TJDFT - 0714116-54.2021.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 00:00
Intimação
Suspendo o curso do processo até 28/05/2025 para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do disposto no Artigo 922 do CPC.
Transcorrido o prazo retro, sem manifestação das Partes nos autos, intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
GAMA, DF, 3 de setembro de 2024 18:22:05.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
09/07/2024 00:00
Intimação
Em razão dos argumentos trazidos na petição retro, suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias. -
01/07/2024 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfazer a obrigação a ser cumprido no endereço indicado na petição ID n. 198665402: Quadra 13, Conjunto G, Casa 02, Lote 27, Setor Sul do Gama, Brasília/DF, CEP: 72410-707 Gama-DF, DF, 25 de junho de 2024 17:14:29.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
30/05/2024 00:00
Intimação
A pesquisa Renajud restou infrutífera- ID 157959015.
Por sua vez, conforme se indefere no ID 169971305, foi deferida a penhora do percentual de 1,3888% do imóvel indicado na petição ID 165193030.
Assim, promova o credor o regular andamento do feito, indicando bens da devedora passíveis de penhora.
Prazo de 5 dias. -
30/09/2022 12:48
Baixa Definitiva
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30/09/2022 12:48
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 12:48
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 18:04
Transitado em Julgado em 28/09/2022
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29/09/2022 00:06
Decorrido prazo de LYNDAMARLLA RIBEIRO DA SILVA em 28/09/2022 23:59:59.
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12/09/2022 00:06
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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12/09/2022 00:06
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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09/09/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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09/09/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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09/09/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/09/2022 18:44
Recebidos os autos
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06/09/2022 18:44
Não recebido o recurso de LYNDAMARLLA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *53.***.*40-51 (APELANTE).
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05/09/2022 12:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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05/09/2022 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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05/09/2022 12:28
Expedição de Certidão.
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03/09/2022 00:09
Decorrido prazo de LYNDAMARLLA RIBEIRO DA SILVA em 02/09/2022 23:59:59.
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03/09/2022 00:09
Decorrido prazo de LYNDAMARLLA RIBEIRO DA SILVA em 02/09/2022 23:59:59.
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26/08/2022 00:06
Publicado Despacho em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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26/08/2022 00:06
Publicado Despacho em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 13:09
Recebidos os autos
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24/08/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 18:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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23/08/2022 18:48
Recebidos os autos
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19/08/2022 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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19/08/2022 12:52
Recebidos os autos
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19/08/2022 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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15/08/2022 19:31
Recebidos os autos
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15/08/2022 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/08/2022 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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