TJDFT - 0716953-42.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0716953-42.2022.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARIA ROSA DA CRUZ HERDEIRO: VITOR LUCIO MARTINS DA CRUZ, VERA LUCIA MARTINS DA CRUZ, HELIMAR ROSA DA CRUZ, HELIETE ROSA DA CRUZ INVENTARIADO(A): HELIO ROSA DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Não conheço do requerimento retro, pois o seu acolhimento importaria em violação ao que fora determinado na sentença. 2.
Assim, os interessados devem previamente providenciar a quitação dos tributos. 3.
Voltem-se, pois, os autos ao arquivo imediatamente.
Sobradinho - DF, Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
15/09/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
15/09/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 07:11
Processo Desarquivado
-
10/09/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 13:51
Juntada de intimação
-
22/02/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 17:47
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:47
Determinado o arquivamento
-
20/02/2024 11:14
Juntada de Informações prestadas
-
19/02/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
19/02/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:57
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de MARIA ROSA DA CRUZ em 15/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:17
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:23
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:23
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2024 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
07/01/2024 23:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/12/2023 21:55
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:26
Decorrido prazo de HELIMAR ROSA DA CRUZ em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de HELIMAR ROSA DA CRUZ em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 08:48
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de HELIMAR ROSA DA CRUZ em 29/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 22:15
Recebidos os autos
-
09/11/2023 22:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/10/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
24/10/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 17:35
Juntada de Ofício
-
19/10/2023 18:25
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:25
Outras decisões
-
16/10/2023 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
16/10/2023 20:47
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 20:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/10/2023 19:22
Juntada de Ofício
-
25/08/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2023 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2023 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Decisão de saneamento e de organização do processo.
Trata-se de ação de inventário ajuizada por Maria Rosa da Cruz e outros para a partilha dos bens deixados por Hélio Rosa da Cruz, falecido aos 83 anos, em 19/4/2014 (ID 146021024).
O inventariado era casado com Maria Rosa da Cruz, sob o regime da comunhão de bens (ID 146021008, 146021009 e 146021010).
São herdeiros (filhos): 1) Vitor Lúcio Martins da Cruz (ID 146021011 e 146021012); 2) Vera Lúcia Martins da Cruz (ID 146021015 e 146021016); 3) Helimar Rosa da Cruz (ID 146021018 e 146021019); 4) Heliete Rosa da Cruz (ID 146021021 e 146021022).
Os bens que compõem o espólio são: a) direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel situado na Quadra 1, conjunto E, casa 8, Sobradinho – DF (ID 146021026 ); b) direitos e obrigações advindos do processo 0016947-23.1998.4.01.3400, em curso no Juízo da 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF (ID 146021028 – a esclarecer).
Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: regular (ID 146021034 e 146021035); 2) União: regular (ID 146021030).
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) não foi recolhido.
Certidão negativa de testamento no ID 146021029.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Defiro requerimento de ID 165768914.
Como o RPV tem prazo de pagamento de dois meses (art. 535, §3º, II, do CPC e ADI 5534/STF), suspendo o curso do processo por 90 (noventa) dias, já considerando o tempo estimado para que a Vara Federal transfira o numerário.
Com o transcurso do prazo, intime-se a inventariante para requerer o que entender de direito, em especial apresentar a guia do ITCD para apreciação do requerimento de levantamento.
Intime-se.
Sobradinho - DF, 20 de julho de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
20/07/2023 10:17
Recebidos os autos
-
20/07/2023 10:17
Deferido o pedido de HELIMAR ROSA DA CRUZ - CPF: *44.***.*68-49 (INVENTARIANTE).
-
20/07/2023 10:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/07/2023 10:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
19/07/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA ROSA DA CRUZ em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 21:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 20:51
Juntada de Informações prestadas
-
30/06/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 16:13
Expedição de Portaria.
-
25/05/2023 02:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 11:31
Recebidos os autos
-
16/05/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
15/05/2023 15:12
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
15/05/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 00:58
Decorrido prazo de HELIMAR ROSA DA CRUZ em 10/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:04
Decorrido prazo de HELIMAR ROSA DA CRUZ em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:33
Publicado Portaria em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 12:49
Expedição de Portaria.
-
19/04/2023 01:29
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 19:05
Expedição de Termo.
-
29/03/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:45
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 23:41
Recebidos os autos
-
27/03/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 23:41
Recebida a emenda à inicial
-
27/03/2023 23:41
Concedida a gratuidade da justiça a HELIETE ROSA DA CRUZ - CPF: *17.***.*92-53 (HERDEIRO), HELIMAR ROSA DA CRUZ - CPF: *44.***.*68-49 (HERDEIRO), VERA LUCIA MARTINS DA CRUZ - CPF: *82.***.*16-04 (HERDEIRO), VITOR LUCIO MARTINS DA CRUZ - CPF: 120.749.261-2
-
27/03/2023 23:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
14/02/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:11
Decorrido prazo de MARIA ROSA DA CRUZ em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 11:40
Recebidos os autos
-
17/01/2023 11:40
Determinada a emenda à inicial
-
05/01/2023 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
27/12/2022 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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