TJDFT - 0715206-66.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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27/08/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 14:07
Juntada de Certidão
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13/08/2025 22:37
Recebidos os autos
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13/08/2025 22:37
Deferido o pedido de CLENIA RIBEIRO DUARTE - CPF: *10.***.*08-37 (EXEQUENTE).
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17/07/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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15/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 16:24
Juntada de Certidão
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07/07/2025 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 19:07
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 12:22
Juntada de Certidão
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16/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:37
Recebidos os autos
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04/04/2025 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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03/04/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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03/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
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01/04/2025 18:55
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715206-66.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLENIA RIBEIRO DUARTE EXECUTADO: MURILLO LIMA DE JESUS, WASHINGTON CAMILO DE JESUS CERTIDÃO Certifico que, em 17/02/2025, transcorreu IN ALBIS o prazo referente à intimação da parte EXECUTADA apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, a teor do art. 525, do NCPC, nos termos da certidão de intimação ao Id. 221124378.
De ordem, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos os seus dados bancários completos (instituição financeira, conta corrente ou poupança, agência e número da conta), em caso de inércia será expedido alvará para saque em agência.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025 13:45:48. -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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28/02/2025 13:47
Decorrido prazo de MURILLO LIMA DE JESUS - CPF: *77.***.*18-16 (EXECUTADO), WASHINGTON CAMILO DE JESUS - CPF: *29.***.*51-15 (EXECUTADO) em 17/02/2025.
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12/02/2025 19:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/02/2025 10:14
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de WASHINGTON CAMILO DE JESUS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de MURILLO LIMA DE JESUS em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715206-66.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLENIA RIBEIRO DUARTE EXECUTADO: MURILLO LIMA DE JESUS, WASHINGTON CAMILO DE JESUS CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado PARCIALMENTE FRUTÍFERO da diligência SISBAJUD (Murillo Lima - R$75,75 e Washington Camilo - R$31,32 e R$ 24,46).
De ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, intime-se a parte executada, para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art. 854, §2º do CPC/15, bem como para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 525, do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, o valor bloqueado será convertido em penhora.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
12/12/2024 17:13
Juntada de Certidão
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04/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
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23/10/2024 23:34
Recebidos os autos
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23/10/2024 23:34
Deferido o pedido de CLENIA RIBEIRO DUARTE - CPF: *10.***.*08-37 (EXEQUENTE).
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09/10/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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07/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715206-66.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLENIA RIBEIRO DUARTE EXECUTADO: MURILLO LIMA DE JESUS, WASHINGTON CAMILO DE JESUS CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado da diligência Sisbajud, infrutífera.
Outrossim, de ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, considerando os resultados infrutíferos das diligências Sisbajud, intime-se a parte exequente , para ciência, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sendo certo que eventual novo pedido de expedição de mandado de penhora ou mesmo de nova diligência Sisbajud deverá ser devidamente fundamentado, indicando-se fundadas razões pelas quais se pretende a reiteração da diligência, em especial a indicação de bens específicos pertencentes ao devedor passíveis de constrição, sob pena de indeferimento da nova diligência e extinção do feito executivo (REsp 1284587/SP, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012).
Circunscrição de CeilândiaDF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 15:57:37. -
01/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
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24/09/2024 18:21
Juntada de Certidão
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11/09/2024 18:32
Recebidos os autos
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11/09/2024 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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11/09/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MURILLO LIMA DE JESUS em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de WASHINGTON CAMILO DE JESUS em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715206-66.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLENIA RIBEIRO DUARTE EXECUTADO: MURILLO LIMA DE JESUS, WASHINGTON CAMILO DE JESUS CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, o feito foi convertido para cumprimento de sentença, bem como foi realizada alteração no cadastramento das partes para "exequente" e "executada".
De ordem, ficam as partes executadas INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprirem a obrigação de pagar que lhes foi determinada, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação prevista no artigo 523 do CPC/15.
Ficam, ainda, as partes requeridas cientificadas que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de nova intimação e penhora, poderão apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não sendo realizado o pagamento voluntário, fica, desde já, deferida a realização das medidas constritivas cabíveis para a garantia do crédito, tais como diligências SisbaJud/RenaJud e expedição de mandado de penhora, em sendo requeridas pela credora.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
16/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 13:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de WASHINGTON CAMILO DE JESUS em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MURILLO LIMA DE JESUS em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 11:24
Decorrido prazo de MURILLO LIMA DE JESUS - CPF: *77.***.*18-16 (REU), WASHINGTON CAMILO DE JESUS - CPF: *29.***.*51-15 (REQUERIDO) em 08/08/2024.
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18/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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14/07/2024 23:06
Juntada de Certidão
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13/07/2024 04:40
Decorrido prazo de MURILLO LIMA DE JESUS em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:39
Decorrido prazo de WASHINGTON CAMILO DE JESUS em 12/07/2024 23:59.
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08/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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26/06/2024 12:44
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:49
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2024 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/02/2024 17:11
Juntada de Certidão
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18/02/2024 13:20
Recebidos os autos
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18/02/2024 13:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/02/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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15/02/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2024 03:05
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 15:06
Juntada de Certidão
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22/01/2024 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2024 16:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 02:45
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 17:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/12/2023 11:08
Recebidos os autos
-
05/12/2023 11:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/12/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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01/12/2023 03:42
Decorrido prazo de MURILLO LIMA DE JESUS em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:42
Decorrido prazo de WASHINGTON CAMILO DE JESUS em 30/11/2023 23:59.
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27/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2023 22:27
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:27
Outras decisões
-
22/11/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/11/2023 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2023 09:01
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
07/11/2023 11:00
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2023 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/07/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 18:46
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/05/2023 14:16
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2023 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
23/04/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 10:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/04/2023 02:59
Decorrido prazo de WASHINGTON CAMILO DE JESUS em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:36
Decorrido prazo de MURILLO LIMA DE JESUS em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 11:01
Recebidos os autos
-
20/03/2023 11:01
Outras decisões
-
16/03/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/03/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
23/02/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
08/02/2023 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2023 04:52
Recebidos os autos
-
07/02/2023 04:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/10/2022 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Publicado Certidão em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 12:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
25/09/2022 17:35
Recebidos os autos
-
25/09/2022 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/09/2022 09:30
Recebidos os autos
-
13/09/2022 09:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
12/09/2022 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/09/2022 17:50
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de MURILLO LIMA DE JESUS em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de MURILLO LIMA DE JESUS em 31/08/2022 23:59:59.
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31/08/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/08/2022 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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29/08/2022 17:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2022 00:10
Recebidos os autos
-
28/08/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/08/2022 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 08:46
Recebidos os autos
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10/08/2022 08:46
Indeferido o pedido de CLENIA RIBEIRO DUARTE - CPF: *10.***.*08-37 (AUTOR)
-
28/07/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/07/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
14/07/2022 20:52
Recebidos os autos
-
14/07/2022 20:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/07/2022 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
07/07/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
24/06/2022 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2022 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2022 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 18:24
Recebidos os autos
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08/06/2022 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/06/2022 11:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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