TJDFT - 0702049-76.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 19:16
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:16
Outras decisões
-
22/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/10/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/10/2024 11:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 12:09
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:09
Outras decisões
-
24/09/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/09/2024 17:45
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702049-76.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ADAUTO DE ALMEIDA RODRIGUES EXECUTADO: DEBORA MACHADO DE SOUSA, JACKSON VICTOR BARRETO, LETICIA RODRIGUES SABOIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise aos autos, observo que foi extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação aos executados LETÍCIA RODRIGUES SABOIA e JACKSON VICTOR BARRETO.
A Defensoria Pública, na petição de ID. 205199957, requereu a intimação pessoal da parte assistida Jackson Victor Barreto, para que fosse cientificado a respeito da decisão de ID 203998245.
Todavia, a eventual interposição de recurso, por se tratar de questão meramente processual, não depende de providência ou informação que somente possa ser realizada ou prestada pela parte patrocinada.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido supramencionado.
Conforme ofício de ID 209721334, foram implementados os descontos mensais no salário da executada DEBORA MACHADO DE SOUSA, os quais serão depositados diretamente na conta do exequente.
Ademais, o ofício de ID 210414987 informa a suspensão dos descontos mensais no salário de LETÍCIA RODRIGUES SABOIA e, no ID 210414991, consta os valores já depositados nos autos.
Segue a tela do extrato da conta judicial vinculada aos autos: Considerando o pedido de revogação das medidas constritivas contra os executados Jackson Victor Barreto e Letícia Rodrigues Saboia (ID 202481019), expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados nos autos - R$ 1.507,08 em favor da parte executada LETÍCIA RODRIGUES SABOIA.
Considerando que a referida parte não tem advogado constituído nos autos, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Cumprida a determinação acima, retornem os autos conclusos para suspensão do processo.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:13
Outras decisões
-
09/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
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03/09/2024 09:44
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDO DE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA GERAL em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 11:59
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 11:59
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702049-76.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ADAUTO DE ALMEIDA RODRIGUES EXECUTADO: DEBORA MACHADO DE SOUSA, JACKSON VICTOR BARRETO, LETICIA RODRIGUES SABOIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ADAUTO DE ALMEIDA RODRIGUES em face de DEBORA MACHADO DE SOUSA, JACKSON VICTOR BARRETO e LETICIA RODRIGUES SABOIA.
O credor, no ID 202481019, noticiou a celebração de acordo extrajudicial com a primeira executada e desistência em relação aos executados LETÍCIA RODRIGUES SABOIA e JACKSON VICTOR BARRETO, pleiteando a exclusão das referidas partes do polo passivo.
Desta forma, uma vez formulado pedido de desistência e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo Juízo.
Ante o exposto, nos termos do artigo 200, parágrafo único, 775 e 771, parágrafo único, todos do CPC, homologo por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 202481019).
Em decorrência e com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo em face de LETÍCIA RODRIGUES SABOIA e JACKSON VICTOR BARRETO, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Dê-se baixa nas referidas partes executadas.
Expeça-se novo ofício ao Fundo do Regime Geral da Previdência Social para que proceda ao imediato cancelamento dos descontos no salário da executada Letícia Rodrigues Saboia.
Considerando os termos do acordo de ID 202481019, assinado pelos advogados das partes com poderes para transigir (ID 56200649 e ID 202462200), expeça-se novo ofício à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para que proceda aos descontos no valor fixo de R$ 500,00 (quinhentos reais) no salário da executada DEBORA MACHADO DE SOUSA, até o montante do valor do débito de R$ 100.000,00 (cem mil reais), totalizando 200 parcelas mensais, bem como proceda aos depósitos diretamente na conta corrente do exequente ADAUTO DE ALMEIDA RODRIGUES, banco BRADESCO, agência 2113, conta corrente 5900-5, CPF nº *87.***.*50-15.
Após, vindo a resposta do ofício acima citado, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/07/2024 14:15
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:15
Outras decisões
-
06/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
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01/07/2024 12:45
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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17/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:37
Outras decisões
-
06/06/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/06/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702049-76.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ADAUTO DE ALMEIDA RODRIGUES EXECUTADO: DEBORA MACHADO DE SOUSA, JACKSON VICTOR BARRETO, LETICIA RODRIGUES SABOIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi certificado no ID. 197975875 que o ofício ID. 18343902 foi encaminhado por oficial de justiça para o FUNDO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL em 07/03/2024 e até a presente data não obtivemos resposta.
