TJDFT - 0713944-09.2021.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 17:16
Baixa Definitiva
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04/09/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 17:15
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PARCELAMENTO DA DÍVIDA.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DOS ATOS EXECUTÓRIOS E NÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1.
Convindo às partes, o juiz declarará suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo entabulado entre as partes (art. 922, CPC). 2.
O parcelamento da dívida firmado entre credor e devedores, no curso da ação de execução, implica na suspensão do processo e não na sua extinção. 3.
Os óbices enumerados pelo juízo a quo são incapazes de obstar o reconhecimento da autocomposição entre as partes.
Ainda que assim não fosse, não seria hipótese de extinção do processo, mas mero indeferimento da homologação do acordo. 4.
Apelação conhecida e provida. -
09/08/2024 15:33
Conhecido o recurso de HDI SEGUROS S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-57 (APELANTE) e provido
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09/08/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2024 14:42
Recebidos os autos
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29/05/2024 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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21/04/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 18:33
Recebidos os autos
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15/04/2024 18:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2024 22:21
Recebidos os autos
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11/04/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 16:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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03/04/2024 15:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/04/2024 13:14
Recebidos os autos
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01/04/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/04/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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