TJDFT - 0715071-72.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 06:29
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 06:28
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LUCIANA BARROS DE ALCANTARA em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 22:02
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:32
Recebidos os autos
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07/08/2024 07:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/08/2024 07:26
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 06/08/2024 23:59.
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23/07/2024 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2024 03:55
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715071-72.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LUCIANA BARROS DE ALCANTARA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 201182418.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 11:39:27.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
12/07/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
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25/06/2024 05:04
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 17:38
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2024 02:26
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
À vista do exposto, JULGO O PEDIDO IMPROCEDENTE.
Resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inc.
I do CPC.CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, conforme previsão do art. 85, § 3º, inc.
I do CPC, em favor do réu Distrito Federal.
No entanto, suspendo a exigibilidade da condenação nos termos, do art. 98, § 3º do CPC, diante da gratuidade de justiça deferida.Sentença não sujeita à remessa necessária.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
27/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:10
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:10
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2024 09:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/04/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715071-72.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANA BARROS DE ALCANTARA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do teor da certidão de ID 189430339, decreto a revelia do requerido FUNATEC.
Entretanto, considerando-se que o Direito Público é indisponível, bem como que houve contestação apresentada pelo DF, não se opera a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (arts. 344 e 345, II NCPC), tornando-se necessária, se o caso, a dilação probatória.
Assim, às partes para que especifiquem as provas que pretendam produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando os motivos e a relevância de sua produção.
I.
Datado e assinado digitalmente.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:21
Recebidos os autos
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11/03/2024 13:21
Outras decisões
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11/03/2024 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/03/2024 06:54
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:22
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC em 08/03/2024 23:59.
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19/02/2024 19:30
Juntada de Certidão
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16/02/2024 00:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2024 16:24
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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01/01/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/01/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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21/12/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 19:25
Juntada de Certidão
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19/12/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 19:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/12/2023 18:16
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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