TJDFT - 0710537-60.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 13:50
Arquivado Provisoramente
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23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JESSICA THAIS ALVES TRINDADE *30.***.*10-11 em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALBERTO OLIVEIRA REPRESENTACOES DE CALCADOS LTDA - ME em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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26/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/09/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/09/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALBERTO OLIVEIRA REPRESENTACOES DE CALCADOS LTDA - ME em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JESSICA THAIS ALVES TRINDADE *30.***.*10-11 em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:37
Outras decisões
-
28/08/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/08/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALBERTO OLIVEIRA REPRESENTACOES DE CALCADOS LTDA - ME em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JESSICA THAIS ALVES TRINDADE *30.***.*10-11 em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALBERTO OLIVEIRA REPRESENTACOES DE CALCADOS LTDA - ME em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de ALBERTO OLIVEIRA REPRESENTACOES DE CALCADOS LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de JESSICA THAIS ALVES TRINDADE *30.***.*10-11 em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JESSICA THAIS ALVES TRINDADE *30.***.*10-11 em 15/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JESSICA THAIS ALVES TRINDADE *30.***.*10-11 em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALBERTO OLIVEIRA REPRESENTACOES DE CALCADOS LTDA - ME em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 20:31
Recebidos os autos
-
26/07/2024 20:31
Outras decisões
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 18:47
Recebidos os autos
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24/07/2024 18:47
Indeferido o pedido de JESSICA THAIS ALVES TRINDADE *30.***.*10-11 - CNPJ: 18.***.***/0001-70 (EXECUTADO)
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24/07/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/07/2024 21:19
Recebidos os autos
-
23/07/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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23/07/2024 19:17
Juntada de Petição de impugnação
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09/07/2024 03:27
Publicado Edital em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:27
Publicado Edital em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:33
Expedição de Edital.
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17/06/2024 10:08
Recebidos os autos
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12/06/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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12/06/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 02:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
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16/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de JESSICA THAIS ALVES TRINDADE *30.***.*10-11 em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ALBERTO OLIVEIRA REPRESENTACOES DE CALCADOS LTDA - ME em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710537-60.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALBERTO OLIVEIRA REPRESENTACOES DE CALCADOS LTDA - ME EXECUTADO: JESSICA THAIS ALVES TRINDADE *30.***.*10-11 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Penhorado os direitos aquisitivos de imóvel, necessária a avaliação dos referidos direitos, que não equivale ao valor de mercado do bem, mas àquilo que foi quitado do contrato.
Nesse sentido, para a apuração do valor econômico dos direitos aquisitivos penhorados e que se pretende alienar, deve ser considerado não somente o valor de mercado do bem, mas subtrair deste todo o quantum relativo ao saldo devedor e demais encargos contratuais ainda não pagos ao credor fiduciário, ou seja, a avaliação deve apurar exatamente o valor correspondente aos direitos aquisitivos sobre os quais recai a penhora.
No caso, o valor econômico dos créditos decorrentes do contrato de alienação fiduciária é o saldo apurado pela subtração do valor de mercado do bem cujos direitos foram penhorados menos o saldo devedor do financiamento pois, na prática, as parcelas já pagas pelo executado sofrem a influência desses dois elementos na equação.
Caso a venda em leilão frutifique, eventual arrematante se sub-rogará na posição contratual do devedor fiduciante, ora executado, com todos os seus direitos e deveres, principalmente o de ser o novo responsável pelo pagamento do saldo devedor perante a credora fiduciária, independentemente da anuência desta última, assumindo a obrigação de quitar o contrato de financiamento.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido da viabilidade da penhora de direitos que o devedor fiduciante possui sobre o bem oriundo de contrato de alienação, não sendo requisito da constrição a anuência do credor fiduciário, uma vez que a referida penhora não prejudica o credor fiduciário, que poderá ser substituído pelo arrematante que assume todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem alienado. (Precedentes: REsp n. 1.697.645⁄MG, Rel.
Min.
OG FERNANDES, DJe 25/04/2018; AgInt no AREsp n. 644.018⁄SP, Rel.
Min.
MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 10/06/201 e REsp n. 901.906⁄DF, Rel.
MIN.
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 11/02/2010) Desta feita, viabilizada a penhora e o conseguinte leilão dos direitos aquisitivos sobre o imóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária, cabe ao arrematante do bem penhorado (direitos aquisitivos) assumir todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem, promovendo a quitação residual do contrato (parcelas do financiamento em aberto), condição que deve estar devidamente esclarecida no edital de convocação da hasta pública, evitando, assim, insegurança jurídica e prejuízos ao credor fiduciário e ao próprio arrematante.
Portanto, leiloado os direitos aquisitivos, o arrematante, além de pagar um valor inerente aos direitos econômicos do devedor (ágio), objeto do leilão, deverá quitar a dívida com o credor fiduciário, na figura de terceiro interessado (art. 31 da Lei n. 9.514/97), reunindo, então, em uma única pessoa, a propriedade plena.
Sendo assim, nota-se que o imóvel foi avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme laudo de avaliação de ID 177392191.
