TJDFT - 0714106-03.2023.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
02/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:40
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:40
Outras decisões
-
15/10/2024 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0714106-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDWARD HEIDINGER ZEVALLOS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Transfira-se o valor de R$ 4.452,77 depositado na conta judicial pela ré (Id, 209712782) para a conta bancária do patrono do autor informada na petição de Id. 209724216, qual seja: Banco Santander, Agência 0172, Conta corrente 01029165-2, CPF *16.***.*10-71, Titular: Matheus Guilherme Pereyra.
Após, tendo em vista que o autor manifestou pela quitação da obrigação, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
09/09/2024 13:29
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:29
Determinado o arquivamento
-
05/09/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
05/09/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:07
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/07/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:30
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 09:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:49
Decorrido prazo de EDWARD HEIDINGER ZEVALLOS em 07/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 18:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:31
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:24
Decorrido prazo de EDWARD HEIDINGER ZEVALLOS em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:36
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
22/04/2024 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/04/2024 02:26
Recebidos os autos
-
21/04/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2024 08:44
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de EDWARD HEIDINGER ZEVALLOS em 28/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:11
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 13:37
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:37
Recebida a emenda à inicial
-
06/02/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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06/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714106-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDWARD HEIDINGER ZEVALLOS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO 1.
Fica a parte autora intimada a emendar/completar a petição inicial mediante apresentação de comprovante de endereço em nome do autor, porquanto em razão de sua idade deve ter algum comprovante de residência em seu nome, sobretudo porque possui telefone celular.
Destaco que o domicílio nesta circunscrição judiciária é essencial para a apreciação da competência deste Juízo.
Esclareço que são aceitos comprovantes de residência em nome próprio, tais como correspondência entregue pelos Correios; contas de água, luz, telefone ou boletos de cartão de crédito.
A apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro, acompanhada de declaração deste, sem qualquer fato que justifique o domicílio do autor em endereço onde reside outra pessoa, não constitui prova idônea de domicílio.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. 2 - No que tange Juízo 100% Digital, emende-se a inicial para: - informar o seu endereço eletrônico e telefone celular com WhatsApp; - informar o endereço eletrônico e telefone celular com WhatsApp do seu advogado, que por este deverá ser cadastrado no PJe; - autorizar expressamente a utilização dos dados informados nos autos (PT Conjunta 29/2021, art. 2º, §§ 1º e 2º).
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do trâmite do processo pelo “Juízo 100% digital”.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
30/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/01/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 23:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/01/2024 05:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:36
Declarada incompetência
-
16/01/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/01/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2024 11:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/01/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:31
Decorrido prazo de EDWARD HEIDINGER ZEVALLOS em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 15:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2023 14:57
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/03/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:02
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:02
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/03/2023 08:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2023 08:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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