TJDFT - 0745388-41.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/08/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MANUEL JOSE SANTORO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MANUEL JOSE SANTORO em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:45
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/06/2025 18:45
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
15/05/2025 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 20:09
Recebidos os autos
-
05/05/2025 20:09
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
14/03/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 17:03
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/10/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/10/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
18/09/2024 16:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2024 02:43
Recebidos os autos
-
17/09/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745388-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: MANUEL JOSE SANTORO, MANUEL JOSE SANTORO CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 18/09/2024 15:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_14_15h Certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada no dia 18/9/2024, às 15 horas, pelo 1º NUVIMEC do Tribunal, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams.
No mais, encaminho os autos à intimação das partes. *documento datado e assinado eletronicamente. -
29/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 10:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 15:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
09/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745388-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: MANUEL JOSE SANTORO, MANUEL JOSE SANTORO 'Decisão Diante da possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designe-se audiência de conciliação, que será realizada pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação), por intermédio de videoconferência.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:54
Outras decisões
-
25/06/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:54
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 19:29
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 19:29
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
18/03/2024 19:29
Indeferido o pedido de MANUEL JOSE SANTORO - CPF: *95.***.*36-68 (EXECUTADO)
-
18/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745388-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: MANUEL JOSE SANTORO, MANUEL JOSE SANTORO CERTIDÃO A parte executada deixou transcorrer em branco o prazo que lhe foi concedido mediante o despacho de ID 18736311.
Assim, nos termos do aludido despacho, fica a parte exequente intimada para manifestação, inclusive, a respeito do seu interesse na designação de audiência de conciliação. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745388-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: MANUEL JOSE SANTORO, MANUEL JOSE SANTORO 'Despacho A parte executada, Manuel José Santoro, apresentou impugnação ao bloqueio de ativos financeiros que recaiu sobre a sua conta bancária (R$ 3.473,20), e também sobre a conta bancária da sociedade empresária executada (R$ 1.015,68), ambos no Banco Santander.
Para tanto, aduziu que os valores referem-se "a parte do pró-labore" por ele recebido, em virtude da sua atuação como administrador da primeira executada, da qual é sócio.
Ademais, ressaltou que as quantias são ínfimas em relação ao débito exequendo, motivo pelo qual devem ser desbloqueadas.
Ocorre que os documentos apresentados são insuficientes para comprovar as alegações do executado.
Assim, por se tratar de matéria de ordem pública (constrição de verba supostamente de natureza alimentar), juntem-se os extratos de movimentação bancária contemporâneos ao bloqueio e os do mês antecedente (e outros documentos que julgar pertinentes a comprovar o alegado).
Com ou sem a juntada dos documentos, ouça-se o credor, que deverá dizer, inclusive, a respeito do seu interesse na designação de audiência de conciliação, conforme requerido pelo executado.
A seguir, façam-se conclusos os autos para deliberação acerca da impugnação ao bloqueio de ativos financeiros.
Prazo: 5 dias (réu e autor, sucessivamente) Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 18:07
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/02/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:04
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745388-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: MANUEL JOSE SANTORO, MANUEL JOSE SANTORO CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
A pesquisa SISBAJUD resultou em bloqueio parcial do valor executado (R$ 3.473,20 - POSERS e R$ 1.015,68 - MANUEL), cuja transferência para conta à disposição deste juízo já foi solicitada, conforme anexo.
Ante à ausência de advogado cadastrado nos autos, remeto à expedição de intimação do(s) executado(s) MANUEL atingido(s) pela constrição efetivada.
Intimo a(s) parte(s) MANUEL CNPJ atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2023 20:08:15.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
09/01/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 19:34
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745388-41.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: MANUEL JOSE SANTORO, MANUEL JOSE SANTORO Decisão Intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito da proposta de parcelamento apresentada pelo executado (ID 165662784).
Na oportunidade, se o caso, deverá ainda a credora informar os dados da conta bancária na qual o executado deverá verter as prestações.
Após, intime-se o devedor, inclusive para juntar aos autos o comprovante de pagamento do valor da entrada, no prazo de 5 (cinco) dias (contado de sua intimação).
Por fim, na forma do art. 922 do CPC, a execução ficará suspensa por 48 (quarenta e oito) meses, a partir da data do primeiro depósito.
Neste caso, fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
De outro lado, caso o credor não concorde com o parcelamento proposto pelo executado, promovam-se as pesquisas de bens, mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/07/2023 16:49
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
18/07/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/06/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 19:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 16:58
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:58
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
13/06/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/06/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 00:09
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 08:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 11:40
Recebidos os autos
-
29/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:40
Deferido em parte o pedido de MANUEL JOSE SANTORO - CNPJ: 15.***.***/0001-48 (EXECUTADO)
-
30/03/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/03/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 10:18
Recebidos os autos
-
19/12/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:18
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 07:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/11/2022 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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