TJDFT - 0714798-52.2020.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:16
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:17
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
20/02/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/02/2025 10:30
Juntada de Petição de impugnação
-
11/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 01:27
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:25
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:25
Outras decisões
-
12/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:23
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 17:28
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:35
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:04
Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2024 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:50
Outras decisões
-
07/05/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2024 13:44
Desentranhado o documento
-
15/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de RUTH MARIA DA SILVA SOARES em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714798-52.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUTH MARIA DA SILVA SOARES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por se tratar de assunto técnico, de cunho pericial, prova específica se faz necessária.
Desta forma, revogo a decisão de id. 184113812, no tocante à remessa dos autos para a Contadoria Judicial, e, em substituição, autorizo a produção de prova pericial - CONTÁBIL, custeada pela parte ré, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC, uma vez que, em contestação, apresenta discordância em relação aos cálculos apresentados.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) houve algum rendimento, definido pelo Conselho Diretor do Programa, que não tenha sido aplicado pelo Banco do Brasil na correção dos valores da conta da parte autora, vinculada ao PASEP? b) até a data do saque pelo beneficiário, houve saques anteriores indevidos ou desfalques na conta? c) o saldo existente na conta, na data do levantamento, corresponde ao que era devido, considerando os normativos que regulam a matéria e a necessidade de atualização monetária no decurso do tempo? Designo, como perita do Juízo, a senhora CAMILA SHAN SHAN MAO, CPF *91.***.*73-05, telefone (31) 9288-8686, com endereço eletrônico: [email protected], a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários periciais.
Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverão apresentar outros documentos que reputem pertinentes, no que tange ao objeto da prova pericial.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte que requereu a prova para fins de pronunciamento.
Havendo anuência, deverá efetuar o depósito judicial, no prazo de 10 dias, após a intimação, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil.
O trabalho pericial só deverá ser iniciado após o pagamento dos honorários.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:43
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
20/02/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/02/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714798-52.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUTH MARIA DA SILVA SOARES REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se sobre a petição id. 185201325, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024.
FABIO SAMPAIO FROES BOMFIM Servidor Geral -
06/02/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 14:44
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
25/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/12/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 12:02
Recebidos os autos
-
09/05/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 12:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/05/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/05/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 16:05
Recebidos os autos
-
10/06/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/06/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 19:39
Recebidos os autos
-
26/05/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/05/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 16:02
Recebidos os autos
-
01/10/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 16:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
30/09/2020 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/09/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:35
Publicado Despacho em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 15:39
Recebidos os autos
-
14/09/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/09/2020 13:43
Recebidos os autos
-
11/09/2020 09:17
Remetidos os Autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
13/08/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 10:35
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
03/08/2020 22:26
Recebidos os autos
-
03/08/2020 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 22:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/07/2020 14:33
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 16:42
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 18:55
Recebidos os autos
-
17/06/2020 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2020 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/06/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 19:42
Recebidos os autos
-
20/05/2020 19:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2020 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/05/2020 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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