TJDFT - 0715053-15.2017.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ISAEL CENA GUIMARAES em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 13:48
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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09/07/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:20
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/07/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
04/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/05/2025 17:09
Arquivado Provisoramente
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30/05/2025 12:10
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 16:52
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:57
Processo Desarquivado
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03/06/2024 10:58
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715053-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAEL CENA GUIMARAES EXECUTADO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Código de Processo Civil estatuiu regra determinando a suspensão da execução quando o executado não possuir bens penhoráveis (art. 921, inciso III).
O exequente, no caso destes autos, não foi exitoso em localizar bens penhoráveis, em que pese as inúmeras diligências realizadas, sobretudo pesquisas feitas diretamente pelo Juízo em sistemas conveniados - BACENJUD, RENAJUD e outros.
Destaque-se que os sistemas disponíveis neste Juízo devem servir para auxiliar a parte na localização de bens, não podendo se transformar em único meio de obtenção de informações.
A parte interessada também deve diligenciar no sentido de localizar patrimônio do devedor apto a satisfazer seu crédito.
Diante disso, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de um ano, até o dia 28/05/2025, na forma do art. 921, § 1º, CPC.
Dispõe o art. 921,§ 4º do CPC, com a alteração dada pela Lei 14.195/2021, “ o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”.
No caso, a intimação da primeira tentativa frustrada de localização dos bens do devedor ocorreu em 29/02/2024 (ID 188243209), após a vigência da norma (26/08/2021), momento em que o prazo da prescrição intercorrente passou a correr.
Transcorrido o prazo de um ano sem que o exequente dê andamento ao feito, requerendo diligências hábeis à penhora de bens, o que não restará atingido com o pleito de repetição das diligências já requeridas e praticadas neste processo, volta a correr a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 29/02/2028 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se o processo, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivado o processo e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 06:58:22.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/05/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ISAEL CENA GUIMARAES em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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02/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ISAEL CENA GUIMARAES em 30/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715053-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAEL CENA GUIMARAES EXECUTADO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 191043505.
Aguarde-se por 20 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 08:14:49.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/03/2024 16:40
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:40
Deferido o pedido de ISAEL CENA GUIMARAES - CPF: *49.***.*67-40 (EXEQUENTE).
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25/03/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/03/2024 01:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2024 04:34
Decorrido prazo de ISAEL CENA GUIMARAES em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715053-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAEL CENA GUIMARAES EXECUTADO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MIRANDA DESPACHO Fica o credor intimado a indicar outros bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do CPC, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 09:10:05.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/02/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de ISAEL CENA GUIMARAES em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715053-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAEL CENA GUIMARAES EXECUTADO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MIRANDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica o exequente intimado a apresentar planilha atualizada do débito, devendo ser decotado o valor levando, bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 11:29:06.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria -
09/02/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 16:02
Juntada de Certidão
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08/02/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715053-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAEL CENA GUIMARAES EXECUTADO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência da quantia bloqueada via sistema Sisbajud, conforme documento de ID 179932034, em favor do Exequente, para a conta bancária indicada na petição de ID 185543111, de titularidade da advogada Carla Andréa Antunes Cintra, OAB/DF 38.839-S, que dispõe dos poderes para receber e dar quitação, nos termos da procuração de ID 7967454.
Expedido o alvará, intime-se o exequente para apresentar a planilha atualizada do débito, devendo ser decotada o valor levantado, bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 15:56:55.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/02/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/02/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 13:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA MIRANDA em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:13
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/11/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/10/2023 00:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2023 13:14
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:55
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:55
Indeferido o pedido de ISAEL CENA GUIMARAES - CPF: *49.***.*67-40 (EXEQUENTE)
-
24/05/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/05/2023 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
17/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2023 14:51
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/04/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/04/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:23
Decorrido prazo de ISAEL CENA GUIMARAES em 25/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:22
Indeferido o pedido de ISAEL CENA GUIMARAES - CPF: *49.***.*67-40 (EXEQUENTE)
-
30/03/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/03/2023 14:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/03/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
28/02/2023 18:10
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:10
Indeferido o pedido de ISAEL CENA GUIMARAES - CPF: *49.***.*67-40 (EXEQUENTE)
-
09/02/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/02/2023 16:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2023 01:44
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:37
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 15:32
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/11/2022 18:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/11/2022 00:45
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 11:23
Recebidos os autos
-
26/10/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/09/2022 20:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 16:00
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:34
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 18:09
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2022 16:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 07:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 12:08
Recebidos os autos
-
30/05/2022 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/05/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ISAEL CENA GUIMARAES em 26/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 16:48
Recebidos os autos
-
09/05/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/05/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 17:23
Recebidos os autos
-
08/04/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/03/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 18:09
Expedição de Alvará.