Verifica-se ainda que o bem encontra-se financiado, com parcelas pendentes de pagamento, que alcançam o débito de R$ 189.956,17, conforme ofício de ID 181716137.
Portanto, através de um simples cálculo aritmético, obtém-se o valor de avaliação dos direito aquisitivos do imóvel no montante de R$ 10.043,83 (dez mil e quarenta e três reais e oitenta e três centavos). 1.
Diante da propriedade resolúvel do imóvel, considerando ainda o alto valor do débito perante o credor fiduciário, bem como a considerável diferença entre o valor a dívida e o bem penhorado nos autos, intimem-se as partes, o credor fiduciário, bem como eventuais cônjuges e coproprietários para manifestarem-se, nos termos do art. 917, inciso II, do CPC, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 2.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao NULEJ para que designe datas para a realização do leilão eletrônico, atentando-se que a venda será dos direitos aquisitivos do bem e não do bem em si, devendo o pagamento do valor referente ao contrato de alienação fiduciária ser realizado diretamente ao credor fiduciário.
Eventual discussão acerca do referido contrato, bem como da relação entre o arrematante e o credor fiduciário deverá ser levantada e resolvida por meio do procedimento judicial adequado, não sendo este Juízo competente para dirimir tais questões.
Para atender ao disposto no art. 885 do CPC, estabeleço, desde já, que a venda, em primeiro leilão, deverá observar o preço mínimo de avaliação R$ 10.043,83 (dez mil e quarenta e três reais e oitenta e três centavos), conforme acima estipulado e, em segundo leilão, no mínimo 70% (setenta por cento) do referido valor.
O pagamento deverá ser à vista.
Ressalto que o edital de leilão deverá consignar expressamente que eventual arrematante está adquirindo tão somente os direitos aquisitivos do imóvel, com o compromisso de quitar o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, ficando ciente que se sub-rogará nas obrigações contratuais do executado, assumindo todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem, promovendo a quitação residual do contrato existente (parcelas do financiamento em aberto).
Para dar ampla publicidade, o edital deverá ser publicado no DJe, no site do TJDFT, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do leilão.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:34
Outras decisões
-
17/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/04/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:22
Outras decisões
-
16/04/2024 04:16
Decorrido prazo de ALBERTO OLIVEIRA REPRESENTACOES DE CALCADOS LTDA - ME em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710537-60.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALBERTO OLIVEIRA REPRESENTACOES DE CALCADOS LTDA - ME EXECUTADO: JESSICA THAIS ALVES TRINDADE *30.***.*10-11 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora dos direitos aquisitivos do imóvel, sob a argumentação de que se trata de bem impenhorável em razão de ser bem de família.
Instada a trazer documentação complementar, a parte executada se manifestou ao ID 186561232.
Manifestação da parte exequente ao ID 189694355.
Breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que, em que pese ser possível a alegação de impenhorabilidade do bem de família a qualquer tempo, esta questão já restou decidida e afastada quando da Decisão de ID 155975641.
Portanto, preclusa a questão acerca da impenhorabilidade do bem.
Expeça-se mandado de avaliação do imóvel. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/03/2024 22:26
Recebidos os autos
-
15/03/2024 22:26
Outras decisões
-
13/03/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/03/2024 16:28
Juntada de Petição de impugnação
-
20/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de ALBERTO OLIVEIRA REPRESENTACOES DE CALCADOS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710537-60.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALBERTO OLIVEIRA REPRESENTACOES DE CALCADOS LTDA - ME EXECUTADO: JESSICA THAIS ALVES TRINDADE *30.***.*10-11 Decisão Com efeito, a Lei n. 8.009/1990 estabelece que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam (art. 1º), salvo exceções impostas pela lei (art. 3º).
A lei em referência traz expressa disposição no sentido de que, para efeitos de impenhorabilidade, “considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente” (art. 5º).
Ainda, a impenhorabilidade do bem de família não afasta a regra estabelecida pelo artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbindo à parte o ônus da prova de que o imóvel lhe serve de residência ou de fonte de renda familiar.
Nesse panorama, concedo ao executado o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos documentos que demonstrem que efetivamente reside no imóvel penhorado ou que o mesmo se caracteriza como fonte de renda familiar, além de ser o único de sua propriedade.
Ressalto, desde logo, que eventual fatura de energia elétrica e água demonstra apenas que o imóvel é de titularidade da parte, não se prestando, só por si, a demonstrar que o bem se trata do único imóvel de sua propriedade e que se presta à moradia familiar.
Vindo novos documentos, intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, venham conclusos os autos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
16/01/2024 20:12
Recebidos os autos
-
16/01/2024 20:12
Outras decisões
-
15/01/2024 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/01/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de ALBERTO OLIVEIRA REPRESENTACOES DE CALCADOS LTDA - ME em 19/12/2023 23:59.
