TJDFT - 0711365-42.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 20:11
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
02/06/2025 23:43
Recebidos os autos
-
02/06/2025 23:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 23:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/06/2025 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/06/2025 11:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/06/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
01/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:09
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 20:05
Recebidos os autos
-
28/11/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 20:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/11/2024 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/11/2024 00:01
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711365-42.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REVEL: CALDAS VALADAO COMERCIO LTDA DECISÃO Diante do não cumprimento da decisão de ID 207867195 pela executada, deixo de conhecer a impugnação de ID 200651651.
Intime-se a parte exequente para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, e para indicar bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:40
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/09/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de CALDAS VALADAO COMERCIO LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711365-42.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REVEL: CALDAS VALADAO COMERCIO LTDA DECISÃO Intimada a comprovar a hipossuficiência financeira, a executada ficou inerte.
Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Ademais, para considerar válida a procuração juntada aos autos e, por consequência se analisar a impugnação, considerando ser a executada pessoa jurídica, intime-se a ré para juntar os atos constitutivos/contrato social da empresa, bem como o documento do seu representante legal que conferiu poderes à procuradora no mandato de ID 200648200.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento da impugnação.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:52
Outras decisões
-
01/08/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de CALDAS VALADAO COMERCIO LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:55
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711365-42.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REVEL: CALDAS VALADAO COMERCIO LTDA DESPACHO De acordo com a Súmula 481, do STJ, a concessão dos benefícios da justiça gratuita para pessoas jurídicas requer a demonstração de sua incapacidade para arcar com as custas do processo.
Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos que comprovem sua alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
12/07/2024 11:49
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/06/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 22:08
Juntada de Petição de impugnação
-
25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CALDAS VALADAO COMERCIO LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 13:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 08:55
Recebidos os autos
-
18/04/2024 08:55
Outras decisões
-
05/04/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2024 10:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:28
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:03
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 10:50
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
28/08/2023 22:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 22:03
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de CALDAS VALADAO COMERCIO LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Dispositivo.
Em face de todo o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$59.371,67 (cinquenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos), que deverá ser corrigida monetariamente a contar da planilha constante do ID 144911526 (24/10/2022), e com a inclusão de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante atualizado da dívida, conforme o §2º do art. 85 do novo CPC.
Transitada em julgado, aguarde-se por até 15 (quinze) dias a manifestação do(s) interessado(s) no cumprimento de sentença, ficando a parte ré advertida da possibilidade de aplicação de multa de 10% (dez) por cento, na forma prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento das partes, dê-se baixa e remeta-se ao arquivo.
Brasília-DF, 17 de julho de 2023.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto -
17/07/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
17/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:42
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2023 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/07/2023 20:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/07/2023 20:22
Recebidos os autos
-
20/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/06/2023 13:52
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:52
Decretada a revelia
-
15/05/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/05/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 20:01
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:11
Decorrido prazo de CALDAS VALADAO COMERCIO LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 02:42
Decorrido prazo de CALDAS VALADAO COMERCIO LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 03:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/01/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
23/12/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 20:24
Recebidos os autos
-
16/12/2022 20:24
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/12/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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