TJDFT - 0714048-21.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 13:01
Baixa Definitiva
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05/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 13:00
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE VILMA RESENDE DE CARVALHO em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JOAO PAULO LEANDRO MENDES MENDONCA CARRERA em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVIL.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.
REQUERENTE AGRACIADO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE.
INCAPACIDADE PARA A VIDA CIVIL.
REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.
PRESUNÇÃO DE CAPACIDADE DA PARTE.
SENTENÇA ANULADA.
APELO PARCIALMENTE PROVIDO. - A capacidade para os atos da vida civil se presume, enquanto a incapacidade não prescinde de demonstração. - O reconhecimento da incapacidade para o recebimento de benefício previdenciário não gera presunção de incapacidade do beneficiário para os atos da vida civil, pois essa não prescinde de comprovação. - Apelo conhecido e parcialmente provido. -
12/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 18:26
Conhecido o recurso de JOAO PAULO LEANDRO MENDES MENDONCA CARRERA - CPF: *25.***.*67-71 (APELANTE) e provido em parte
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09/08/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 06:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/07/2024 18:15
Recebidos os autos
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10/06/2024 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
10/06/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Em obediência ao art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para que se manifeste sobre as alegações de não conhecimento do recurso, contidas no parecer da Procuradoria de Justiça (ID. 59271253).
Após, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 28 de maio de 2024.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 15 -
28/05/2024 21:47
Recebidos os autos
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28/05/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 11:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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17/05/2024 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/05/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 13:46
Recebidos os autos
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14/05/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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13/05/2024 15:36
Recebidos os autos
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13/05/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/05/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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