-
15/03/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 16:32
Recebidos os autos
-
03/03/2022 16:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/03/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/02/2022 17:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2022 15:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA MIRANDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 09:42
Recebidos os autos
-
17/01/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/12/2021 21:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 08:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ISAEL CENA GUIMARAES em 07/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 17:48
Expedição de Alvará.
-
01/12/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 15:24
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2021 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/11/2021 19:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA MIRANDA em 16/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 17:05
Recebidos os autos
-
15/10/2021 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/10/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 14:57
Recebidos os autos
-
11/10/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 18:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/10/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/10/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA MIRANDA em 01/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 16:24
Expedição de Alvará.
-
27/09/2021 19:48
Desentranhamento
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 17:38
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2021 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/09/2021 21:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
02/09/2021 13:54
Recebidos os autos
-
02/09/2021 13:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/09/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/09/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 20:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA MIRANDA em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 16:28
Recebidos os autos
-
26/07/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/07/2021 12:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2021 14:24
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 13:08
Recebidos os autos
-
16/07/2021 13:08
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/07/2021 10:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 13:22
Recebidos os autos
-
19/03/2021 13:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/03/2021 15:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de ISAEL CENA GUIMARAES em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:43
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA MIRANDA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 13:36
Recebidos os autos
-
16/12/2020 13:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/12/2020 03:48
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/12/2020 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
08/12/2020 19:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 13:32
Recebidos os autos
-
04/12/2020 13:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/12/2020 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/12/2020 16:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/12/2020 03:45
Publicado Despacho em 03/12/2020.
-
03/12/2020 00:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
27/11/2020 15:16
Recebidos os autos
-
27/11/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 00:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/11/2020 19:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2020 02:38
Publicado Despacho em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
22/10/2020 14:32
Recebidos os autos
-
22/10/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/10/2020 17:36
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA MIRANDA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de ISAEL CENA GUIMARAES em 22/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 14:54
Recebidos os autos
-
18/09/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/09/2020 08:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 17:04
Recebidos os autos
-
26/08/2020 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2020 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/08/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 13:52
Recebidos os autos
-
06/08/2020 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2020 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/08/2020 18:14
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA MIRANDA em 04/08/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 13:44
Recebidos os autos
-
18/06/2020 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2020 12:10
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2020 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/06/2020 19:23
Recebidos os autos
-
15/06/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 18:55
Remetidos os Autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2020 19:26
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
29/05/2020 19:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA MIRANDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA MIRANDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ISAEL CENA GUIMARAES em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ISAEL CENA GUIMARAES em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 14:10
Transitado em Julgado em 03/03/2020
-
26/03/2020 16:08
Recebidos os autos
-
26/03/2020 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2019 08:41
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
04/02/2019 08:39
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/12/2018 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/12/2018 15:33
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 09:59
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 09:58
Expedição de Certidão.
-
11/12/2018 09:58
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 23:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2018 03:27
Publicado Certidão em 19/11/2018.
-
16/11/2018 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 09:50
Expedição de Certidão.
-
14/11/2018 09:50
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 09:30
Decorrido prazo de ISAEL CENA GUIMARAES em 29/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 09:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA MIRANDA em 29/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 09:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA MIRANDA em 29/10/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 09:38
Decorrido prazo de ISAEL CENA GUIMARAES em 25/10/2018 23:59:59.
-
08/10/2018 21:05
Juntada de Petição de apelação
-
08/10/2018 21:04
Juntada de Petição de apelação
-
05/10/2018 02:29
Publicado Sentença em 05/10/2018.
-
04/10/2018 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 15:51
Recebidos os autos
-
02/10/2018 15:51
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
11/08/2018 05:42
Decorrido prazo de ISAEL CENA GUIMARAES em 10/08/2018 23:59:59.
-
11/08/2018 05:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA MIRANDA em 10/08/2018 23:59:59.
-
11/08/2018 05:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA MIRANDA em 10/08/2018 23:59:59.
-
11/08/2018 05:42
Decorrido prazo de ISAEL CENA GUIMARAES em 10/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 02:44
Publicado Decisão em 09/08/2018.
-
08/08/2018 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/08/2018 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 14:06
Recebidos os autos
-
06/08/2018 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2018 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/08/2018 09:53
Expedição de Certidão.
