TJDFT - 0703554-39.2019.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 14:58
Arquivado Provisoramente
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28/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703554-39.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: JOSE CLEMILTON ALVES DA SILVA EXECUTADO: FAROL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos verifico que o exequente, a despeito de intimado para requerer o que entender de direito, quedou-se inerte (ID. 171437657).
Assim, considerando que esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este Juízo e que a parte credora não logrou êxito em promover outras constrições de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Assim, suspendo o processo e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento nos artigos 921, inciso III c/c 771, caput, ambos do CPC.
Ressalto que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 24/08/2029 (art. 921, §4º, do CPC).
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Findo o prazo de suspensão, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo o credor, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/09/2023 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/09/2023 23:23
Juntada de Certidão
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01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de JOSE CLEMILTON ALVES DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
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25/08/2023 16:35
Juntada de Certidão
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25/08/2023 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703554-39.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: JOSE CLEMILTON ALVES DA SILVA EXECUTADO: FAROL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 165878565 - R$ 35.482,64 - em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 32722327.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via SISBAJUD.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Sem prejuízo, intimo a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo da prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, III, CPC.
Saliento que eventual requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito, descontados os valores já levantados.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/08/2023 14:02
Recebidos os autos
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20/08/2023 14:02
Outras decisões
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02/08/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de FAROL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 01/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703554-39.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CLEMILTON ALVES DA SILVA EXECUTADO: FAROL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, na modalidade repetição programada, em que houve o bloqueio PARCIAL do débito.
Visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial, conforme decisão de ID. 162146088.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte executada por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade. *datado e assinado digitalmente* -
19/07/2023 17:18
Juntada de Certidão
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21/06/2023 01:46
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 18:06
Recebidos os autos
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16/06/2023 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/06/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/06/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSE CLEMILTON ALVES DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 17:06
Recebidos os autos
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25/05/2023 17:06
Outras decisões
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10/05/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/05/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 10:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/03/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 18:08
Juntada de Certidão
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19/03/2023 04:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/03/2023 01:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 00:59
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 19:38
Juntada de Certidão
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13/12/2022 20:19
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:35
Publicado Certidão em 06/12/2022.
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02/12/2022 09:42
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de JOSE CLEMILTON ALVES DA SILVA em 01/12/2022 23:59.
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23/11/2022 13:55
Publicado Certidão em 23/11/2022.
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23/11/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 12:14
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 01:31
Publicado Edital em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 14:32
Expedição de Edital.
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07/10/2022 14:56
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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22/09/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 17:34
Recebidos os autos
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08/09/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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01/09/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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30/08/2022 16:21
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/08/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 00:25
Publicado Despacho em 25/08/2022.
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24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 20:21
Recebidos os autos
-
22/08/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/08/2022 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/06/2022 11:16
Juntada de Certidão
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09/06/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 19:14
Expedição de Ofício.
-
01/06/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
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31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 19:07
Recebidos os autos
-
27/05/2022 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/05/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 11:33
Recebidos os autos
-
18/03/2022 11:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/03/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 13:51
Recebidos os autos
-
22/02/2022 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/02/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
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01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 17:43
Expedição de Termo.
-
27/01/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 16:44
Recebidos os autos
-
26/01/2022 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2022 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/01/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE CLEMILTON ALVES DA SILVA em 24/01/2022 23:59:59.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 18:32
Recebidos os autos
-
21/10/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de JOSE CLEMILTON ALVES DA SILVA em 14/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:17
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 16:18
Recebidos os autos
-
01/10/2021 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/09/2021 04:32
Recebidos os autos
-
28/09/2021 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de FAROL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 22/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 18:27
Expedição de Carta.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 16:41
Recebidos os autos
-
15/03/2021 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/03/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 10:36
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 09:18
Juntada de Petição de impugnação
-
17/12/2020 02:40
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 22:27
Recebidos os autos
-
14/12/2020 22:27
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2020 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
11/12/2020 16:34
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de JOSE CLEMILTON ALVES DA SILVA em 07/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 03:10
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 19:12
Recebidos os autos
-
18/11/2020 19:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2020 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/11/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 03:21
Publicado Certidão em 10/11/2020.
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09/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 10:44
Expedição de Termo.
-
02/11/2020 06:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/10/2020 19:58
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de FAROL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 22/10/2020 23:59:59.
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30/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 30/09/2020.
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29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 19:08
Recebidos os autos
-
25/09/2020 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2020 02:23
Publicado Despacho em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/09/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 18:40
Recebidos os autos
-
22/09/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/09/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 11:10
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 17:54
Juntada de Petição de impugnação
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:36
Recebidos os autos
-
17/08/2020 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2020 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/08/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 27/07/2020.
-
25/07/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 10:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 10:32
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 02:34
Publicado Certidão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 14:44
Expedição de Alvará.
-
21/07/2020 09:27
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 22:32
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 20:25
Expedição de Certidão.
-
19/07/2020 20:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de FAROL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 17/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 22:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 14:58
Recebidos os autos
-
23/06/2020 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2020 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/06/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 07:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de FAROL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/03/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 22:08
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2020 20:40
Recebidos os autos
-
23/03/2020 20:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2020 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/03/2020 18:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:08
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 08:50
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 08:48
Recebidos os autos
-
09/03/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 13:32
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
27/02/2020 17:36
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
27/02/2020 12:55
Recebidos os autos
-
27/02/2020 12:32
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2020 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/02/2020 09:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 14:58
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 11:02
Transitado em Julgado em 25/01/2020
-
28/01/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 16:33
Recebidos os autos
-
28/01/2020 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2020 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/01/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2020 02:03
Decorrido prazo de FAROL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 24/01/2020 23:59:59.
-
29/11/2019 03:18
Publicado Sentença em 29/11/2019.
-
28/11/2019 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 17:37
Recebidos os autos
-
26/11/2019 17:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/11/2019 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
20/11/2019 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2019 05:42
Publicado Certidão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 10:11
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 10:11
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2019 12:28
Publicado Sentença em 06/11/2019.
-
06/11/2019 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 15:22
Recebidos os autos
-
04/11/2019 15:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2019 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/10/2019 11:08
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 17:45
Decorrido prazo de FAROL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 02/10/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 03:36
Publicado Decisão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 09:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 17:49
Recebidos os autos
-
06/09/2019 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2019 22:20
Decorrido prazo de FAROL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 02/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
04/09/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 03:59
Publicado Certidão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 21:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 21:36
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 02:36
Publicado Certidão em 05/08/2019.
-
02/08/2019 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 20:27
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 20:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 12:25
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
08/07/2019 12:25
Audiência Conciliação realizada - 05/07/2019 16:20
-
05/07/2019 15:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/07/2019 02:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
28/06/2019 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 09:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 07:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/05/2019 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 15:25
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
07/05/2019 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 15:25
Audiência conciliação designada - 05/07/2019 16:20
-
07/05/2019 15:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
03/05/2019 02:29
Publicado Decisão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 15:05
Recebidos os autos
-
29/04/2019 15:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2019 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/04/2019 14:27
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
25/04/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 17:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
23/04/2019 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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