em tempo, acolho a emenda de ID 185968263.
Nos termos da Portaria n. 3 de 05/02/2021, e a fim de viabilizar a execução da audiência nos moldes da Resolução n. 125 do CNJ, designe-se data e horário para a realização de audiência de conciliação ou mediação, preferencialmente por videoconferência (art. 236, §3º, CPC), observando-se os prazos e critérios estabelecidos no art. 334 do CPC.
Promova-se a citação, advertindo-se que eventual resposta deverá apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I, CPC).
Sendo infrutífera a citação pessoal no endereço declinado na inicial, promova-se a pesquisa de endereço da parte ré no Banco de Diligências (BANDI) e no sistema CEMAN deste Tribunal, e também no sistema PJE.
Ato contínuo, expeça(m)-se carta(s) de citação, com Aviso de Recebimento (AR), para todos os endereços encontrados e não diligenciados.
Restando infrutífera a citação pessoal, defiro desde já a realização de pesquisa de endereços do(a)(s) ré(u)(s) pelos sistemas informatizados à disposição deste Juízo Cível.
Ato contínuo, expeça(m)-se carta(s) de citação, com Aviso de Recebimento (AR), para todos os endereços encontrados e não diligenciados.
Não se logrando êxito na citação após concluídas essas diligências, considerar-se-ão automaticamente esgotadas as tentativas de localização da parte ré para citação pessoal, ficando desde já determinado à Secretaria que providencie imediatamente a citação por edital, independentemente de requerimento da parte autora, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC.
Transcorrido o prazo, sem apresentação de defesa, certifique-se e encaminhem-se os autos à Curadoria Especial.
Caso qualquer das partes não tenha interesse na composição consensual, poderá solicitar o cancelamento da audiência designada para este fim, por petição nos autos, em até 10 (dez) dias anteriores à data designada, salvo se a parte autora já houver manifestado desinteresse pela audiência na petição inicial.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação regularmente designada configura ato atentatório à dignidade da justiça e será punido com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União Federal (art. 334, §8º, do CPC).
Sob a mesma pena, as partes deverão comparecer à audiência necessariamente representadas e acompanhadas por advogados constituídos ou defensores públicos.
A audiência de conciliação somente será cancelada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §1º, inciso I, CPC).
Havendo tal requerimento por ambas as partes, o cancelamento da audiência designada se dará de forma automática, independentemente de qualquer decisão judicial.
Cancelada a audiência de conciliação, na forma do parágrafo anterior, o prazo para a apresentação da contestação será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu (art. 335, inciso II, CPC).
Apresentada a contestação, intime-se a(s) parte(s) autora(s), para manifestação em réplica no prazo máximo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC/2015), anotando-se em seguida a conclusão do feito para as providências preliminares; apresentada reconvenção, anote-se, de imediato, a conclusão para decisão acerca de sua admissibilidade (art. 343, CPC).
Todos os documentos destinados à prova das alegações das partes deverão ser anexados à petição inicial ou à contestação, não se admitindo a juntada posterior, salvo se cabalmente comprovada a hipótese prevista no art. 435 do CPC.
Havendo a juntada de documentos novos, intime(m)-se a parte contrária, para manifestar-se no 15 (quinze) dias e nos termos do disposto no art. 436, após o que será analisado o cabimento da juntada, nos termos do art. 435 do CPC, conjuntamente com eventual saneamento e organização do processo.
Findo o prazo para réplica, com ou sem manifestação, ou nos casos de revelia e/ou contestação por negativa geral, anote-se a conclusão do feito para saneamento (art. 357 do CPC), após o qual as partes deverão, salvo determinação em sentido diverso, ser intimadas para eventual manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Os mandados destinados ao cumprimento por oficial de justiça de qualquer decisão ou despacho exarado nos autos serão assinados pelo Diretor de Secretaria ou seu substituto legal, observando-se a regra do artigo 250, VI, do CPC, ficando dispensada a assinatura judicial.
As partes ficarão dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes se chegarem a uma solução conciliatória da lide (transação) antes da prolação da sentença, e, vindo o réu a reconhecer a procedência do(s) pedido(s), cumprindo integralmente a prestação reconhecida, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (art. 90, §§3º e 4º, CPC).
Em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Portaria Conjunta TJDFT n. 29/2021, ficam as partes notificadas a manifestar sua adesão voluntária ao “Juízo 100% digital”, regulamentado pela Resolução n. 345, de 9/10/2020 do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 05 dias, sob pena de aceitação tácita.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
01/03/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 18:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:26
Recebida a emenda à inicial
-
28/02/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/02/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713702-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMANUEL JONATA OLIVEIRA DE BRITO REU: BANCO DO BRASIL S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação ao Agravo de Instrumento (ID 185968264), mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, porque os argumentos lançados no recurso em testilha não são suficientes para alterar o posicionamento lançado na referida decisão.
Certifique a Secretaria o andamento do Agravo, mencionando se foi atribuído efeito suspensivo.
Em caso negativo, cumpra-se a decisão anterior (ID 181222015).
Havendo determinação de expedição de alvará ou transferência de valores, aguarde-se o julgamento do mérito do agravo de instrumento para dar andamento ao feito.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
16/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2024 14:53
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:53
Outras decisões
-
08/02/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/02/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 19:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:27
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:27
Gratuidade da justiça não concedida a EMANUEL JONATA OLIVEIRA DE BRITO - CPF: *89.***.*88-76 (REQUERENTE).
-
26/11/2023 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/11/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 19:14
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/10/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:30
Processo Reativado
-
28/08/2023 10:01
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Assim, como a Caixa Econômica Federal é empresa pública federal e deve ser demandada na Justiça Federal, conforme prevê o art. 109, inciso I, da Constituição Fed
-
28/08/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:56
Recebidos os autos
-
14/08/2023 13:56
Indeferido o pedido de EMANUEL JONATA OLIVEIRA DE BRITO - CPF: *89.***.*88-76 (REQUERENTE)
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08/08/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/08/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:19
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:19
Declarada incompetência
-
24/07/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/07/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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