TJDFT - 0742868-79.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 09:13
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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10/10/2024 00:10
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 19:52
Recebidos os autos
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07/10/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 19:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/10/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/10/2024 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/10/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 04/09/2023 23:59.
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07/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
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02/08/2023 18:14
Juntada de Certidão
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02/08/2023 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
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27/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 22:30
Juntada de Certidão
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25/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742868-79.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX EXECUTADO: KELVEN WALLACE BEZERRA DOS SANTOS Decisão 1. À falta de impugnação, disponibilize-se ao exequente o valor constrito dos ativos financeiros do executado (ID 153543024). 2.
Após, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada de dívida (com o decote do montante soerguido), bem como para indicar outros bens para expropriação (no prazo de 15 dias). 3.
Neste ponto, se nada for postulado, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação destas decisão), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC. 4.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). 5.
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/07/2023 17:21
Recebidos os autos
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20/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 17:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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17/05/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/05/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 01:16
Decorrido prazo de KELVEN WALLACE BEZERRA DOS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
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22/04/2023 16:51
Juntada de Certidão
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21/04/2023 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/03/2023 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 15:44
Juntada de Certidão
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07/03/2023 07:15
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de KELVEN WALLACE BEZERRA DOS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
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03/11/2022 11:15
Juntada de Certidão
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31/10/2022 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/08/2022 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2022 15:06
Juntada de Certidão
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17/08/2022 14:57
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de KELVEN WALLACE BEZERRA DOS SANTOS em 20/06/2022 23:59:59.
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28/05/2022 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2022 19:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/05/2022 12:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/05/2022 05:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/05/2022 00:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2022 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2022 18:36
Juntada de Certidão
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10/02/2022 14:22
Juntada de Petição de certidão
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31/05/2021 14:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/03/2021 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2021 09:17
Recebidos os autos
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03/03/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 09:17
Decisão interlocutória - recebido
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23/02/2021 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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23/02/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 16:14
Recebidos os autos
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19/01/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 16:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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29/12/2020 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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29/12/2020 11:57
Distribuído por sorteio
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29/12/2020 11:56
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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