TJDFT - 0708314-69.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 20:14
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de WALDECI DE OLIVEIRA CARON em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Certifico a expedição dos alvarás nos ID 185079964,185077470 e 185075109, devendo as partes beneficiárias se dirigirem até o atendimento de qualquer agência do BRB para realizar o saque da ordem bancária eletrônica, sob pena de expiração da validade, conforme dispõe o art. 5º, inciso II, § único, da Portaria 48/2021: "ordem de pagamento para saque em espécie.
Parágrafo único.
O alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de trinta dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe." Sobradinho/DF, 30 de janeiro de 2024. -
30/01/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 11:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 11:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 11:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de WALDELUCIA ALVES DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:39
Juntada de Ofício
-
24/01/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:13
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 17:08
Juntada de Informações prestadas
-
23/01/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 05:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Certifico que o Formal de Partilha já se encontra expedido e assinado eletronicamente, ficando a parte autora/interessada intimada a imprimi-lo com o devido QR-Code (assinatura digital), por seus próprios meios, juntamente com as peças indispensáveis, quais sejam: petição inicial/emenda, sentença e certidão de trânsito em julgado, esboço de partilha e demais documentos necessários para seu registro e averbação.
Sobradinho/DF, 19 de janeiro de 2024. -
22/01/2024 15:23
Expedição de Ofício.
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19/01/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 18:44
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:49
Outras decisões
-
09/01/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
09/01/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 21:16
Recebidos os autos
-
15/12/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 21:16
Outras decisões
-
13/12/2023 02:46
Publicado Portaria em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
12/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:13
Expedição de Portaria.
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11/12/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:11
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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11/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 11:12
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:12
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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06/12/2023 11:12
Determinado o arquivamento
-
04/12/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
04/12/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:28
Decorrido prazo de WALDELUCIA ALVES DE OLIVEIRA em 29/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2023 03:25
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:03
Decorrido prazo de WALDEVAN ALVES DE OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2023 22:01
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
27/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:01
Deferido o pedido de WALDELUCIA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *25.***.*41-49 (INVENTARIANTE).
-
25/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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23/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:37
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:37
Outras decisões
-
09/10/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
09/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 00:53
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Os herdeiros necessitam regularizar a situação fiscal do espólio na via administrativa, fornecendo os elementos necessários aos auditores fiscais.
Assim, suspendo o curso do processo por 30 (trinta) dias.
Após, a inventariante deverá prestar contas da quantia recebida (ID 167480475), bem como provar a quitação tributária.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
06/09/2023 09:06
Recebidos os autos
-
06/09/2023 09:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/09/2023 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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05/09/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Inicialmente, nada há a prover acerca dos requerimentos de ressarcimento e de pagamento de honorários, porquanto questões já apreciadas na sentença de ID 162342976.
No mais, abra-se nova vista à Procuradoria da Fazenda do DF para que se manifeste acerca do cancelamento das guias (ID 169363617), e, se o caso, dê a quitação.
Sobradinho - DF, 26 de agosto de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
26/08/2023 13:40
Recebidos os autos
-
26/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 13:40
Outras decisões
-
23/08/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
22/08/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 03:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:26
Publicado Portaria em 16/08/2023.
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15/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:55
Expedição de Portaria.
-
15/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:24
Decorrido prazo de FPPB - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 08:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Sem prejuízo das determinações precedentes, fica a parte INVENTARIANTE intimada para apresentar a devida prestação de contas, conforme cota ministerial de ID 168367781.
Prazo de cinco dias.(Portaria 02, de 27/01/2020, deste Juízo). -
12/08/2023 13:31
Expedição de Portaria.
-
11/08/2023 08:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de FPPB - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:48
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Registro, inicialmente, que o processo foi sentenciado no ID 162342976.
A sentença foi retificada após acolhimento de embargos de declaração (ID 163388045).
Pende de recolhimento o ITCD.
Como não houve oposição do Ministério Público (ID 167121304), defiro o pedido de ID 164337906.
Autorizo, assim, o levantamento da quantia de R$ 6.000,54 (seis mil reais e cinquenta e quatro centavos), para pagamento do ITCD complementar (ID 164337908).
O montante deverá ser sacado da conta judicial do BRB - Banco de Brasília S.A. de ID 145917202.
Expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico (Portaria 48/2021/TJDFT).