-
03/08/2018 09:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 15:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/07/2018 04:28
Decorrido prazo de ISAEL CENA GUIMARAES em 03/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 04:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA MIRANDA em 03/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 04:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA MIRANDA em 03/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 04:27
Decorrido prazo de ISAEL CENA GUIMARAES em 03/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 15:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 05/07/2018 14:00
-
30/06/2018 06:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA MIRANDA em 29/06/2018 23:59:59.
-
30/06/2018 06:04
Decorrido prazo de ISAEL CENA GUIMARAES em 29/06/2018 23:59:59.
-
30/06/2018 06:04
Decorrido prazo de ISAEL CENA GUIMARAES em 29/06/2018 23:59:59.
-
30/06/2018 06:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA MIRANDA em 29/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 06:20
Publicado Certidão em 26/06/2018.
-
25/06/2018 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 13:51
Expedição de Certidão.
-
22/06/2018 13:51
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 13:49
Audiência instrução e julgamento designada - 05/07/2018 14:00
-
22/06/2018 03:08
Publicado Decisão em 22/06/2018.
-
21/06/2018 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 17:58
Recebidos os autos
-
19/06/2018 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2018 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
05/06/2018 17:10
Audiência Conciliação realizada - 04/06/2018 15:00
-
24/05/2018 13:47
Decorrido prazo de ISAEL CENA GUIMARAES em 23/05/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 13:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA MIRANDA em 23/05/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 13:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA MIRANDA em 23/05/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 13:46
Decorrido prazo de ISAEL CENA GUIMARAES em 23/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 15:26
Decorrido prazo de ISAEL CENA GUIMARAES em 16/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 15:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA MIRANDA em 16/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 15:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA MIRANDA em 16/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 15:26
Decorrido prazo de ISAEL CENA GUIMARAES em 16/05/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 04:18
Publicado Certidão em 16/05/2018.
-
16/05/2018 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2018 03:24
Publicado Decisão em 15/05/2018.
-
14/05/2018 11:57
Expedição de Certidão.
-
14/05/2018 11:57
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 11:55
Audiência conciliação designada - 04/06/2018 15:00
-
14/05/2018 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 18:06
Recebidos os autos
-
10/05/2018 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2018 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2018 17:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA MIRANDA em 25/04/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 17:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA MIRANDA em 25/04/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 22:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 03:30
Publicado Certidão em 18/04/2018.
-
17/04/2018 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2018 19:03
Expedição de Certidão.
-
13/04/2018 19:03
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 04:33
Publicado Certidão em 12/04/2018.
-
12/04/2018 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 13:38
Expedição de Certidão.
-
10/04/2018 13:38
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 07:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA MIRANDA em 09/04/2018 23:59:59.
-
09/04/2018 22:04
Juntada de Petição de impugnação
-
14/03/2018 02:42
Publicado Despacho em 14/03/2018.
-
13/03/2018 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2018 18:15
Recebidos os autos
-
09/03/2018 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2018 07:11
Decorrido prazo de ISAEL CENA GUIMARAES em 05/03/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 07:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA MIRANDA em 05/03/2018 23:59:59.
-
23/02/2018 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/02/2018 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 07:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA MIRANDA em 15/02/2018 23:59:59.
-
07/02/2018 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2018.
-
06/02/2018 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 16:47
Recebidos os autos
-
02/02/2018 16:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/01/2018 17:28
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/01/2018 17:27
Expedição de Certidão.
-
22/01/2018 17:27
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2017 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2017 17:40
Expedição de Mandado.
-
06/12/2017 17:38
Expedição de Mandado.
-
06/12/2017 17:38
Juntada de mandado
-
16/11/2017 20:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2017 02:55
Publicado Decisão em 08/11/2017.
-
08/11/2017 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2017 12:47
Recebidos os autos
-
06/11/2017 12:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2017 11:13
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/11/2017 11:13
Juntada de Certidão
-
27/10/2017 16:21
Recebidos os autos
-
27/10/2017 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2017 14:21
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/10/2017 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2017 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2017 15:21
Expedição de Mandado.
-
04/10/2017 15:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2017 15:19
Juntada de Certidão
-
28/09/2017 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2017 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2017 15:38
Expedição de Mandado.
-
03/07/2017 16:10
Recebidos os autos
-
03/07/2017 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2017 13:53
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2017 13:51
Classe Processual OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
01/07/2017 00:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2017 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2017
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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