TJDFT - 0714954-81.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA MOREIRA PERSEGONA em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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06/10/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 22:09
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 22:04
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 10:07
Recebidos os autos
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07/06/2024 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 23:38
Juntada de Petição de apelação
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23/04/2024 04:25
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA MOREIRA PERSEGONA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL para, confirmando a tutela concedida, determinar ao réu que se abstenha de efetuar cobrança de valores recebidos pela requerente a maior a título de proventos de aposentadoria, objeto do Processo Administrativo n. 0080-003984/2011, no montante de R$ 130.213,82 (cento e trinta mil duzentos e treze reais e oitenta e dois centavos).Resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inc.
I do CPC.A parte ré é isenta do pagamento das despesas processuais.Em face da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, em observância ao §3º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.Sentença não sujeita à remessa necessária.Transitada em julgado e nada mais sendo requerido pelas partes, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos.Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:48
Recebidos os autos
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22/03/2024 16:48
Julgado procedente o pedido
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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19/03/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714954-81.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CARMEN LUCIA MOREIRA PERSEGONA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte Autora se manifestar em relação à certidão retro.
Certifico, outrossim, que a parte Ré anexou petição e documento(s) – ID 189227204 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e dos documentos supracitados.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 11:37:58.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
08/03/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA MOREIRA PERSEGONA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714954-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEN LUCIA MOREIRA PERSEGONA REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 13:44:22.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
27/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 21:54
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714954-81.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CARMEN LUCIA MOREIRA PERSEGONA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO, TEMPESTIVAMENTE apresentada.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 11:14:23.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
29/01/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 09:06
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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08/01/2024 20:43
Juntada de Certidão
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24/12/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 18:10
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:10
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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