TJDFT - 0714812-47.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:42
Expedição de Intimação de Pauta.
-
27/08/2025 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/08/2025 22:50
Recebidos os autos
-
12/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
07/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0714812-47.2022.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CAPITALIZA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA, KELLY HUDSON CARNEIRO BELEM, R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME, OSMAR PANIS, RODRIGO GOMES CORADO APELADO: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME, KELLY HUDSON CARNEIRO BELEM, CAPITALIZA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA, OSMAR PANIS, RODRIGO GOMES CORADO D E S P A C H O Na petição de ID n.º 74286825 a apelante KELLY HUDSON CARNEIRO BELEM informa a superveniência de fato grave, ante a ocorrência de ameaça e registro de boletim de ocorrência.
Requer: 1) a juntada de manifestação aos autos da Apelação nº 0714812-47.2022.8.07.0007; 2) a expedição de ofício à 2ª Vara Cível de Taguatinga, comunicando a decisão e anulação do leilão e a indisponibilidade do imóvel, com a devida recomendação de preservação dos efeitos da coisa julgada, até decisão de segunda instancia; 3) a remessa de cópias dos documentos e da manifestação ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para apuração de possível prática de crimes contra a segurança da parte apelada e contra a administração da justiça; 4) a expedição de medida protetiva judicial, com fundamento analógico no art. 22 da Lei 11.340/06, a fim de proibir a aproximação de Osmar Panis da parte apelada ou do imóvel objeto da lide, sob pena de prisão preventiva.
Nota-se que os fatos narrados e os requerimentos pleiteados fogem desta esfera Cível e do julgamento das apelações cíveis, razão pela qual a parte deve adotar as providências cabíveis perante a seara criminal.
Portanto, nada a prover.
Aguarde-se o julgamento dos recursos de apelações.
Publique-se.
Após, voltem-me os autos para inclusão em pauta.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
05/08/2025 15:42
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
14/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 19:27
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
13/03/2025 18:42
Desentranhado o documento
-
13/03/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:57
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:01
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2025 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
09/01/2025 13:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/01/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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