TJDFT - 0715497-78.2023.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:19
Transitado em Julgado em 14/07/2024
-
07/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:32
Determinado o Arquivamento
-
07/08/2024 09:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
06/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/05/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:53
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
13/05/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 20:43
Recebidos os autos
-
08/05/2024 20:43
Outras decisões
-
08/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
08/05/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/04/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
23/04/2024 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:26
Determinado o arquivamento
-
15/04/2024 18:26
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
15/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
15/04/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0715497-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GERCILIO DA NATIVIDADE GUIMARAES DECISÃO Não há qualquer obrigação legal segundo a qual o juiz deva se manifestar sobre a devolução da fiança e revogação de medidas cautelares na sentença, vide art. 387, CPP.
Conheço, mas nego provimento aos embargos ID 192178271.
De qualquer sorte, em homenagem ao princípio da celeridade, economicidade e ampla defesa, tomo o pedido ID 192178271 como pedido de restituição de fiança e revogação de medidas protetivas.
Ao MP, por 5 dias, sobre ID 192178271. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
06/04/2024 01:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 21:05
Recebidos os autos
-
05/04/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 21:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/04/2024 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
04/04/2024 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0715497-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GERCILIO DA NATIVIDADE GUIMARAES SENTENÇA O Ministério Público em exercício neste Juízo denunciou GERCILIO DA NATIVIDADE GUIMARAES pelos seguintes fatos: Entre 13/08/2023 às 21:58 (Domingo) e 13/08/2023 às 22:00 (Domingo), na Colônia Agrícola 26 de setembro, Rua 01, Chácara 03, Loja 05, Vicente Pires/DF, GERCÍLIO DA NATIVIDADE GUIMARÃES, de forma consciente e voluntária, valendo-se das relações domésticas e familiares, ameaçou sua ex-companheira, INÊS JOANA DA CONCEIÇÃO, de causar-lhe mal injusto e grave.
Tal conduta consistiu em violência doméstica e familiar contra a mulher, eis que configurou violência praticada por homem contra sua ex-companheira, fundada em questão de gênero (ilusão de superioridade de gênero, sentimento de ser “proprietário” da mulher).
Nas condições acima descritas, GERCÍLIO entrou naquele lote e desligou a luz, duas vezes, enquanto a ofendida trabalhava.
Logo após, GERCÍLIO passou a acusá-la de estar roubando as coisas dele, também tentou expulsá-la do local, afirmando que ela o fazia de puteiro.
Nesse momento, GERCÍLIO ameaçou INÊS dizendo que soltaria uma bomba naquele local que ela estava.
Assustada, INÊS ligou para a polícia militar, que conduziu ambos à delegacia.
Com essa conduta, GERCÍLIO praticou o crime do art. 147 do código penal c/c artigos 5º e 7º da Lei 11.340/2006, em contexto de violência doméstica.
O(s) fato(s) foi (foram) capitulado(s) como aquele(s) descrito(s) no art. 147, do Decreto-Lei n.º 2848/40 – Código Penal/CP.
A denúncia foi recebida em 11/9/2023.
O acusado foi citado e apresentou resposta à acusação.
Foi realizada a audiência de instrução e julgamento.
O MP pediu a condenação nos termos da denúncia.
A defesa requer a absolvição. É o relato.
Decido.
EXISTÊNCIA DO FATO/AUTORIA: Em juízo, a ofendida INÊS JOANA DA CONCEIÇÃO afirmou em síntese que manteve um relacionamento amoroso com o acusado.
Que se separou há mais de 1 ano.
Que no dia dos fatos a depoente estava trabalhando em casa, quando o acusado entrou duas vezes e desligou a luz.
Que o acusado a acusou de estar lhe roubando.
Que o acusado a xingou.
Que o acusado disse que soltaria uma bomba dentro do local.
Que o acusado estava acompanhado da sobrinha.
Em juízo, a testemunha THIAGO MAURÍCIO FASSANARO DA SILVA afirmou em síntese que não se lembra dos fatos.
Em juízo, a testemunha ÉRICKA GUIMARÃES SILVA afirmou em síntese que estava no local na presença do acusado e da vítima.
Que houve um curto circuito na casa e então a depoente desligou a energia.
Que quando desligou a energia a vítima apareceu e passou a dizer que o acusado teria desligado a luz e teria uma bomba para jogar na casa.
Que o acusado não falou nada e resolveu ir embora.
Em juízo, o acusado GERCILIO DA NATIVIDADE GUIMARAES negou os fatos.
Neste cenário, verifica-se que a palavra da vítima se encontra isolada, em especial diante do depoimento da testemunha ERICKA e de GERCILIO.
Portanto, não há provas suficientes para condenação.
DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto, absolvo GERCILIO DA NATIVIDADE GUIMARAES, nos termos do art. 386, VII, CPP.
Sem custas.
Intimem-se a vítima, acusado/defesa e o MP. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
Frederico Ernesto Cardoso Maciel Juiz de Direito -
03/04/2024 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:58
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:58
Julgado improcedente o pedido
-
02/04/2024 07:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
01/04/2024 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 10:00
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0715497-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GERCILIO DA NATIVIDADE GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem, abro vista à Defesa, para apresentação de alegações finais, por memoriais, no prazo legal.
AHMED MOHAMED WEGDAN ELMASRY Diretor de Secretaria -
20/03/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
04/03/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 07:52
Recebidos os autos
-
27/02/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 19:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
26/02/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0715497-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GERCILIO DA NATIVIDADE GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de intimação da testemunha Sandi Alves da Conceição, de ID. n. 186508246, foi cumprido com diligência negativa.
De ordem, abro vista às partes para ciência e manifestação.
AHMED MOHAMED WEGDAN ELMASRY Diretor de Secretaria -
16/02/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 04:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 11:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
20/10/2023 08:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
18/10/2023 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 01:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 17:42
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
11/09/2023 19:21
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 19:21
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
11/09/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
11/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:08
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
22/08/2023 07:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 17:01
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 06:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
-
14/08/2023 06:46
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/08/2023 06:45
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 03:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 02:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 02:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 02:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
14/08/2023 02:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Arcanjo Floriano de Siqueira
Sergio de Carvalho Banhara Viana
Advogado: Nayara Machado Soares Santana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 15:28