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13/12/2023 14:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/12/2023 14:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/12/2023 03:13
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de ALBERTO OLIVEIRA REPRESENTACOES DE CALCADOS LTDA - ME em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2023 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/12/2023 21:36
Recebidos os autos
-
01/12/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 21:36
Deferido o pedido de ALBERTO OLIVEIRA REPRESENTACOES DE CALCADOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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30/11/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/11/2023 20:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 20:44
Recebidos os autos
-
26/10/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0710537-60.2019.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ALBERTO OLIVEIRA REPRESENTACOES DE CALCADOS LTDA - ME Requerido: JESSICA THAIS ALVES TRINDADE *30.***.*10-11 CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 168543935.
Nos termos do referido despacho, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 15:48:16.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
12/09/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:54
Decorrido prazo de ALBERTO OLIVEIRA REPRESENTACOES DE CALCADOS LTDA - ME em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 07:50
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 00:07
Recebidos os autos
-
15/08/2023 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/08/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de ALBERTO OLIVEIRA REPRESENTACOES DE CALCADOS LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0710537-60.2019.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ALBERTO OLIVEIRA REPRESENTACOES DE CALCADOS LTDA - ME Polo passivo: JESSICA THAIS ALVES TRINDADE *30.***.*10-11 CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica o exequente intimado a comprovar se houve averbação da penhora (protocolo ao ID 97204927), no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovada a averbação, expeça-se mandado de avaliação.
BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2023 16:13:52.
JULIANA BARBOSA ALENCAR MIZIARA Diretor de Secretaria -
14/07/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 20:13
Recebidos os autos
-
13/07/2023 20:13
Outras decisões
-
10/07/2023 12:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/07/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 21:23
Recebidos os autos
-
26/05/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 21:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/05/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/05/2023 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ALBERTO OLIVEIRA REPRESENTACOES DE CALCADOS LTDA - ME em 18/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:40
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
08/05/2023 23:50
Recebidos os autos
-
08/05/2023 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/04/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 19:28
Recebidos os autos
-
20/04/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 19:28
Indeferido o pedido de JESSICA THAIS ALVES TRINDADE *30.***.*10-11 - CNPJ: 18.***.***/0001-70 (EXECUTADO)
-
05/04/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/04/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 20:57
Recebidos os autos
-
06/02/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 20:57
Outras decisões
-
10/01/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/12/2022 14:37
Juntada de Petição de impugnação
-
23/11/2022 13:03
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 12:56
Recebidos os autos
-
18/11/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/10/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 13:29
Recebidos os autos
-
29/07/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de ALBERTO OLIVEIRA REPRESENTACOES DE CALCADOS LTDA - ME em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de ALBERTO OLIVEIRA REPRESENTACOES DE CALCADOS LTDA - ME em 09/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/04/2022 09:53
Juntada de Petição de impugnação
-
12/04/2022 00:29
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 18:41
Recebidos os autos
-
07/04/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de ALBERTO OLIVEIRA REPRESENTACOES DE CALCADOS LTDA - ME em 14/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2021 10:00
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 20:56
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 00:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 03/11/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 02:29
Publicado Despacho em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ALBERTO OLIVEIRA REPRESENTACOES DE CALCADOS LTDA - ME em 18/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 23:39
Recebidos os autos
-
16/08/2021 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/08/2021 17:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/08/2021 17:31
Recebidos os autos
-
13/07/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/07/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 09:54
Recebidos os autos
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de ALBERTO OLIVEIRA REPRESENTACOES DE CALCADOS LTDA - ME em 19/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/05/2021 19:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de ALBERTO OLIVEIRA REPRESENTACOES DE CALCADOS LTDA - ME em 06/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de ALBERTO OLIVEIRA REPRESENTACOES DE CALCADOS LTDA - ME em 29/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 12:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 17:50
Recebidos os autos
-
08/03/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/01/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 20:16
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de ALBERTO OLIVEIRA REPRESENTACOES DE CALCADOS LTDA - ME em 03/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 08:19
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2020 13:18
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:34
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 17:34
Recebidos os autos
-
09/11/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2020 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/10/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:29
Publicado Certidão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de ALBERTO OLIVEIRA REPRESENTACOES DE CALCADOS LTDA - ME em 18/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2020 16:27
Recebidos os autos
-
12/09/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2020 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 27/08/2020.
-
26/08/2020 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/08/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 22:44
Recebidos os autos
-
24/08/2020 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/07/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 20:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/04/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2020 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 00:09
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 12:34
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2020 22:42
Decorrido prazo de JESSICA THAIS ALVES TRINDADE *30.***.*10-11 em 06/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 15:38
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 05:41
Publicado Edital em 02/12/2019.
-
29/11/2019 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2019 09:43
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2019 03:19
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 17:32
Recebidos os autos
-
18/10/2019 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2019 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/09/2019 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2019 06:32
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 23:27
Recebidos os autos
-
02/09/2019 23:27
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2019 21:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/08/2019 09:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2019 03:17
Publicado Decisão em 31/07/2019.
-
30/07/2019 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 20:39
Recebidos os autos
-
23/07/2019 20:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/07/2019 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/07/2019 17:28
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
15/07/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 14:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
15/07/2019 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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