TJDFT - 0714540-19.2019.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/07/2024 05:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 05:01
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
19/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
14/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
14/07/2024 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 21:23
Recebidos os autos
-
10/07/2024 21:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:10
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 21:14
Recebidos os autos
-
25/05/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:56
Indeferido o pedido de GEOVANI MENEZES CONCEICAO - CPF: *29.***.*22-91 (EXECUTADO)
-
13/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:16
Decorrido prazo de GEOVANI MENEZES CONCEICAO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:16
Decorrido prazo de RENATA BORBA DA ROCHA em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714540-19.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA BORBA DA ROCHA EXECUTADO: GEOVANI MENEZES CONCEICAO REPRESENTANTE LEGAL: VANDERLEI MENEZES CONCEICAO DESPACHO Intimem-se às partes acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 5 de abril de 2024 14:38:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/04/2024 21:48
Recebidos os autos
-
05/04/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2024 15:40
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
31/03/2024 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714540-19.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA BORBA DA ROCHA EXECUTADO: GEOVANI MENEZES CONCEICAO REPRESENTANTE LEGAL: VANDERLEI MENEZES CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os Autos, nota-se na decisão de Id. 185143511, que foi deflagrado a fase de cumprimento de sentença dos honorários advocatícios sucumbenciais formulado pela advogada da parte requerida (fase de conhecimento).
Os polos da presente demanda foram alterados e aberto prazo para a parte autora (Espolio de GEOVANI MENEZES CONCEIÇÃO) apresentar manifestação.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença (Id. 185858040) a parte ora executada (Espolio de GEOVANI MENEZES CONCEIÇÃO) chamou o feito à ordem sob a alegação de saldo remanescente, a ser realizado pela Ré (Sra.
RAIELZA BORBA DA ROCHA) referente a condenação dos aluguéis mensais (obrigação principal).
Para tanto, aduz que a parte requerida depositou a quantia de R$ 28.838,14 (Soma dos ids. 113496489 e 170562320), entretanto, segundo o Espolio, remanesce da obrigação principal o valor de R$31.238,15 (trinta e um mil, duzentos e trinta e oito reais e quinze centavos).
A parte ora exequente se manifestou sobre a impugnação pugnando pela rejeição (Id. 189181924). É o breve Relatório.
Decido.
Conforme se observa na decisão de Id. 185143511, o presente feito está na fase de cumprimento de sentença, tão somente, quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Assim, por ora, indefiro o pedido de pagamento de suposto saldo remanescente, formulado no id. 185858040.
Ademais, conforme decisão de Id. 183556168, eventual pedido de cumprimento de sentença (obrigação principal) deverá ser requerido nos termos do artigo 523 e obedecidos todos os requisitos do art. 524, ambos do Código de Processo Civil, no que se refere à apresentação da petição, planilha de cálculos, bem como promover o recolhimento de custas (art. 184 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais).
No mais, quanto a divergência dos valores apresentados por ambas as partes, remeta-se os autos à Contadoria para fins de acurada apuração do crédito referente aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos à Dra.
Renata Borba da Rocha.
Após, retornem-me conclusos. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024 16:02:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/03/2024 23:44
Recebidos os autos
-
26/03/2024 23:44
Outras decisões
-
08/03/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:59
Juntada de Petição de impugnação
-
21/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714540-19.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA BORBA DA ROCHA EXECUTADO: GEOVANI MENEZES CONCEICAO REPRESENTANTE LEGAL: VANDERLEI MENEZES CONCEICAO DESPACHO Em obediência ao artigo 10 do CPC/2015, abra-se vista à parte credora para manifestação sobre a petição retro/impugnação (Id. 185858040), no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024 12:34:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714540-19.2019.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE ESPÓLIO DE: GEOVANI MENEZES CONCEICAO REPRESENTANTE LEGAL: VANDERLEI MENEZES CONCEICAO EXECUTADO: RAIELZA BORBA DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença dos honorários advocatícios sucumbenciais formulado pela advogada da parte requerida.
Anote-se.
Altere-se os polos da presente demanda.
