TJDFT - 0713930-22.2021.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1ª Instância
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14/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:01
Juntada de certidão
-
14/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
14/08/2025 10:35
Juntada de certidão
-
05/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
05/08/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 14:51
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 07:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:24
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:24
Recurso Extraordinário não admitido
-
16/06/2025 16:24
Recurso Especial não admitido
-
16/06/2025 12:36
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:10
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
29/05/2025 13:48
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
28/05/2025 22:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 22:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 19:17
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
08/05/2025 19:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:24
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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14/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 14:47
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:47
Deferido o pedido de
-
09/10/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
09/10/2024 12:11
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 16:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
24/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:36
Expedição de Edital.
-
04/09/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
30/08/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 21:15
Recebidos os autos
-
26/08/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0713930-22.2021.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: GUSTAVO FRANCA CASSEMIRO APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO Cuida-se de Apelação Criminal interposta por GUSTAVO FRANCA CASSEMIRO contra sentença (ID 61840631) proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
No ID 61840636 o réu interpôs apelação por termo e requereu a apresentação das razões perante o Tribunal.
Após a remessa dos autos à segunda instância, a defesa requer a dilação do referido prazo em 08 (oito) dias, pois o patrono foi acometido de uma virose e está incapacitado de exercer a atividade. É o relatório.
No caso, a apelação foi interposta tempestivamente, tendo a defesa requerido a apresentação das razões perante o Tribunal, conforme disposto no artigo 600, § 4º, do CPP.
Os autos foram remetidos ao Tribunal e distribuídos a esta relatoria, com a devida intimação para apresentar as razões recursais (ID 62135153).
A defesa requer a dilação do prazo em 08 (oito) dias, pois o patrono GABRIEL VINICIUS DE CARVALHO LEAL foi acometido de uma virose e está incapacitado de exercer a atividade.
Tendo em vista que o prazo para apresentação das razões é peremptório, sua apresentação extemporânea configura mera irregularidade processual, conforme jurisprudência nesse sentido: PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
RAZÕES APRESENTADAS EXTEMPORANEAMENTE.
MERA IRREGULARIDADE.
RECURSO CONHECIDO.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA.
NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL.
NÃO ACOLHIDA.
MATERIALIDADE E AUTORIA.
COMPROVADAS.
PRESUNÇÃO.
SÚMULA 529, DO STJ.
FARTO CONTEÚDO PROBATÓRIO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
GRAVE AMEAÇA.
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
INAPLICÁVEL.
DESCLASSIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
ATOS LIBIDINOSOS.
SUBSUNÇÃO DOS FATOS AO TIPO PENAL.
ISENÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA (ART. 26, CP).
DESCABIDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A apelação criminal foi interposta no prazo legal (art. 593, do CPP) e, muito embora as razões recursais tenham sido apresentadas extemporaneamente (art. 600, caput, do CPP), tal circunstância configura mera irregularidade que não impede o conhecimento do recurso.
Precedentes. (Acórdão 1878227, 07104091320238070003, Relator(a): GISLENE PINHEIRO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 20/6/2024, publicado no DJE: 25/6/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Com isso, em respeito à ampla defesa, DEFIRO a dilação do prazo em 08 (oito) dias, a contar da publicação da referida decisão.
Documento datado e assinado digitalmente.
DESEMBARGADOR ASIEL HENRIQUE RELATOR -
09/08/2024 22:09
Recebidos os autos
-
09/08/2024 22:09
Deferido o pedido de
-
09/08/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
08/08/2024 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 401 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0713930-22.2021.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: GUSTAVO FRANCA CASSEMIRO APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ATO ORDINATÓRIO - ART. 600, §4º - RAZÕES DE APELAÇÃO - ADVOGADO(A) Intimo o(a) apelante GUSTAVO FRANCA CASSEMIRO para apresentar as razões do recurso de apelação (ID 61840636), nos termos do art. 600, §4º do Código de Processo Penal c/c art. 255 do Regimento Interno do TJDFT.
Brasília/DF, 26 de julho de 2024.
LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Diretor de Secretaria da 1ª Turma Criminal -
26/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
23/07/2024 06:30
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/07/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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