Contudo, conforme documento de ID. 185132776, a executada Letícia Rodrigues Saboia é servidora na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Ante o exposto, certifique a Secretaria se foi expedido ofício à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal para proceder aos descontos no salário da executada Letícia Rodrigues Saboia e à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para proceder aos descontos no salário da executada Débora Machado de Sousa.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:16
Outras decisões
-
24/05/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 04:00
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF em 29/02/2024 23:59.
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26/02/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de FUNDO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - FRGPS em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF em 21/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 09:47
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 09:47
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ADAUTO DE ALMEIDA RODRIGUES em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:22
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:22
Outras decisões
-
11/12/2023 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2023 09:06
Decorrido prazo de ADAUTO DE ALMEIDA RODRIGUES em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 09:42
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:42
Deferido em parte o pedido de ADAUTO DE ALMEIDA RODRIGUES - CPF: *87.***.*50-15 (EXEQUENTE)
-
20/11/2023 09:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/11/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 16:38
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:38
Outras decisões
-
04/11/2023 05:03
Decorrido prazo de ADAUTO DE ALMEIDA RODRIGUES em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 22:01
Recebidos os autos
-
20/10/2023 22:01
Outras decisões
-
13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de ADAUTO DE ALMEIDA RODRIGUES em 11/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/10/2023 09:58
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 21:13
Recebidos os autos
-
29/09/2023 21:13
Outras decisões
-
19/09/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/09/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ADAUTO DE ALMEIDA RODRIGUES em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702049-76.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAUTO DE ALMEIDA RODRIGUES EXECUTADO: DEBORA MACHADO DE SOUSA, JACKSON VICTOR BARRETO, LETICIA RODRIGUES SABOIA CERTIDÃO Considerando que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, encontrou resultados irrisórios, efetuei o imediato desbloqueio.
Nos termos da Portaria nº 2/2017, manifeste-se a parte exequente conforme determinado na decisão de ID. 166837278, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado conforme certificação digital -
05/09/2023 17:39
Juntada de Certidão
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03/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702049-76.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ADAUTO DE ALMEIDA RODRIGUES EXECUTADO: DEBORA MACHADO DE SOUSA, JACKSON VICTOR BARRETO, LETICIA RODRIGUES SABOIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à consulta de ativos ao sistema SISBAJUD, bem como o bloqueio de valores até o valor da dívida em execução, na modalidade reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, observando a última planilha juntada aos autos.
Defiro, ainda, consulta de veículos em nome da parte executada pelo sistema RENAJUD, bem como a consulta à última declaração de Imposto de Renda (IRPF de executado pessoa física e DIPJ PJ/SIMPL e ECF de executado pessoa jurídíca) da parte executada, por intermédio do sistema INFOJUD.
Segue anexo protocolo n.º 20.***.***/4910-80 e protocolo nº 20.***.***/4913-19 – SISBAJUD, ressaltando que a consulta se encerrará somente ao final do dia 27/08/2023.
Caso haja bloqueio total ou parcial do débito, a tela do referido sistema confirmando o bloqueio será juntada aos autos e, por obedecer aos requisitos dispostos no artigo 838 e seus incisos do CPC, servirá como auto de penhora.
Visando a preservação do valor da moeda, promova-se a imediata transferência dos valores para conta judicial.
Fica o gerente geral da instituição financeira nomeado como depositário fiel.
Contudo, caso seja bloqueado valor que, no total, seja inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), ou a 20% do valor do débito cobrado, caso o valor atualizado deste seja inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), promova-se o imediato desbloqueio da quantia, independentemente de nova deliberação.
Da mesma forma, caso haja bloqueio de valor superior ao devido, promova a Secretaria o imediato desbloqueio do valor excedente, sem necessidade de nova conclusão.
Formalizada a penhora nos termos acima expostos, intime-se a parte executada por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade.
Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar no mesmo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, ou após a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos.
Sendo infrutífera ou apenas parcial a penhora, e caso sejam localizados veículos, com ou sem restrições ou gravames, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bem(ns) à penhora, juntando também avaliação do veículo a ser constrito conforme média de mercado (FIPE ou similar), em atenção ao disposto nos artigos 4º e 871, incisos I e IV do CPC.
Caso algum veículo esteja gravado por alienação fiduciária, deve a parte exequente em sua manifestação, no mesmo prazo, caso deseje a penhora de tal(is) bem(ns), informar qual a instituição financeira titular do gravame.
Vindo a referida informação, oficie-se à instituição financeira indicada requisitando o valor do saldo devedor existente.
Ao final, venham os autos conclusos para decisão acerca da penhora do bem.
Ainda, realizada a consulta e encontrada declaração prestada pela parte executada à Receita Federal, certifique a Secretaria, juntando o resultado da consulta aos autos como documento sigiloso, habilitando o acesso somente ao exequente.
Formalizado o resultado da consulta nos termos ora expostos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender oportuno, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias acima citado.