Atualize-se o valor da causa de R$ 7.418,24 (sete mil, quatrocentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2024 16:25:12. -
30/01/2024 17:14
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 16:39
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:39
Outras decisões
-
23/01/2024 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/01/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 05:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 22:10
Recebidos os autos
-
15/01/2024 22:10
Determinado o arquivamento
-
19/12/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 19:18
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:18
Determinado o arquivamento
-
05/12/2023 19:18
Deferido o pedido de GEOVANI MENEZES CONCEICAO - CPF: *29.***.*22-91 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
04/12/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/12/2023 09:59
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 19:55
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 07:37
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 19:05
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:05
Indeferido o pedido de RAIELZA BORBA DA ROCHA - CPF: *17.***.*16-91 (EXECUTADO)
-
16/11/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/11/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
15/11/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 21:32
Recebidos os autos
-
13/11/2023 21:32
Determinado o arquivamento
-
13/11/2023 21:32
Indeferido o pedido de RAIELZA BORBA DA ROCHA - CPF: *17.***.*16-91 (EXECUTADO)
-
07/11/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 20:20
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 21:08
Recebidos os autos
-
17/10/2023 21:08
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de GEOVANI MENEZES CONCEICAO em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 08:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/09/2023 19:30
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:30
Indeferido o pedido de RAIELZA BORBA DA ROCHA - CPF: *17.***.*16-91 (EXECUTADO)
-
18/09/2023 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 21:24
Recebidos os autos
-
13/09/2023 21:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/09/2023 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2023 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2023 00:44
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 10:36
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:50
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/08/2023 22:01
Recebidos os autos
-
17/08/2023 22:01
Outras decisões
-
02/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2023 20:42
Juntada de Petição de laudo
-
19/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:51
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:36
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO CORREA SANTOS em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO CORREA SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 22:00
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 18:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/02/2023 21:39
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 21:39
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 18:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/02/2023 09:35
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
03/02/2023 01:18
Decorrido prazo de RAIELZA BORBA DA ROCHA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:18
Decorrido prazo de GEOVANI MENEZES CONCEICAO em 02/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 23:34
Recebidos os autos
-
23/01/2023 23:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/11/2022 00:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
06/11/2022 21:43
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de GEOVANI MENEZES CONCEICAO em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:14
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 17:53
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/09/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO CORREA SANTOS em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 15:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
02/09/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 19:25
Recebidos os autos
-
31/08/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de GEOVANI MENEZES CONCEICAO em 10/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 20:54
Recebidos os autos
-
28/04/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 16:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/04/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/04/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de RAIELZA BORBA DA ROCHA em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de GEOVANI MENEZES CONCEICAO em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 18:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 13:39
Recebidos os autos
-
08/03/2022 13:39
Outras decisões
-
16/02/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2022 19:39
Recebidos os autos
-
30/01/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/01/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:12
Recebidos os autos
-
24/01/2022 00:12
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2022 17:24
Juntada de Petição de laudo
-
19/01/2022 16:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/12/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de RAIELZA BORBA DA ROCHA em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 23:01
Recebidos os autos
-
06/12/2021 23:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/11/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/11/2021 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 10:31
Recebidos os autos
-
10/11/2021 10:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/09/2021 15:09
Decorrido prazo de RAIELZA BORBA DA ROCHA em 28/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/09/2021 20:01
Juntada de Petição de memoriais
-
04/09/2021 02:38
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 18:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 17:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de GEOVANI MENEZES CONCEICAO em 26/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2021 00:13
Recebidos os autos
-
10/08/2021 00:12
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 02:46
Publicado Despacho em 03/08/2021.
-
02/08/2021 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 14:06
Recebidos os autos
-
30/07/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2021 19:28
Processo Desarquivado
-
28/07/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 15:40
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2021 15:40
Transitado em Julgado em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de GEOVANI MENEZES CONCEICAO em 13/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Sentença em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 09:26
Recebidos os autos
-
18/06/2021 09:26
Indeferida a petição inicial
-
04/06/2021 02:25
Publicado Despacho em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
01/06/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 18:42
Recebidos os autos
-
31/05/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/05/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 00:05
Recebidos os autos
-
18/05/2021 00:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2021 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/05/2021 17:59
Processo Desarquivado
-
04/05/2021 06:51
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 00:05
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2021 23:49
Recebidos os autos
-
28/04/2021 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/04/2021 19:03
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de GEOVANI MENEZES CONCEICAO em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de RAIELZA BORBA DA ROCHA em 26/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 16:20
Recebidos os autos
-
15/07/2020 16:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
15/07/2020 16:30
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de GEOVANI MENEZES CONCEICAO em 03/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 17:45
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2020 02:23
Publicado Sentença em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 13:34
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
07/06/2020 15:50
Recebidos os autos
-
07/06/2020 15:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de RAIELZA BORBA DA ROCHA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GEOVANI MENEZES CONCEIÇÃO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Despacho em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Despacho em 26/05/2020.
-
25/05/2020 21:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 11:39
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
22/05/2020 09:38
Recebidos os autos
-
20/05/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/05/2020 14:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/05/2020 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2020 03:08
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 14:00
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/04/2020 13:17
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
06/04/2020 13:02
Recebidos os autos
-
06/04/2020 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
27/03/2020 16:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
27/03/2020 16:11
Recebidos os autos
-
27/03/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2020 02:51
Decorrido prazo de RAIELZA BORBA DA ROCHA em 13/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:49
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GEOVANI MENEZES CONCEIÇÃO em 12/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 02:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/03/2020 16:43
Recebidos os autos
-
03/03/2020 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/02/2020 20:38
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2020 00:59
Decorrido prazo de RAIELZA BORBA DA ROCHA em 28/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 12:49
Publicado Certidão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2019 16:45
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
03/12/2019 16:44
Audiência Conciliação realizada - 03/12/2019 16:30
-
02/12/2019 19:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 07:29
Publicado Certidão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 18:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
13/11/2019 18:49
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
12/11/2019 14:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
12/11/2019 14:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/10/2019 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2019 02:51
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 18:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
23/10/2019 18:28
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 18:28
Audiência conciliação designada - 03/12/2019 16:30
-
23/10/2019 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 21:50
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 12:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
21/10/2019 16:33
Recebidos os autos
-
21/10/2019 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2019 12:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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