TJDFT - 0714934-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de SALAZAR SERVICOS LTDA - ME em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de CUNHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 13/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SALAZAR SERVICOS LTDA - ME em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 21:01
Recebidos os autos
-
14/02/2025 21:01
Outras decisões
-
08/02/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/02/2025 16:37
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2025 21:15
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2025 02:35
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
16/01/2025 08:20
Recebidos os autos
-
16/01/2025 08:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/11/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
11/11/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
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15/10/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 21:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de SALAZAR SERVICOS LTDA - ME em 26/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de SALAZAR SERVICOS LTDA - ME em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de CUNHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714934-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CUNHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SALAZAR SERVICOS LTDA - ME DECISÃO 1.
Frustradas as tentativas de citação nos endereços constantes dos autos, fica, desde já, deferida a citação por meio do aplicativo WhatsApp, conforme requerido no id. 202044814. 1.1.
A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). 1.2.
Nos termos do julgado RHC n. 159.560/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022, deverá constar do mandado de citação, via WhatsApp, informação ao Oficial de Justiça de que deverá resguardar-se de que o receptor das mensagens se trata do citando, mediante três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, quais sejam: número do telefone, confirmação escrita e foto individual, de acordo com o precedente a seguir.
Destarte: 1.3.
Cite-se, por oficial de justiça do TJDFT (WhatsApp) nos termos do art. 829 do CPC, para que o executado, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 30.000,00, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito). 1.3.1.
Também deve constar da citação a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 1.3.2.
Faça-se constar ainda da citação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 1.3.3.
Intime-se também o executado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Nome: EXECUTADO: SALAZAR SERVICOS LTDA - ME, na pessoa de TARCIO DA COSTA, inscrito no CPF sob o n. *86.***.*86-29 TELEFONE: [(61) 98577-7787] DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA do TJDFT, a ser cumprido via Whatsapp.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:52
Deferido o pedido de CUNHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 27.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
03/07/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
26/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714934-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CUNHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SALAZAR SERVICOS LTDA - ME DESPACHO Cite-se por Oficial de Justiça, observando-se o endereço informado no id. 187270325 (QNN, Área Especial F, Ceilândia Norte, Brasília/DF, CEP: 72225-336).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/02/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714934-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CUNHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SALAZAR SERVICOS LTDA - ME DESPACHO Antes de apreciar o pedido de citação da empresa na pessoa do sócio por Whatsapp, informe o exequente endereço para tentativa de citação pelos meios usuais (AR e/ou Oficial de Justiça), no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 22:30
Recebidos os autos
-
20/02/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/09/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de CUNHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 08:49
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 13:35
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:35
Recebida a emenda à inicial
-
19/05/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/05/2023 16:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 16:28
Recebidos os autos
-
21/04/2023 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/04/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
05/04/2023 19:22
Recebidos os autos
-
05/04/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/04/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/04/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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