TJDFT - 0701044-14.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 17:40
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/07/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:37
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 23:16
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701044-14.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARTINS DIAS LEMOS JUNIOR REQUERIDO: LUCIANA EVELYN CARVALHO DE OLIVEIRA, JANDERSON SANTOS DE ALMEIDA, PAULO HENRIQUE MARTINS ARAUJO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que a ré LUCIANA EVELYN foi citada por meio da carta precatória - ID..198667765 página 35.
Assim, resta pendente a citação de JANDERSON SANTOS DE ALMEIDA, uma vez que ainda não há o resultado da diligência da carta precatória de ID. 164961281. - endereço - JATOBA, 11, QD 16 lote11, MAPIM, VÁRZEA GRANDE - MT, 78155-240.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se o advogado do autor pra informar se a carta precatória para citação de JANDERSON já foi cumprida e juntar o resultado, no prazo de 15 dias. *datado e assinado digitalmente* -
06/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701044-14.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: MARTINS DIAS LEMOS JUNIOR REQUERIDO: LUCIANA EVELYN CARVALHO DE OLIVEIRA, JANDERSON SANTOS DE ALMEIDA, PAULO HENRIQUE MARTINS ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao ID. 208041366, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da carta precatória.
Decorrido o prazo, independente de nova intimação, deverá a parte autora manifestar-se acerca do seu cumprimento, juntando aos autos o andamento, vez que resta pendente a citação do segundo requerido.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/08/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:47
Recebidos os autos
-
23/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:47
Outras decisões
-
22/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701044-14.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: MARTINS DIAS LEMOS JUNIOR REQUERIDO: LUCIANA EVELYN CARVALHO DE OLIVEIRA, JANDERSON SANTOS DE ALMEIDA, PAULO HENRIQUE MARTINS ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme verifico dos autos, houve a citação apenas da requerida LUCIANA pela carta precatória de ID. 198667765.
Contudo, a carta precatória foi expedida para citação de LUCIANA e de JANDERSON, vez que ambos residem em Mato Grosso.
Assim, intime-se a parte requerente para que esclareça o resultado acerca da citação de JANDERSON, a qual deveria ter sido realizada por meio da mesma precatória já expedida.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Sendo necessário, fica autorizada, desde já, a expedição de nova precatória para citação de JANDERSON SANTOS DE ALMEIDA ao endereço de ID. 155698694.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:50
Outras decisões
-
22/07/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/06/2024 05:15
Decorrido prazo de LUCIANA EVELYN CARVALHO DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
30/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:52
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:52
Outras decisões
-
29/01/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/01/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/01/2024 14:50
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:50
Outras decisões
-
15/12/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701044-14.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: MARTINS DIAS LEMOS JUNIOR REQUERIDO: LUCIANA EVELYN CARVALHO DE OLIVEIRA, JANDERSON SANTOS DE ALMEIDA, PAULO HENRIQUE MARTINS ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte autora não é assistida pela Defensoria Pública.
Assim, ainda que beneficiária de justiça gratuita, deverá distribuir a carta precatória de ID. 164961281.
Prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:40
Outras decisões
-
27/07/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701044-14.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: MARTINS DIAS LEMOS JUNIOR REQUERIDO: LUCIANA EVELYN CARVALHO DE OLIVEIRA, JANDERSON SANTOS DE ALMEIDA, PAULO HENRIQUE MARTINS ARAUJO CERTIDÃO INTIMAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a promover a distribuição da(s) carta(s) precatória(s) expedida nos autos, observando-se o sistema de distribuição eletrônica da Comarca Deprecada.
Para tanto, deverá observar a necessidade do recolhimento de custas, caso não seja beneficiária de gratuidade de justiça, e instruí-la com os documentos previstos no art. 260 do CPC.
Prazo 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá comprovar a distribuição.
LETICIA LIMA SANTOS DE CARVALHO Servidor Gabinete -
17/07/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 11:24
Expedição de Carta.
-
11/07/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:39
Decorrido prazo de LUCIANA EVELYN CARVALHO DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 21:10
Recebidos os autos
-
28/06/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 21:10
Outras decisões
-
19/06/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/06/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/06/2023 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 18:27
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 00:58
Decorrido prazo de JANDERSON SANTOS DE ALMEIDA em 10/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/04/2023 06:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 20:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/04/2023 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 15:02
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/03/2023 10:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2023 23:08
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 12:02
Recebidos os autos
-
15/02/2023 12:02
Outras decisões
-
28/01/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/01/2023 16:50
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/01/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 17:13
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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