TJDFT - 0714866-08.2021.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 12:49
Baixa Definitiva
-
22/10/2024 12:49
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
21/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
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03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PENAL.
CRIME DE PERSEGUIÇÃO.
ARTIGO 147-A, § 1º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL.
CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
FATO TÍPICO.
DOLO DEMONSTRADO NOS AUTOS.
DOSIMETRIA.
ATENUANTES.
REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Coeso o conjunto probatório, apto a evidenciar a conduta delitiva, imbuído o réu de consciência e vontade de perseguir a vítima, em conduta socialmente intolerável, não há falar em absolvição. 2.
Presentes a atenuante da confissão espontânea e a da menoridade relativa, foi a pena reduzida ao patamar mínimo legal, observado o enunciado da Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que “a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”.
Nesse norte, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 597270 QO-RG/RS, ao apreciar a matéria em sede de repercussão geral, posicionou-se pela inviabilidade da fixação da pena abaixo do mínimo legal em face da incidência das atenuantes descritas no Código Penal. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
13/09/2024 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:15
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
12/09/2024 16:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/09/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:15
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0714866-08.2021.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: ALEXANDRE CARPANEZ DIAS LEANDRO APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL Certifico e dou fé que os autos em epígrafe foram incluídos na 18ª Sessão Ordinária Presencial, a ser realizada no dia 12 de SETEMBRO de 2024 (quinta-feira), com início às 13h30.
A sessão será realizada PRESENCIALMENTE na SALA DE SESSÃO DA TERCEIRA TURMA CRIMINAL, COM ENDEREÇO NA PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, BLOCO "C', 2º ANDAR, SALA 211, PALÁCIO DA JUSTIÇA.
O requerente da sustentação oral deverá comparecer pessoalmente à Sala de Sessão para confirmar ou solicitar sua inscrição até o início do ato, nos termos do Art. 109 do Regimento Interno deste TJDFT.
Art. 109.
Os pedidos de sustentação oral, nas hipóteses admitidas em lei, serão formulados ao secretário do órgão julgador até o início da sessão ou por meio eletrônico.
No que tange às sustentações orais a serem realizadas por videoconferência, nos termos do Art. 937, §4º do CPC, é dever do solicitante informar nos autos o nome e número da OAB do causídico que realizará o ato, bem como e-mail para envio do link e telefone com WhastApp para contato.
Se no momento em que o processo for apregoado o inscrito não estiver presente na Sala de Sessão o julgamento prosseguirá, ficando preclusa a oportunidade de sustentação oral.
Quaisquer dúvidas podem ser sanadas através do contato com a Secretaria da 3ª Turma Criminal, na seguintes modalidades: WhatsApp: 3103-6927 e 3103-5920 Brasília/DF, 30 de agosto de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
30/08/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/08/2024 06:21
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:07
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
16/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/08/2024 15:30
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
13/08/2024 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:17
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido
-
25/07/2024 11:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/07/2024 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 17:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/06/2024 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
25/06/2024 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:52
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/06/2024 12:46
Classe retificada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
19/06/2024 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:33
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
14/06/2024 08:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/06/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:50
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
20/05/2024 16:38
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
01/04/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 08:57
Recebidos os autos
-
26/03/2024 08:57
Processo Reativado
-
03/12/2023 13:41
Baixa Definitiva
-
03/12/2023 13:41
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
01/12/2023 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:21
Sentença desconstituída
-
09/11/2023 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:19
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/10/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:14
Deliberado em Sessão - Retirado
-
09/10/2023 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/10/2023 11:13
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:06
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
28/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/09/2023 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 00:08
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 10:31
Recebidos os autos
-
30/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
25/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/08/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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