TJDFT - 0714371-05.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 13:33
Baixa Definitiva
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15/04/2024 13:16
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LAURA GIRADE CORREA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ALEX SANDRO JUNIOR BARBOSA DE ARRUDA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LARISSA DE ALMEIDA LOPES em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0714371-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: LAURA GIRADE CORREA EMBARGADO: CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA., LARISSA DE ALMEIDA LOPES, ALEX SANDRO JUNIOR BARBOSA DE ARRUDA DECISÃO Parcial razão assiste à embargante.
Com efeito, a decisão proferida (ID 55343195) não especificou o credor dos honorários de sucumbência, porquanto somente a empresa ré CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA apresentou contrarrazões ao recurso inominado (ID 54582967).
Destarte, acolho os embargos de declaração opostos para, sanando o vício apontado, retificar a parte final da decisão proferida (ID 55343195), para reconhecer que a recorrente arcará com os honorários de sucumbência, fixados em 10% do valor da condenação, devidos exclusivamente aos advogados da empresa ré CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 15 de março de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
15/03/2024 10:29
Recebidos os autos
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15/03/2024 10:29
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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14/03/2024 14:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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12/03/2024 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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12/03/2024 12:53
Decorrido prazo de ALEX SANDRO JUNIOR BARBOSA DE ARRUDA - CPF: *75.***.*49-07 (EMBARGADO), CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. - CNPJ: 17.***.***/0001-24 (EMBARGADO), ELITON ROQUE (EMBARGADO) e LARISSA DE ALMEIDA LOPES - CPF: *59.***.*91-07 (EMBARGADO) em
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12/03/2024 02:18
Decorrido prazo de LARISSA DE ALMEIDA LOPES em 11/03/2024 23:59.
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10/03/2024 03:13
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/03/2024 02:03
Juntada de entregue (ecarta)
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01/03/2024 02:27
Decorrido prazo de CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:17
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714371-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: LAURA GIRADE CORREA EMBARGADO: CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA., LARISSA DE ALMEIDA LOPES, ALEX SANDRO JUNIOR BARBOSA DE ARRUDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC (Defensoria Pública - art.186, do CPC).
Brasília, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024. -
20/02/2024 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 08:21
Juntada de Certidão
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20/02/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 08:20
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/02/2024 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 14:29
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:29
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de LAURA GIRADE CORREA - CPF: *63.***.*15-20 (RECORRENTE)
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30/01/2024 16:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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29/01/2024 11:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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29/01/2024 11:35
Decorrido prazo de LAURA GIRADE CORREA - CPF: *63.***.*15-20 (RECORRENTE) em 29/01/2024.
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27/01/2024 02:17
Decorrido prazo de LAURA GIRADE CORREA em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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15/01/2024 15:27
Recebidos os autos
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15/01/2024 15:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LAURA GIRADE CORREA - CPF: *63.***.*15-20 (RECORRENTE).
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10/01/2024 16:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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18/12/2023 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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18/12/2023 14:40
Juntada de Certidão
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18/12/2023 14:20
Recebidos os autos
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18/12/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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