Havendo pedido de penhora de imóvel formulado neste prazo, deve a parte credora instruir tal pedido com certidão atualizada da matrícula do bem.
Estando o bem gravado por alienação fiduciária em garantia, oficie-se à instituição financeira indicada requisitando o valor do saldo devedor existente.
Ao final, venham os autos conclusos para decisão acerca do pedido formulado.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/07/2023 13:16
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/07/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702049-76.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAUTO DE ALMEIDA RODRIGUES EXECUTADO: DEBORA MACHADO DE SOUSA, JACKSON VICTOR BARRETO, LETICIA RODRIGUES SABOIA CERTIDÃO Intime-se a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, com inclusão de custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias, pena de retorno à suspensão. *datado e assinado digitalmente* -
18/07/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
17/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:55
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 14:54
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/04/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/04/2023 11:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/02/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2023 14:23
Recebidos os autos
-
28/01/2023 14:23
Outras decisões
-
25/01/2023 08:27
Decorrido prazo de ADAUTO DE ALMEIDA RODRIGUES em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:12
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
13/01/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/01/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
30/12/2022 17:12
Recebidos os autos
-
30/12/2022 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 00:52
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/11/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 09:54
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:54
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/11/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:36
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
19/11/2022 00:16
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 11:13
Recebidos os autos
-
17/11/2022 11:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/11/2022 11:13
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/11/2022 22:50
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 01:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/11/2022 00:38
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ADAUTO DE ALMEIDA RODRIGUES em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DEBORA MACHADO DE SOUSA em 21/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:23
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
24/09/2022 11:26
Recebidos os autos
-
24/09/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 11:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/09/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 13:52
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 22:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/08/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de LETICIA RODRIGUES SABOIA em 24/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ADAUTO DE ALMEIDA RODRIGUES em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de DEBORA MACHADO DE SOUSA em 09/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Edital em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 18:43
Expedição de Edital.
-
06/07/2022 10:51
Recebidos os autos
-
06/07/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/06/2022 21:42
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 19:03
Recebidos os autos
-
01/06/2022 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/05/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 12:58
Recebidos os autos
-
23/05/2022 12:58
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ADAUTO DE ALMEIDA RODRIGUES em 13/05/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:59
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
20/03/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 11:37
Recebidos os autos
-
16/03/2022 11:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/03/2022 18:50
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 18:15
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 18:13
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de LETICIA RODRIGUES SABOIA em 10/12/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Edital em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 17:39
Expedição de Edital.
-
11/10/2021 17:38
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2021 15:03
Recebidos os autos
-
08/10/2021 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2021 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/10/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
06/10/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 17:23
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2021 17:23
Transitado em Julgado em 13/09/2021
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de DEBORA MACHADO DE SOUSA em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de ADAUTO DE ALMEIDA RODRIGUES em 13/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2021 01:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:36
Publicado Sentença em 19/08/2021.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Sentença em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 18:34
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2021 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 18:52
Recebidos os autos
-
13/08/2021 18:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2021 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de DEBORA MACHADO DE SOUSA em 20/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de ADAUTO DE ALMEIDA RODRIGUES em 15/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:44
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
24/06/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 09:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 10:34
Recebidos os autos
-
21/06/2021 10:34
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2021 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2021 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/06/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de DEBORA MACHADO DE SOUSA em 27/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 23:27
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 12:25
Recebidos os autos
-
03/05/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 12:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2021 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/04/2021 10:29
Juntada de Petição de réplica
-
07/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 10:30
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2021 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 22:45
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de LETICIA RODRIGUES SABOIA em 18/02/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de DEBORA MACHADO DE SOUSA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de DEBORA MACHADO DE SOUSA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de DEBORA MACHADO DE SOUSA em 17/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2020 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2020 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2020 03:54
Publicado Edital em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 09:35
Expedição de Edital.
-
19/11/2020 09:34
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2020 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2020 19:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de JACKSON VICTOR BARRETO em 11/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 15:42
Mandado devolvido dependência
-
05/11/2020 15:42
Mandado devolvido dependência
-
05/11/2020 15:42
Mandado devolvido dependência
-
04/11/2020 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2020 20:09
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2020 09:31
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 09:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/10/2020 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2020 13:25
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 13:24
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 13:22
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 13:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2020 13:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2020 13:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2020 13:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2020 13:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/08/2020 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 09:44
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2020 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2020 14:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de DEBORA MACHADO DE SOUSA em 24/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 15:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 15:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/06/2020 15:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/06/2020 18:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/02/2020 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2020 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2020 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2020 11:24
Recebidos os autos
-
13/02/2020 11:24
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/02/2020 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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