Preferencialmente, a inventariante poderá informar seus dados bancários completos (inclusive chave PIX, obrigatoriamente CPF), no prazo de 2 (dois) dias, para a adoção do alvará via crédito em conta.
Caso não sejam apresentados, expeça-se alvará comum (ordem de pagamento para saque em espécie na agência bancária).
A inventariante deverá prestar contas, no bojo do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetivação da transferência do numerário ou da data de expedição do alvará (para saque), juntando: a) documentos de arrecadação - DAR e os respectivos comprovantes de pagamento; b) termo de quitação do ITCD.
Com o pagamento, ouçam-se o Ministério Público e o Distrito Federal.
Havendo a quitação, prossiga-se nos termos do antepenúltimo parágrafo da sentença de ID 162342976.
Sobradinho - DF, 4 de agosto de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
04/08/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:43
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:43
Deferido o pedido de WALDELUCIA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *25.***.*41-49 (INVENTARIANTE).
-
01/08/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
31/07/2023 19:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de WALDELUCIA ALVES DE OLIVEIRA em 28/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de WALDEVAN ALVES DE OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Ouçam-se o herdeiro Waldevan (com advogada distinta) e o Ministério Público acerca do pedido de ID 164337906.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Sobradinho - DF, 20 de julho de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
20/07/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2023 09:53
Recebidos os autos
-
20/07/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:53
Outras decisões
-
19/07/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/07/2023 01:29
Decorrido prazo de WALDEVAN ALVES DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:07
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 12:39
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:37
Outras decisões
-
27/06/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:37
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
26/06/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
26/06/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2023 09:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:26
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 11:17
Recebidos os autos
-
22/06/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 11:17
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2023 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
08/06/2023 00:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 19:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
28/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
28/05/2023 17:51
Deferido o pedido de WALDELUCIA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *25.***.*41-49 (INVENTARIANTE).
-
17/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
03/05/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:19
Juntada de portaria
-
26/04/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 22:58
Recebidos os autos
-
31/03/2023 22:58
Outras decisões
-
13/02/2023 07:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
10/02/2023 21:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:25
Decorrido prazo de WALDELUCIA ALVES DE OLIVEIRA em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:51
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 12:46
Recebidos os autos
-
19/01/2023 12:46
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
11/01/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
30/12/2022 18:39
Recebidos os autos
-
30/12/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 18:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
03/10/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 12:00
Recebidos os autos
-
29/08/2022 12:00
Deferido o pedido de WALDELUCIA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *25.***.*41-49 (HERDEIRO).
-
29/08/2022 12:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de WALDEVAN ALVES DE OLIVEIRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
09/08/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 18:25
Expedição de Termo.
-
04/07/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 20:24
Recebidos os autos
-
01/07/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 20:24
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 20:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2022 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
30/06/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 06:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
04/06/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 14:12
Recebidos os autos
-
04/06/2022 14:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/06/2022 14:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a INCERTOS E NÃO SABIDOS (INTERESSADO), WALDECI DE OLIVEIRA CARON - CPF: *24.***.*56-49 (HERDEIRO), WALDELUCIA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *25.***.*41-49 (HERDEIRO), WALDELUCIA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: 225.556.41
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 20:37
Recebidos os autos
-
13/05/2022 20:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2022 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
13/05/2022 19:23
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de WALDELUCIA ALVES DE OLIVEIRA em 12/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2022 00:09
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 09:15
Recebidos os autos
-
18/04/2022 09:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2022 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
07/04/2022 22:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/03/2022 00:26
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 15:59
Recebidos os autos
-
15/03/2022 15:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2022 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
09/03/2022 21:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/03/2022 21:42
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2022 21:42
Desentranhado o documento
-
09/03/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 10:13
Recebidos os autos
-
04/11/2021 10:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2021 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 13:49
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 13:40
Processo Reativado
-
21/10/2021 15:32
Redistribuído por declinação de competência a outra circunscrição em razão de incompetência para Comarca de João Pessoa / PB
-
21/10/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 21:05
Recebidos os autos
-
13/10/2021 21:05
Declarada incompetência
-
13/10/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
13/10/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 17:34
Recebidos os autos
-
01/10/2021 17:34
Outras decisões
-
29/09/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
29/09/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
07/09/2021 16:33
Recebidos os autos
-
07/09/2021 16:33
Outras decisões
-
03/09/2021 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
03/09/2021 06:59
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 14:38
Recebidos os autos
-
21/07/2021 14:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/07/2021 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
19/07/2021 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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