TJDFT - 0728950-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 12:14
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:13
Outras decisões
-
18/11/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/11/2024 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JORGE LUIZ VIEIRA SEREJO em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 15:09
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 20:48
Recebidos os autos
-
24/09/2024 20:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/07/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de ADRIANA BERNARDES C RODRIGUES em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 05:48
Decorrido prazo de JORGE LUIZ VIEIRA SEREJO em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/05/2024 23:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
15/05/2024 21:26
Recebidos os autos
-
15/05/2024 21:26
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
30/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:30
Outras decisões
-
22/04/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
22/04/2024 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/04/2024 02:29
Recebidos os autos
-
21/04/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728950-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JORGE LUIZ VIEIRA SEREJO EMBARGADO: ADRIANA BERNARDES C RODRIGUES CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 22/04/2024 17:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_06_17h Certifico que, nesta data, redesignei audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada no dia 22/4/2024, às 17 horas, pelo 1º NUVIMEC do Tribunal, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams.
No mais, encaminho os autos à intimação das partes. *documento datado e assinado eletronicamente. -
05/03/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 08:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 08:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 03:12
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728950-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JORGE LUIZ VIEIRA SEREJO EMBARGADO: ADRIANA BERNARDES C RODRIGUES Despacho Diante das razões expostas na petição de ID 185539462, designe-se nova data para a audiência.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 08:58
Recebidos os autos
-
01/03/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/02/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728950-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JORGE LUIZ VIEIRA SEREJO EMBARGADO: ADRIANA BERNARDES C RODRIGUES CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 20/03/2024 14:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_14h Certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada no dia 20/3/2024, às 14 horas, pelo 1º NUVIMEC do Tribunal, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams.
No mais, encaminho os autos à intimação das partes. *documento datado e assinado eletronicamente. -
25/01/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 19:32
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:32
Outras decisões
-
13/11/2023 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/11/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ADRIANA BERNARDES C RODRIGUES em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:01
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 16:24
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/08/2023 19:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/07/2023 19:33
Juntada de Certidão
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25/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728950-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JORGE LUIZ VIEIRA SEREJO EMBARGADO: ADRIANA BERNARDES C RODRIGUES Decisão 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
Cadastre-se (se ainda não o foi), no processo principal, o advogado do embargante/executado; e nestes autos o advogado do embargado/exequente. 3.
Não houve pedido de efeito suspensivo. 4.
Traslade-se cópia desta decisão para o feito executivo (processo nº 0715396-98.2023.8.07.0001). 5. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC), inclusive para declinar as provas a serem produzidas.
Feito isso, abra-se vista à embargante para também dizer acerca da produção de provas. 6.
Após, em observância ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se data para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC. 7.
Por fim, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:07
Outras decisões
-
17/07/2023 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/07/2023 21:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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