TJDFT - 0714878-16.2020.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0714878-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRA TEIXEIRA DUTRA REVEL: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Cuida-se de ação em que já encerrada a fase de conhecimento, no qual, previamente à inauguração da fase executiva, as partes apresentam termo de acordo quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, pleiteando a homologação.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo de ID 209571568.
Considerando que o feito já se encontra sentenciado, sem abertura da fase executiva, arquivem-se os autos.
Em caso de inadimplemento, caberá à parte interessada promover a instauração da fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
03/09/2024 20:02
Recebidos os autos
-
03/09/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 20:02
Outras decisões
-
02/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 11:48
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:47
Outras decisões
-
28/08/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0714878-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRA TEIXEIRA DUTRA REVEL: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Intime-se o credor para: i) promover o recolhimento das custas processuais inerentes à nova fase processual a ser inaugurada, anexando, na oportunidade, cópia da guia de recolhimento, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento; ii) apresentar cópia dos atos constitutivos da sociedade de advogados que formula o pedido de cumprimento de sentença.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Anoto, desde já, que, considerando que a verba honorária é destinada ao patrono da parte, uma vez deferido o pedido, passará a integrar o polo ativo tão somente a sociedade de advogados indicada na petição do cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:22
Outras decisões
-
06/08/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/08/2024 14:45
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 12:42
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
02/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:56
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de ALEXANDRA TEIXEIRA DUTRA em 30/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:59
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714878-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRA TEIXEIRA DUTRA REVEL: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de cinco dias, acerca do retorno dos autos a este Juízo.
BRASÍLIA/ DF, 18 de julho de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
18/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 00:16
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/04/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 15:47
Desentranhado o documento
-
26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0714878-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRA TEIXEIRA DUTRA REVEL: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Observa-se que a petição de ID 189994707, nomeada "apelação", possui o mesmo conteúdo da petição de ID 189994716, intitulada "Contrarrazões", demonstrando que o protocolo fora realizado por erro no cadastramento da petição.
Sendo assim, defiro o pedido de ID 190000458.
Proceda a Secretaria a exclusão da petição de ID 189994707.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
22/03/2024 19:27
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 19:27
Outras decisões
-
14/03/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/03/2024 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 16:01
Desentranhado o documento
-
14/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 12:14
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714878-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRA TEIXEIRA DUTRA REVEL: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
O embargante alega que a sentença foi omissa quanto a aplicação do princípio da causalidade sobre os honorários advocatícios, alegando que o banco deu causa à presente ação por não ter fornecido adequadas informações sobre a gestão realizada sobre o fundo.
Em que pesem as alegações do embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Isso porque, o julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos e dispositivos legais mencionados pelas partes, mas apenas em relação àqueles que julgar contundentes o suficiente para influir no provimento jurisdicional que se reclama.
No caso em tela, observa-se que os embargos apresentados em ID 184636150 possuem a clara intenção de alterar o resultado jurisdicional já proferido, motivo pelo qual mostra-se inadequada a via processual eleita para essa finalidade.
De toda forma, não vislumbro que o banco tenha dado causa ao processo, especialmente considerando que a pretensão da autora não se limitou apenas aos saques considerados indevidos, mas também utilizou em seus cálculos outros parâmetros e percentuais para atualização dos valores.
Assim, conclui-se que a parte visa, na verdade, a modificação do julgado, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado.
Dessa forma, rejeito os embargos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/01/2024 18:35
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/01/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/01/2024 13:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 04:29
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
11/01/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 10:54
Recebidos os autos
-
09/01/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:54
Julgado improcedente o pedido
-
08/01/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/12/2023 18:09
Juntada de Petição de impugnação
-
15/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 15:08
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 12:17
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:17
Outras decisões
-
03/11/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
19/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 19:40
Recebidos os autos
-
20/03/2023 19:40
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 0009
-
18/03/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de ALEXANDRA TEIXEIRA DUTRA em 17/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 12:47
Recebidos os autos
-
24/01/2023 12:47
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
-
23/01/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/01/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 15:25
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
09/11/2022 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2022 09:57
Recebidos os autos
-
25/04/2022 09:57
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/04/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:36
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 12:08
Recebidos os autos
-
22/03/2022 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/03/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:51
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 17:03
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de ALEXANDRA TEIXEIRA DUTRA em 25/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 23/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2021 18:17
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
26/10/2021 13:50
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 12:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de ALEXANDRA TEIXEIRA DUTRA em 09/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 16:41
Recebidos os autos
-
15/09/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 16:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
11/09/2020 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/09/2020 15:20
Recebidos os autos
-
11/09/2020 08:55
Remetidos os Autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
27/07/2020 13:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de ALEXANDRA TEIXEIRA DUTRA em 07/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:01
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 16:18
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
25/06/2020 19:30
Recebidos os autos
-
25/06/2020 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2020 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/06/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 20:07
Recebidos os autos
-
21/05/2020 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 20:07
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2020 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/05/2020 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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