TJDFT - 0713945-91.2021.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 13:48
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:36
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 23/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:16
Decorrido prazo de THAYANNE CASTRO AMARAL em 15/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/03/2025.
-
26/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 21:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:38
Conhecido o recurso de T. C. A. - CPF: *48.***.*76-86 (APELANTE) e provido
-
24/03/2025 13:38
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (APELANTE) e não-provido
-
21/03/2025 19:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2025 15:53
Expedição de Intimação de Pauta.
-
03/02/2025 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/01/2025 18:15
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 23:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de THAYANNE CASTRO AMARAL em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de THAYANNE CASTRO AMARAL em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:57
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
14/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:17
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
30/09/2024 13:22
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
26/09/2024 12:39
Juntada de Petição de impugnação
-
25/09/2024 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do processo: 0713945-91.2021.8.07.0006 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: T.
C.
A., SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE REPRESENTANTE LEGAL: ANA CARLA DE SOUZA CASTRO AMARAL APELADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, T.
C.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CARLA DE SOUZA CASTRO AMARAL DECISÃO Na decisão de ID 62443377, deferi requerimento da autora (ID 59112048) determinando à ré, Sul América Companhia de Seguro Saúde S.A., que promova os próximos pagamentos referentes ao tratamento prescrito pelo médico assistente diretamente ao prestador particular.
A Sul América Companhia de Seguro Saúde S.A., no entanto, em petição de ID 63680735, informa que não obteve êxito na negociação com a clínica Neuropedia para o pagamento do referido tratamento, pugnando pela intimação da apelante para indicar outro prestador para que sejam realizadas as negociações de pagamento nos termos da decisão.
No entanto, tendo sido a autora/apelante intimada para manifestação (ID 63709126), o prazo transcorreu in albis (ID 64086534).
Ante o exposto, torno sem efeito a determinação contida na decisão de ID 62443377, de realização de pagamentos diretamente ao prestador particular, devendo o custeio mensal do tratamento de terapia Protocolo TheraSuit, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ser realizado diretamente na conta bancária indicada pela representante da autora (ID 59112048), afastada a modalidade de reembolso.
P.
I.
Após, voltem conclusos os autos para julgamento da apelação.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
19/09/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:57
Recebidos os autos
-
19/09/2024 09:57
Outras Decisões
-
17/09/2024 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de THAYANNE CASTRO AMARAL em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha Número do processo: 0713945-91.2021.8.07.0006 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: T.
C.
A., SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE REPRESENTANTE LEGAL: ANA CARLA DE SOUZA CASTRO AMARAL APELADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, T.
C.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CARLA DE SOUZA CASTRO AMARAL DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestação quanto à petição de ID 63680735.
Prazo: cinco dias.
P.
I.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
05/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
05/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:49
Outras Decisões
-
02/08/2024 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
01/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:43
Processo Reativado
-
16/07/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
16/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do processo: 0713945-91.2021.8.07.0006 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: T.
C.
A., SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE REPRESENTANTE LEGAL: ANA CARLA DE SOUZA CASTRO AMARAL APELADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, T.
C.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CARLA DE SOUZA CASTRO AMARAL DECISÃO CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA A apelante ré, Sul América Companhia de Seguro Saúde S.A., em petição de ID 58874829, informou a juntada de comprovante de depósito judicial “referente a um mês das sessões de terapia Protocolo TheraSuit, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais)”.
Por seu turno, a parte autora alega que o depósito informado em ID 58874829 foi realizado em conta judicial vinculada ao Juízo da 1ª Vara Cível de Sobradinho, requerendo a baixa dos autos para fins de expedição de ofício de transferência dos valores depositados judicialmente (ID 61379326).
Ante o exposto, converto o julgamento em diligência e determino a baixa dos autos ao d.
Juízo da 1ª Vara Cível de Sobradinho, para fins de expedição de alvará de levantamento por transferência eletrônica da importância de R$20.000,00 (vinte mil reais), na conta indicada pela parte autora (ID 59112048).
P.
I.
Após, voltem conclusos.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
15/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 21:37
Recebidos os autos
-
12/07/2024 21:37
Outras Decisões
-
10/07/2024 16:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
10/07/2024 16:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/07/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713945-91.2021.8.07.0006 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: T.
C.
A., SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE REPRESENTANTE LEGAL: ANA CARLA DE SOUZA CASTRO AMARAL APELADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, T.
C.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CARLA DE SOUZA CASTRO AMARAL D E S P A C H O Conforme certidão de ID nº 50505507, este processo foi distribuído a este Relator por ocasião do afastamento temporário do seu Juiz Natural, a quem cabe a respectiva relatoria, por ocasião da distribuição aleatória do presente recurso.
Despachadas as medidas urgentes ou não, mas com a cessação dos motivos de afastamento do Relator originário, os autos devem retornar à relatoria de sua Excelência, o Desembargador Sérgio Rocha.
Ante o exposto, redistribua-se o presente processo ao Relator prevento, procedendo-se à devida compensação, se for o caso.
Cumpra-se.
Brasília, DF, 08 de julho 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS - Em substituição legal - -
08/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
15/05/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
02/04/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:23
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713945-91.2021.8.07.0006 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: T.
C.
A., SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE REPRESENTANTE LEGAL: ANA CARLA DE SOUZA CASTRO AMARAL APELADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, T.
C.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CARLA DE SOUZA CASTRO AMARAL D E S P A C H O Intime-se a parte apelada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de ID nº 56617542, e documentos que a acompanham.
Publique-se.
Brasília, DF, em 08 de março de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
11/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 26/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:50
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:50
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
06/11/2023 17:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
06/11/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:03
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 18:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
24/08/2023 18:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/08/2023 20:09
Recebidos os autos
-
21/08/2023 20:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/08/2023 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713881-62.2022.8.07.0001
Bamboa Choperia LTDA - ME
Bamboa Choperia LTDA - ME
Advogado: Rodrigo Veiga de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 17:50
Processo nº 0714167-74.2021.8.07.0001
Comprev Vida e Previdencia S.A.
Francinaldo Ananias Marques
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2023 12:31
Processo nº 0714187-13.2022.8.07.0007
Charleudo Batista da Silva
Parque do Corumba Imoveis LTDA
Advogado: Priscila de Sousa Goncalves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 16:22
Processo nº 0713985-82.2021.8.07.0003
Banco Itaucard S.A.
Cristina Maria de Freitas
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2022 16:57
Processo nº 0714209-89.2022.8.07.0001
Banco do Brasil SA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Aldemir Pereira Nogueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2023 19:46