TJDFT - 0714694-54.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714694-54.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PROSPERY IMOBILIARIA LTDA, WALMAR ENTRETENIMENTO LTDA - EPP, JJX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, RIOS & SANTANA CONSULTORIA IMOBILIARIA E EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EXECUTADO: CESAR VIEIRA DE REZENDE CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 11:07:13. -
17/02/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/02/2023 17:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2023 00:24
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 22:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de RIOS & SANTANA CONSULTORIA IMOBILIARIA E EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de JJX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de WALMAR ENTRETENIMENTO LTDA - EPP em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:08
Decorrido prazo de PROSPERY IMOBILIARIA LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:14
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 18:47
Expedição de Ofício.
-
23/11/2022 11:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2022 09:38
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:38
Decisão interlocutória - recebido
-
15/11/2022 02:03
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/11/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 20:40
Recebidos os autos
-
08/11/2022 20:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/11/2022 18:18
Processo Desarquivado
-
04/11/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 12:22
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de CESAR VIEIRA DE REZENDE em 26/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 11:02
Recebidos os autos
-
17/10/2022 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/10/2022 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de PROSPERY IMOBILIARIA LTDA em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de CESAR VIEIRA DE REZENDE em 10/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 15:42
Recebidos os autos
-
15/09/2021 15:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
15/09/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 19:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 12:06
Recebidos os autos
-
20/08/2021 12:06
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/08/2021 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de PROSPERY IMOBILIARIA LTDA em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de RIOS & SANTANA CONSULTORIA IMOBILIARIA E EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 17/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 21:35
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2021 02:32
Publicado Sentença em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 13:08
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
20/07/2021 19:27
Recebidos os autos
-
20/07/2021 19:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/07/2021 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
20/07/2021 14:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
19/07/2021 19:43
Recebidos os autos
-
19/07/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de PROSPERY IMOBILIARIA LTDA em 15/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/07/2021 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2021 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 10:05
Recebidos os autos
-
02/07/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/07/2021 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2021 20:45
Recebidos os autos
-
30/06/2021 20:45
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2021 19:01
Recebidos os autos
-
27/06/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/06/2021 02:46
Publicado Sentença em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
24/06/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 10:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/06/2021 18:58
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
21/06/2021 18:29
Recebidos os autos
-
21/06/2021 18:29
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
15/06/2021 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
10/06/2021 15:27
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/06/2021 15:20
Recebidos os autos
-
10/06/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/04/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 18:10
Expedição de Ofício.
-
23/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 11:53
Recebidos os autos
-
20/04/2021 11:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/04/2021 16:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/04/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 15:29
Recebidos os autos
-
26/03/2021 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de CESAR VIEIRA DE REZENDE em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de RIOS & SANTANA CONSULTORIA IMOBILIARIA E EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de PROSPERY IMOBILIARIA LTDA em 23/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 11:24
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
16/03/2021 11:24
Audiência Conciliação realizada em/para 15/03/2021 13:30 CEJUSC-CEI.
-
15/03/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
12/03/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 16:26
Expedição de Ofício.
-
12/03/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 20:32
Recebidos os autos
-
10/03/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/03/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 11:40
Expedição de Ofício.
-
05/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 09:48
Recebidos os autos
-
02/03/2021 09:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/02/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/02/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:42
Publicado Despacho em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 13:48
Recebidos os autos
-
12/02/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/02/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 12:22
Expedição de Ofício.
-
05/02/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:26
Publicado Ata em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 14:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
25/01/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 14:35
Audiência Conciliação designada para 15/03/2021 13:30 CEJUSC-CEI.
-
25/01/2021 14:34
Audiência Conciliação realizada para 25/01/2021 13:30 #Não preenchido#.
-
25/01/2021 02:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
22/01/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 20:50
Expedição de Ofício.
-
15/12/2020 16:42
Recebidos os autos
-
15/12/2020 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/12/2020 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2020 11:56
Recebidos os autos
-
15/12/2020 11:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2020 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/12/2020 13:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 10:23
Recebidos os autos
-
09/12/2020 10:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2020 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/11/2020 17:31
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2020 02:55
Publicado Despacho em 27/11/2020.
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27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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26/11/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 08:58
Recebidos os autos
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25/11/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/11/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de WALMAR ENTRETENIMENTO LTDA - EPP em 11/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 02:38
Publicado Certidão em 09/11/2020.
-
09/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
09/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2020.
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09/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2020.
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09/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2020.
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07/11/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
07/11/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
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06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
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06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 22:07
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
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04/11/2020 22:07
Expedição de Certidão.
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04/11/2020 22:06
Audiência Conciliação designada para 25/01/2021 13:30 CEJUSC-CEI.
-
04/11/2020 19:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
04/11/2020 16:17
Recebidos os autos
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04/11/2020 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2020 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/11/2020 13:13
Expedição de Certidão.
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03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de RIOS & SANTANA CONSULTORIA IMOBILIARIA E EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 28/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 18:53
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2020 17:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
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17/10/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
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06/10/2020 17:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
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14/09/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
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21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
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20/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2020 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 15:50
Expedição de Mandado.
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19/08/2020 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2020 15:48
Expedição de Mandado.
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19/08/2020 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2020 15:48
Expedição de Mandado.
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19/08/2020 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2020 15:48
Expedição de Mandado.
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18/08/2020 16:59
Recebidos os autos
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18/08/2020 16:59
Concedida a Medida Liminar
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17/08/2020 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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