TJDFT - 0713984-17.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
24/06/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 19:14
Recebidos os autos
-
16/06/2025 19:14
Outras decisões
-
03/06/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:00
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 19:34
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:40
Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
05/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713984-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAXILENO VINICIUS DE SOUSA OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
Assim, satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito.
Quanto à instrução probatória, INDEFIRO o pedido de produção de prova pericial contábil formulado pela parte autora, por não vislumbrar a pertinência da prova pretendida para comprovar o alegado.
Ademais, a matéria discutida é unicamente de direito e são amparadas pelas provas documentais acostadas ao processo.
A parte ré, por sua vez, não manifestou interesse na produção de outras provas.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 1 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substitua -
01/07/2024 19:56
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/05/2024 15:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 19:10
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 19:10
Outras decisões
-
09/05/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:23
Juntada de Petição de impugnação
-
16/04/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713984-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAXILENO VINICIUS DE SOUSA OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão de ID 189980978.
Intime-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, nos termos do art. 351 do CPC, manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada.
Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão.
Após, intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713984-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior com julgamento de sentença anulada.
Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos para prosseguimento do feito. (documento datado e assinado digitalmente) -
22/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:19
Outras decisões
-
21/03/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/03/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
24/11/2023 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/11/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 23:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:05
Outras decisões
-
17/10/2023 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/10/2023 22:10
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 23:24
Juntada de Petição de apelação
-
14/09/2023 02:30
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 14:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/09/2023 19:04
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:04
Indeferida a petição inicial
-
06/09/2023 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/09/2023 07:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2023 07:30
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 20:25
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:25
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/08/2023 07:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 16:46
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/07/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/07/2023 10:47
Recebidos os autos
-
14/07/2023 10:47
Declarada incompetência
-
14/07/2023 06:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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