TJDFT - 0708640-58.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
27/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
27/07/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
26/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 05:53
Decorrido prazo de ADRIANO ROGERIO DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 14:21
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
17/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
09/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:42
Outras decisões
-
21/06/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/06/2024 17:28
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
17/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:17
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:41
Decorrido prazo de ADRIANO ROGERIO DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para:Condenar a ré a pagar ao autor compensação pelo dano moral causado, cujo valor fixo em R$ 3.000,00.
Esse valor deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês a partir desta data.Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% do valor da condenação, na forma do art. 85, §2º do CPC.Extingo o processo, com fundamento no art. 487, I, do CPC.Arquivem-se oportunamente. -
30/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/02/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 19:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ADRIANO ROGERIO DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
30/01/2024 19:30
Outras decisões
-
30/01/2024 19:27
Juntada de ata
-
29/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:54
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 23:09
Recebidos os autos
-
07/12/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 23:09
Outras decisões
-
07/12/2023 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
07/12/2023 14:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de ADRIANO ROGERIO DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:34
Publicado Ata em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 14:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 17:20, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
09/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:15
Recebidos os autos
-
06/11/2023 10:15
Outras decisões
-
06/11/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:15
Outras decisões
-
26/10/2023 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/10/2023 12:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 17:20, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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28/09/2023 19:40
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/09/2023 16:21
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2023 11:17
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ADRIANO ROGERIO DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:24
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708640-58.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANO ROGERIO DOS SANTOS REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte TELEFÔNICA BRASIL S.A. ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do advogado(s) da(s) parte(s).
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 9 de agosto de 2023 17:35:37.
CAMILA CAMPOS DE MIRANDA FRANCA Servidor Geral -
09/08/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708640-58.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANO ROGERIO DOS SANTOS REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO TELEFÔNICA BRASIL S.A.(CPF:02.***.***/0001-62); Nome: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini 1376, 1.376, VIVO, Cidade Monções, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-936 Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que os documentos apresentados demonstram que a parte não têm condições de pagar as despesas do processo sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família.
A petição inicial está apta a ser recebida e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
ADRIANO ROGERIO DOS SANTOS ajuíza ação contra TELEFÔNICA BRASIL S.A.
A parte autora informa que a parte ré cancelou indevidamente linha telefônica usada pelo autor há mais de 17 anos.
Pede, em antecipação de tutela, o restabelecimento da linha telefônica.
A antecipação dos efeitos da tutela exige a plausibilidade do direito invocado e o receio de dano.
Não foi provado que a ré prestou serviços ao autor, bem como que o autor usava a linha telefônica referida.
INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Não será designada audiência de conciliação/mediação.
A busca da composição e a rápida solução do litígio são dois princípios que devem ser prestigiados de tal forma que nenhum deles seja desconsiderado.
A realização de audiência de conciliação, por mera formalidade, atenta contra o princípio da duração razoável do processo.
Por outro lado, a não realização do ato não trará prejuízos, tendo em vista que a conciliação pode ser tentada em qualquer fase do processo, mostrando-se particularmente eficiente na fase de saneamento.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 c.c art. 335, inciso III, do CPC.
Confiro à decisão força de mandado.
Sobradinho, DF, 17 de julho de 2023 18:36:11.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
17/07/2023 18:39
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 18:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2023 18:39
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO ROGERIO DOS SANTOS - CPF: *99.***.*62-49 (REQUERENTE).
-
05/07/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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