TJDFT - 0713322-02.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 00:13
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 03:51
Decorrido prazo de DJALMA MARTINS QUEIROS em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
27/11/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 12:07
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:07
Determinado o arquivamento
-
20/11/2023 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de DJALMA MARTINS QUEIROS em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:03
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 22:07
Recebidos os autos
-
31/10/2023 22:07
Outras decisões
-
31/10/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/10/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
05/10/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 10:54
Recebidos os autos
-
03/08/2023 10:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
25/07/2023 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2023 01:33
Decorrido prazo de DEJAMIR DE ALMEIDA em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713322-02.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DJALMA MARTINS QUEIROS EXECUTADO: DEJAMIR DE ALMEIDA DECISÃO Intime-se a parte executada para, no prazo de dois dias, comprovar o pagamento das parcelas referentes ao acordo ajustado.
Em caso de inércia, defiro o pedido de execução judicial do acordo entabulado entre as partes, com as seguintes determinações.
Ao Contador Judicial, para apuração do "quantum" devido.
Promova-se a consulta de ativos financeiros em nome do executado mediante diligência SISBAJUD, tornando-os indisponíveis até o limite do débito e intimando a parte executada na forma do art. 854, §2º do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, fica o valor bloqueado desde já convertido em penhora, ficando o Banco do Brasil S.A., na pessoa do gerente geral da agência nº 4200-5 (Poder Judiciário - DF), como depositário fiel da quantia constrita, devendo proceder à transferência da quantia para conta no Banco do Brasil, a disposição deste Juízo.
Feito, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, a teor do art. 525, do CPC/15.Transcorrido em branco o prazo para defesa, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, no que toca ao valor bloqueado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ficam também autorizadas a realização da diligência RENAJUD e a expedição de mandado de intimação, avaliação e penhora.
Caso restem infrutíferas as tentativas de penhora acima, não sendo encontrados bens da parte executada passíveis de constrição, eventual novo pedido de expedição de mandado de penhora ou mesmo de nova diligência SISBAJUD/RENAJUD deverá ser devidamente fundamentado, indicando-se fundadas razões pelas quais se pretende a reiteração da diligência, em especial a indicação de bens específicos pertencentes ao devedor passíveis de constrição, sob pena de indeferimento da nova diligência e extinção do feito executivo (REsp 1284587/SP, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012).
Caso seja requerida nova diligência informando novo endereço ou novos bens, expeça-se o necessário.
Em havendo o adimplemento voluntário da obrigação por meio de depósito judicial, fica convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora, com o posterior arquivamento.
Em caso de inércia, não sendo encontrados bens e valores penhoráveis, arquive-se com as baixas necessárias.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
12/07/2023 09:48
Recebidos os autos
-
12/07/2023 09:48
Deferido o pedido de DEJAMIR DE ALMEIDA - CPF: *19.***.*33-72 (EXECUTADO).
-
03/07/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/06/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 09:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 18:48
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:48
Outras decisões
-
11/05/2023 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/05/2023 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/05/2023 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
11/05/2023 00:45
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 21:39
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:38
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:38
Deferido o pedido de DEJAMIR DE ALMEIDA - CPF: *19.***.*33-72 (EXECUTADO).
-
08/05/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/05/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 07:14
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 07:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
05/05/2023 18:56
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:56
Outras decisões
-
28/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 01:26
Decorrido prazo de DEJAMIR DE ALMEIDA em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/04/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 12:58
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
26/02/2023 15:51
Recebidos os autos
-
26/02/2023 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
24/02/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2023 19:46
Recebidos os autos
-
16/02/2023 19:46
Deferido em parte o pedido de DEJAMIR DE ALMEIDA - CPF: *19.***.*33-72 (EXECUTADO)
-
15/02/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
24/01/2023 03:30
Decorrido prazo de DEJAMIR DE ALMEIDA em 23/01/2023 23:59.
-
09/01/2023 16:52
Transitado em Julgado em 06/10/2022
-
13/12/2022 15:27
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 20:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de DJALMA MARTINS QUEIROS em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 13:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de DEJAMIR DE ALMEIDA em 04/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 02:22
Publicado Sentença em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
13/09/2022 13:54
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:54
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de DJALMA MARTINS QUEIROS em 24/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:56
Decorrido prazo de DEJAMIR DE ALMEIDA em 22/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/08/2022 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
10/08/2022 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/08/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 00:26
Recebidos os autos
-
09/08/2022 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/06/2022 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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